DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51390#14#52774/>
Protocolo 51390
<#E.G.B#51391#14#52775>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0851/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.005187/2021-01, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de novembro de 2020, nos
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
AMANDA DA SILVA PINTO, Matrícula n.º 217.515-0A, do cargo de
Professor, PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51391#14#52775/>
Protocolo 51391
<#E.G.B#51393#14#52778>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0695/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004804/2021-51, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
SAMANTA DE FIGUEIREDO BARBOSA DE SOUSA, Matrícula n.º
235.463-2A, do cargo de Enfermeiro, ENF-P.S.N.S-A, do Quadro de Pessoal
da Fundação Hospital Adriano Jorge.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#51393#14#52778/>
Protocolo 51393
<#E.G.B#51394#14#52779>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1477/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
LUCY DOS REIS GUIMARÃES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20106EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000228/2021-88), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARIA LUCY DOS REIS GUIMARÃES, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 028.855-1B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professora Enery Barbosa dos Santos, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil,
quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51394#14#52779/>
Protocolo 51394
<#E.G.B#51396#14#52781>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o
ACÓRDÃO
N.º
1628/2020
-
TCE,
da
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em
sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex
officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar EUDIS SILVA
ALBUQUERQUE, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21299EXE -AMAZONPREV
(01.02.013301.000242/2021-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM EUDIS
SILVA ALBUQUERQUE, Matrícula n.º 120.100-0A, com direito a percepção,
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido
das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo
no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e
trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta
e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º
e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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