DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021
8
<#E.G.B#51364#8#52747>
<#E.G.B#51364#8#52747/><#E.G.B#51366#8#52749>
DECRETO Nº 44.218, DE 15 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da 
Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.785.354,00 
(HUM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E CINCO MIL E TREZENTOS 
E CINQUENTA E QUATRO REAIS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51366#8#52749/>
Protocolo 51364
ANEXO DO DECRETO Nº 44.217, DE 15 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 432 4490
246.605,37
10 302 3267 1531
TOTAL
246.605,37
246.605,37
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.218, DE 15 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3231 GESTÃO SUS
2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde
0001A 431 3390
17.493,56
10 121 3231 2508
3305 SAÚDE EM REDE
2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011A 431 3390
1.739.860,44
10 302 3305 2251
2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar
0011A 431 3390
28.000,00
10 244 3305 2282
TOTAL
1.785.354,00
1.785.354,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 51366
<#E.G.B#51366#8#52749>
<#E.G.B#51366#8#52749/><#E.G.B#51367#8#52750>
DECRETO Nº 44.219, DE 15 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$218.583,82 
(DUZENTOS E DEZOITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS 
E OITENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no 
Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51367#8#52750/>
<#E.G.B#51367#8#52750><#E.G.B#51367#8#52750/><#E.G.B#51368#8#52751>
DECRETO Nº 44.220, DE 15 DE JULHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, 
Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.833.136,00 
(HUM MILHÃO, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E CENTO E 
TRINTA E SEIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do 
FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51368#8#52751/>
Protocolo 51367
ANEXO DO DECRETO Nº 44.219, DE 15 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2721 Fomento à Prática Esportiva e ao Alto Rendimento
0001A 485 3390
218.583,82
27 811 3303 2721
TOTAL
218.583,82
218.583,82
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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