DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 9
ANEXO DO DECRETO Nº 44.220, DE 15 DE JULHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
40.000,00
06 122 0001 2001
0001A 160 3391
30.000,00
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 160 3390
2.400,00
06 122 0001 2087
3264 AMAZONAS SEGURO
1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública
0001P
160 3390
91.451,69
06 122 3264 1216
1217 Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Segurança Pública
0011P
160 4490
501.906,31
06 122 3264 1217
1314 Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública
0001P
160 3390
70.000,00
06 181 3264 1314
0001P
160 4490
130.000,00
2151 Apoio Sociopsicológico e Hospitalar aos Servidores do Sistema de Segurança
0011A 160 3390
200.000,00
06 122 3264 2151
2153 Potencialização do Atendimento a Ocorrências
0001A 160 3390
40.000,00
06 182 3264 2153
0001A 160 3390
100.722,00
0011A 160 3390
100.000,00
0011A 160 4490
100.000,00
2204 Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde
0011A 160 3390
101.520,00
06 306 3264 2204
TOTAL
776.093,69
731.906,31
1.508.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer
0001A 160 3390
325.136,00
27 811 3303 2556
TOTAL
325.136,00
325.136,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.833.136,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 51368
<#E.G.B#51368#9#52751>
<#E.G.B#51368#9#52751/><#E.G.B#51369#9#52752>
DECRETO N.º 44.221, DE 15 DE JULHO DE 2021
DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma 
que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020, 
que “DISPÕE sobre a concessão do auxílio-alimentação, na forma que 
específica, e dá outras providências.”, estabeleceu, em seu artigo 2.º, que a 
concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a 
refeição dos Servidores, seria feita por intermédio de cartão individual;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.270, de 06 de janeiro de 2021, 
que “DISPÕE sobre a concessão, em pecúnia, do auxílio-alimentação aos 
Servidores Públicos Estaduais Civis, pelo prazo que especifica, e dá outras 
providências.”, alterado pelo Decreto n.º 43.646, de 31 de março de 2021, 
estabeleceu, em seu artigo 1.º, que o auxílio-alimentação poderia ser pago 
em pecúnia, nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do presente 
exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma definitiva, 
que a concessão do auxilio-alimentação poderá ser feita por intermédio de 
cartão individual ou em pecúnia, bem como de estabelecer as condições 
para a sua concessão,
DECRETA:
Art. 1.º O auxílio-alimentação será concedido a todos os Servidores 
Públicos Estaduais Civis, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e 
entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Estadual, mensalmente, por dia trabalhado.
Art. 2.º A concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as 
despesas com a refeição dos Servidores, de caráter indenizatório, será feita 
em pecúnia ou por intermédio de cartão individual, a critério da direção do 
órgão ou entidade em que está lotado o servidor.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, 
no caso dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
deverão aplicar a legislação vigente, no que concerne à incidência de 
contribuição previdenciária.
Art. 3.º O Servidor que acumule cargo ou emprego na forma da 
Constituição da República fará jus a percepção de um único auxílio-alimen-
tação, mediante opção.
Art. 4.º O auxílio-alimentação de que trata este Decreto não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência 
de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, 
observado o disposto no parágrafo único do artigo 2.º;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 5.º O auxílio-alimentação será custeado com recursos do Órgão ou 
Entidade em que o Servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de 
opção pelo órgão ou Entidade de origem.
Art. 6.º O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie 
semelhante.
Art. 7.º Para os efeitos deste Decreto, considera-se como dia trabalhado 
a participação do Servidor em programa de treinamento regularmente 
instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos 
similares, sem deslocamento da sede.
Art. 8.º Fica mantido em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do auxí-
lio-alimentação, a ser pago, mensalmente, a todos os Servidores Públicos 
Estaduais Civis, em atividade e efetivo exercício nos órgãos e entidades 
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, 
observadas as normas deste Decreto.
Parágrafo único. Excetua-se do valor fixado no caput deste artigo, 
o auxílio alimentação destinado aos servidores de órgãos e entidades 
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual 
que, até a presente data, tenha sido fixado em valor superior, por qualquer 
ato administrativo.
Art. 9.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações específicas consignadas no Orçamento de cada Órgão 
ou Entidade constante deste Decreto.
Art. 10. Ficam revogados os Decretos n.º 41.778, de 03 de janeiro 
de 2020, 43.270, de 06 de janeiro de 2021, e as demais disposições em 
contrário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51369#9#52752/>
Protocolo 51369
<#E.G.B#51370#9#52753>
DECRETO N.º 44.222, DE 15 DE JULHO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA 
GONÇALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito 
da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0600299-12.2021.8.04.7500;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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