DOEAM 06/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de julho de 2021 3
Folha: 1810
Folha: 1810
Governo do Estado do Amazonas
Plano Plurianual 2020-2023 - 1ª Revisão (2021-2023)
Anexo I - Programas de Governo
Gestao de Políticas Públicas
Aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas de planejamento, financiamento, monitoramento, controle e avaliação, regulação, auditoria, ouvidoria,
contratualização, comunicação, informação, informática e tecnologia em saúde; Promover a institucionalização das Políticas Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde com ênfase nos processos de avaliação e educação no SUS; Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com
o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã; Aprimorar a relação interfederativa e fortalecendo a gestão compartilhada nas regiões de
saúde por meio do planejamento regional integrado.
População do Estado do Amazonas.
FHAJ, FES, FHEMOAM, FUAM
Programa
Secretaria de Estado de Saúde
Tipo de Programa
Órgãos Participantes
Público-alvo
Objetivo
Órgão Responsável
3231 GESTÃO SUS (3)
SAÚDE INTEGRAL
Pessoas com seus direitos fundamentais assegurados, com segurança, saúde, educação transformadora e cultura diversa e criativa - Saúde Integral.
Área de Resultado
Objetivo do Governo
Objetivo ODS
(1) Programa Novo; (2) Ação Nova; (3) Programa com alteração de denominação, e/ou objetivo, e/ou público-Alvo, e/ou indicador; (4) Ação com alteração de título, e/ou produto, e/ou unidade de medida, e/ou tipo,
e/ou metas, e/ou custos.
(*) O total físico (FIS) é proveniente da somatória ou da média dos anos informados; o financeiro (FIN), da somatória dos respectivos anos.1
Nota:
3231 GESTÃO SUS
Folha: 1811
LEI N.º 5.523, DE 06 DE JULHO DE 2021
ALTERA o Plano Plurianual para o período 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 
2020-2023, aprovado pela Lei n. 5.055, de 27 de dezembro de 2019, passa 
a vigorar com as alterações de seu Anexo I, na forma anexa a esta Lei, de 
acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administra-
ção Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e 
outras delas decorrentes.
Art. 2.º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem 
como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às cir-
cunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do 
Estado e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, 
em cumprimento à Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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