DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 11 CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.0000987.2020 - SPROWEB relativo à contratação de estagiários; CONSIDERANDO a Portaria nº 0109/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial nº 34.389, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 29 e 30, no dia 10 de dezembro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 012/2020 o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS; CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD é o Termo de Contrato nº 012/2020; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0109/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial nº 34.389, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 29 e 30, no dia 10 de dezembro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 012/2020 o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS. II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES, Gerente de RH, Matrícula nº 191.763-3F, lotado no setor de Recursos Humanos, para que, a contar do dia 01.07.2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato celebrado com o INSTITUTO TRIMONTE DE DE- SENVOLVIMENTO - ITD. III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#51236#11#52618/> Protocolo 51236 <#E.G.B#51237#11#52619> PORTARIA Nº 0059/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis- trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 011206.001333/2016 - IMPEAM relativo à contratação de empresa especializada em prestação do serviço para fornecimento de energia elétrica e o Contrato celebrado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A; CONSIDERANDO a Portaria nº 0089/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial nº 34.353, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 09 e 10, no dia 14 de outubro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2016 o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS; CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A é o Contrato nº 001/2016; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0089/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial nº 34.353, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 09 e 10, no dia 14 de outubro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2016 o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS. II - DESIGNAR o servidor ERIK PORTO GUIMARÃES, Gerente, Matrícula nº 258.119-1A, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 01.07.2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 001/2016 celebrado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#51237#11#52619/> Protocolo 51237 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#51195#11#52577> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2021- DETRAN/AM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS E A PREFEITURA DE LÁBREA.O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -DETRAN/AM, inscrito no CNPJ sob nº. 04.224.028/0001-63,com sede localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030 - Manaus - Amazonas, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, portador do registro geral n. 1569178 SSP/AM e CPF n. 710.828.322-00, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE e a PREFEITURA DE LÁBREA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 05.830.872/0001-09, com sede localizada na Rua 22 de outubro, nº 1888, bairro - Centro, CEP - 69.830-000, Lábrea/ AM, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, Sr. GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, portador do registro geral n. 12921572 SSP/AM e CPF n. 599.682.572-49 doravante denominada SEGUNDO PARTÍCIPE, resolvem celebrar este Termo de Cooperação Técnica, com fundamento nas disposição da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1. O objeto deste termo visa a cooperação entre os participantes, ficando o PRIMEIRO PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE - Prefeitura de Lábrea a permissão e as responsabilidades corresponden- tes referente ao translado intermunicipal de processos administrativos e documentos de trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município de Lábrea, o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou terrestre, entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo a conferir celeridade à prestação do serviço público no município,na forma a seguir enumerada:1.1. Primeira habilitação (CNH); 1.2. Segunda via de CNH; 1.3. Renovação de CNH;1.4. Troca/adição de categoria de CNH;1.5. Recebimento de CNH;1.6. Primeiro emplacamento; 1.7. Transferência de UF;1.8. Mudança de município;1.9. Mudança de cor;1.10. Alteração de ca- racterística;1.11. Segunda via de CRV;1.12. Substituição pela nova Placa de Identificação Veicular;1.13. Licenciamento anual;1.14. Segunda via de CRV e CRLV;1.15. Demais processos que envolvam habilitação e veículo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERADOS.2.1. Compete à PREFEITURA DE LÁBREA:a)Disponibilizar o representante do Município de Lábrea em Manaus, o senhor Solon Santos da Silva, integrante do quadro de pessoal municipal nos termos da Portaria nº 34/2021 - GPML, documento anexo, que ficará responsável pelo recebimento e entrega de documentos e processos administrativos relacionados ao objeto constante na Cláusula Primeira deste termo, na Subgerência de Veículos/Habilitação de Interior, localizada na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; b)Disponibilizar o servidor Antônio Pereira Neto, Chefe de Gabinete do Município, em Lábrea, que ficará responsável pela entrega e recebimento de documentos e processos administrativos no Posto de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN em Lábrea, localizado na Rua Doutor João Fábio, nº 1919, Centro, diretamente para o servidor Manoel de Jesus Marinho de Souza, representante do Detran no município;c)Responsabilizar o servidor que deu causa e, de forma solidária, a própria Prefeitura de Lábrea em caso de extravio, perdas e danos relacionados à documentação mencionada na Cláusula Primeira deste termo, ficando obrigado a ressarcir ao proprietário ou representante legal dos prejuízos causados, sobretudo referente ao pagamento das taxas de serviços do DETRAN/AM reemitidas decorrentes dos documentos extraviados, perdidos e danificados, além de responder nas esferas civil, penal e administrativa, no limite de suas responsabilidades.d) Comprometer-se a realizar o translado intermunicipal de processos admi- nistrativos e documentos de trânsito de interesse da população de Lábrea, em malote lacrado, devendo entregá-lo, em malote inviolável, ao represen- tante do PRIMEIRO PARTÍCIPE no Posto Descentralizado de Atendimento do Detran no município;e)Em caso de necessidade de substituição dos servidores indicados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, por motivos como licença médica, férias, entre outras hipóteses de afastamentos previstas em lei, deverá ser comunicado com maior brevidade ao PRIMEIRO PARTÍCIPE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, para ciência e manifestações acerca da aprovação da substituição.2. 2. Compete ao DETRAN:a) Comprometer-se a entregar ao representante do Município de Labrea em Manaus, senhor Solon Santos da Silva, os documentos citados na Cláusula Primeira de forma relacionada e mediante ofício, em duas vias de igual teor, endereçado à Prefeitura de Lábrea/AM, devendo, ainda, recolher a assinatura do represen- tante do município e data do recebimento na via do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -DETRAN/AM;b) Disponibilizar até às 14h, do dia VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar