DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 11
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o
produto elencado no caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito
estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso
III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - observar quanto ao produto citado no caput do art. 1º, o disposto
na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da
remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51372#11#52755/>
Protocolo 51372
<#E.G.B#51374#11#52757>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0621237-89.2019.8.04.0001, que julgou procedente o
pedido, para determinar a nomeação da Autora, IZADORA CRISTIANE DE
NEGREIROS ALVARES DA SILVA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria
de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 00771/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000644/2021-51,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.°
Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
IZADORA CRISTIANE DE NEGREIROS
ALVARES DA SILVA
1328.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51374#11#52757/>
Protocolo 51374
<#E.G.B#51375#11#52758>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos
Embargos de Declaração n.º 0629023-24.2018.8.04.0001, que reconheceu
a obscuridade, e anulou o Acórdão anterior, dando provimento ao Recurso
Inominado interposto por GRACIELE DE SOUZA PANTOJA, a fim de
determinar a retificação da promoção da Recorrente à graduação de 1.º
Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como a
promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2017,
e ainda, a promoção pelo critério especial, ao posto de 2.º Tenente PM, a
contar de 1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01193/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a Policial Militar foi promovida à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar de 1.º de abril de 2018, por ter completado 29 anos de
efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.005139/2021-13,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu
a militar GRACIELE DE SOUZA PANTOJA (9888), Matrícula n.º 125.956-3
A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar
do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM GRACIELE DE SOUZA
PANTOJA (9888), Matrícula n.º 125.956-3 A, à graduação de 1.º Sargento
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM GRACIELE DE SOUZA
PANTOJA (9888), Matrícula n.º 125.956-3 A, à graduação de Subtenente
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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