DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021
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“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM PAULO
VASCONCELOS DE FREITAS, Matrícula n.° 055.073-6B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil,
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51400#16#52785/>
Protocolo 51400
<#E.G.B#51401#16#52786>
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 253/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09
de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar EDMAR VENTURA GALVÃO, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.20641EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000218/2021-42),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDMAR
VENTURA GALVÃO, Matrícula n.º 125.619-0A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das
seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta
e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e
vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#51401#16#52786/>
Protocolo 51401
<#E.G.B#51403#16#52788>
(*) DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o425/2021-GAB/
PRES/JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o01.05.016201.000597/2021-
01, resolve
EXONERAR, a contar de 02 de julho de 2021, nos termos do artigo
55, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNNO ANDRADE
FRANCO, do cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da
Junta Comercial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte
34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de julho de
2021.
<#E.G.B#51403#16#52788/>
Protocolo 51403
<#E.G.B#51406#16#52791>
(*) DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o425/2021-GAB/
PRES/JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o01.05.016201.000597/2021-
01, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR para
exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-Financeiro da Junta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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