DOEAM 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.541 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
12
jul/2021
Hospitais
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#50722#1#52099>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2018 Partes: HOSPITAL
GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa COMETA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato
por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/07/2021 à 02/07/2022, para dar
continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$76.440,00 (Setenta
e Seis mil, Quatrocentos e Quarenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105- HOSPITAL GERAL GERALDO
DA ROCHA; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2224.0011 Elemento de
Despesa: 33903919; Fonte 01000000 Nota de Empenho nº 2021NE0000053
do dia 02/07/2021 no valor de: R$12.740,00 (Doze Mil, Setecentos e
Quarenta Reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
017105.000027/2021-HGGR, Manaus, 02 de Julho de 2021.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#50722#1#52099/>
Protocolo 50722
<#E.G.B#50725#1#52102>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017 Partes: HOSPITAL
GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa A MESQUITA DA SILVA
COMERCIAL ME OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato
por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 02/07/2021 à 02/07/2022, para dar
continuidade no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$1.063.152,00
(Um Milhão, Sessenta e Três Mil, Cento e Cinquenta Reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA:
17.701
-
FES;
Unidade
gestora
-
17.105-
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho:
10.302.3305.2224.0011 Elemento de Despesa: 33903941; Fonte 02310000
Nota de Empenho nº 2021NE0000052 no valor de: R$88.596,00 (Oitenta e
Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Seis Reais). FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 017105.000026/2021-HGGR. Manaus, 02
de Julho de 2021.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#50725#1#52102/>
Protocolo 50725
Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#50775#1#52152>
EXTRATO
ESPÉCIE:TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº.005/2018; DATA
DA ASSINATURA: 03/07/2021 celebrado entre o SPA E MATERNIDADE
CHAPOT PREVOST e a empresa Triseven Serviços de Construção de
Edifícios e Fornecimento de Alimentos Eireli-EPP;OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do Contrato Primitivo, por 12 (doze) meses, a contar
03/07/2021 a 03/07/2022; VALOR GLOBAL: R$ 380.000,04 (trezentos e
oitenta mil e quatro centavos); VALOR MENSAL: R$ 31.666,67(trinta e um
mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Manaus,
03 de julho de 2021.
SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA
Diretora do Hospital de Isolamento Chapot Prevost
<#E.G.B#50775#1#52152/>
Protocolo 50775
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#50735#1#52112>
EXTRATO: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2021-HPSCZO;
PARTES: Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e WF CONTROL
APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA;
OBJETO: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias do contrato inicial para a
prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação hospitalar; VIGÊNCIA:
30/06/2021 a 27/09/2021; VALOR MENSAL: R$ 192.259,74; VALOR
GLOBAL: R$ 576.779,22; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei
n° 8666/1993 e Processo Administrativo n° 01.01.017115.000357/2021-99 -
HPSCZO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17701-FES; UNIDADE GESTORA:
17115 - HPSCZO; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.3305.2240.0011;
ELEMENTO DA DESPESA: 33903978; FONTE: 0100, o Empenho a ser
emitido no exercício financeiro vigente.
Manaus, 12 de julho de 2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#50735#1#52112/>
Protocolo 50735
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#50749#1#52126>
PORTARIA Nº 005/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSC-ZSUL, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, preceitua
ser dispensável a licitação nos casos de serviços e compras de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do art. 23
e para alienações, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que a empresa DOC PAPER LTDA - ME detém a exclusi-
vidade em todo território nacional, estando autorizada a distribuição, comer-
cialização, bem como prestar serviço de suporte, manutenção, assistência
técnica e capacitação do software Spirit de controle de ponto biométrico,
conforme documento constante nos autos, às fls. 27-28, do Processo N°
01.01.017110.000366/2021-20.
CONSIDERANDO a justificativa constante no Projeto Básico, às fls. 03-12,
do Processo N° 01.01.017110.000366/2021-20;
CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 13-18 está compatível com os preços de mercado.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, II, da Lei 8.666/93, a contratação de serviços de suporte técnico espe-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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