DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 17 Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de 2021. <#E.G.B#51406#17#52791/> Protocolo 51406 <#E.G.B#51408#17#52793> PROCESSO N.° : 01.01.011101.001674/2021-03 INTERESSADA : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO o Relatório da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina no Processo Administrativo Disciplinar n.º 05.20.09.03.2000/20, que concluiu pela improcedência das infrações disciplinares previstas nos artigos 9.º, III e 10 § 5.º, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, combinados com o artigo 11, inciso XVIII, do mencionado diploma legal, em face do servidor PAULO ROBERTO DE MOURA E SILVA, sugerindo que seja decretada sua absolvição, com o consequente arquivamento dos autos; CONSIDERANDO o Despacho n.º 9.847/2020/CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, em exercício, por intermédio do Ofício n.º 10.695/2020-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM; CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 0024/2021-SAJ/PPC/PGE, resolvo ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar que tem como acusado, o servidor PAULO ROBERTO DE MOURA E SILVA, Matrícula n.° 211.369-4A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#51408#17#52793/> Protocolo 51408 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar