PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 12 INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51375#12#52758/> Protocolo 51375 <#E.G.B#51378#12#52761> DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0629023-24.2018.8.04.0001, que reconheceu a obscuridade, e anulou o Acórdão anterior, dando provimento ao Recurso Inominado interposto por GRACIELE DE SOUZA PANTOJA, a fim de determinar a retificação da promoção da Recorrente à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017, e ainda, a promoção pelo critério Especial, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01193/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.005139/2021-13, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2018, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM GRACIELE DE SOUZA PANTOJA (9888), Matrícula n.º 125.956-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Ad- ministração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51378#12#52761/> Protocolo 51378 <#E.G.B#51380#12#52763> DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54,XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.238/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005242/2021-63, resolve I - EXONERAR, a contar de 14de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS ALESSANDRO DOS SANTOS SOARES, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 14de julho de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986,TARCISIO HEDEN SOARES AMARAL, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51380#12#52763/> Protocolo 51380 <#E.G.B#51383#12#52766> DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54,XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.224/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005241/2021-19, resolve I - EXONERAR, a contar de 12de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELIANA FAUSTINO SADIM, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 12de julho de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAYNÁ GOMES DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51383#12#52766/> Protocolo 51383 <#E.G.B#51385#12#52768> DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o446/ 2021-GAB/PRES/JUCEA, subscrito pela Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o01.05.016201.000646/2021-06, resolve EXONERAR, a contar de 12 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Fi- nanceiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#51385#12#52768/> Protocolo 51385 <#E.G.B#51412#12#52797> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar