DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 13
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.o448/
2021-GAB/PRES/JUCEA, 
subscrito 
pela 
Vice-Presidente 
da 
Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo 
n.o01.05.016201.000659/2021-77, resolve
NOMEAR, a contar de 13 de julho de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIA LOPES BARROSO 
para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da 
Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 
34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51412#13#52797/>
Protocolo 51412
<#E.G.B#51387#13#52770>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.o447/
2021-GAB/PRES/JUCEA, 
subscrito 
pela 
Vice-Presidente 
da 
Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo 
n.o01.05.016201.000653/2021-08, resolve
I - EXONERAR, a contar de 12 de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II,a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986,MARCIA LOPES 
BARROSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 
34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 12 de julho de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE 
SOUZA MESQUITA JÚNIOR, para exercer, na Junta Comercial do Estado 
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51387#13#52770/>
Protocolo 51387
<#E.G.B#51388#13#52771>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 112/2021-REQ/
GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n.º 271, de 07 de maio de 2020, 
que nomeou a Sra. IEDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA, para o cargo em 
comissão de Secretária de Gestão de Pessoas/SGP, nível CJ-3, do Tribunal 
Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.º, II, da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001502/2021-21, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 07 de maio de 2021, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gestão 
de Pessoas/SGP, nível CJ-3, sem ônus para o órgão de origem, a servidora 
IEDA CLAUDIA PINTO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente 
Técnico I, Matrícula n.º 121.276-1E, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51388#13#52771/>
Protocolo 51388
<#E.G.B#51389#13#52772>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 069/2021-REQ/GABPRES/TRE/
AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003674/2021-32, 
resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, da servidora LÚCIA REJANE 
CAMPOS MENDONÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.
ANM-I, Matrícula n.o 118.098-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, 
junto ao Cartório da 70.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o período de 
29/04/2021 a 03/07/2021, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51389#13#52772/>
Protocolo 51389
<#E.G.B#51390#13#52774>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0428/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º01.01.011101.004738/2021-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de março de 2008, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000,a 
servidora ELIANA GADELHA DE CASTRO Matrícula n.º 029.873-5H, do 
cargo de Professor ,do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar