DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 17
Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de julho de
2021.
<#E.G.B#51406#17#52791/>
Protocolo 51406
<#E.G.B#51408#17#52793>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.001674/2021-03
INTERESSADA
: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Relatório da 4.ª Comissão Permanente de
Disciplina no Processo Administrativo Disciplinar n.º 05.20.09.03.2000/20,
que concluiu pela improcedência das infrações disciplinares previstas nos
artigos 9.º, III e 10 § 5.º, todos da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008,
combinados com o artigo 11, inciso XVIII, do mencionado diploma legal, em
face do servidor PAULO ROBERTO DE MOURA E SILVA, sugerindo que
seja decretada sua absolvição, com o consequente arquivamento dos autos;
CONSIDERANDO
o
Despacho
n.º
9.847/2020/CAPC/
CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil,
que concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante,
para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, em exercício, por
intermédio do Ofício n.º 10.695/2020-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 0024/2021-SAJ/PPC/PGE, resolvo
ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar que tem como
acusado, o servidor PAULO ROBERTO DE MOURA E SILVA, Matrícula n.°
211.369-4A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51408#17#52793/>
Protocolo 51408
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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