DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 11
CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.0000987.2020
- SPROWEB relativo à contratação de estagiários;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0109/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário
Oficial nº 34.389, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 29 e 30,
no dia 10 de dezembro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº
012/2020 o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com o INSTITUTO
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD é o Termo de Contrato nº
012/2020;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0109/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial
nº 34.389, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 29 e 30, no dia 10
de dezembro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 012/2020 o
servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS.
II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES,
Gerente de RH, Matrícula nº 191.763-3F, lotado no setor de Recursos
Humanos, para que, a contar do dia 01.07.2021, proceda a FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Contrato celebrado com o INSTITUTO TRIMONTE DE DE-
SENVOLVIMENTO - ITD.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos
servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51236#11#52618/>
Protocolo 51236
<#E.G.B#51237#11#52619>
PORTARIA Nº 0059/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 011206.001333/2016 - IMPEAM relativo
à contratação de empresa especializada em prestação do serviço para
fornecimento de energia elétrica e o Contrato celebrado com a empresa
AMAZONAS ENERGIA S.A;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0089/2020-GDP/IOA, publicada no Diário
Oficial nº 34.353, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 09 e 10, no
dia 14 de outubro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2016
o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa
AMAZONAS ENERGIA S.A é o Contrato nº 001/2016;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0089/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial
nº 34.353, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 09 e 10, no dia
14 de outubro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2016 o
servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS.
II - DESIGNAR o servidor ERIK PORTO GUIMARÃES, Gerente, Matrícula
nº 258.119-1A, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia
01.07.2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 001/2016
celebrado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos
servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51237#11#52619/>
Protocolo 51237
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#51195#11#52577>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2021- DETRAN/AM, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS E A PREFEITURA DE LÁBREA.O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -DETRAN/AM, inscrito no
CNPJ sob nº. 04.224.028/0001-63,com sede localizada na Avenida Mário
Ypiranga Monteiro, nº 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030 -
Manaus - Amazonas, neste ato representado por seu Diretor-Presidente,
Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, portador do registro
geral n. 1569178 SSP/AM e CPF n. 710.828.322-00, doravante denominado
PRIMEIRO PARTÍCIPE e a PREFEITURA DE LÁBREA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 05.830.872/0001-09, com sede localizada
na Rua 22 de outubro, nº 1888, bairro - Centro, CEP - 69.830-000, Lábrea/
AM, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, Sr. GEAN CAMPOS
DE BARROS, brasileiro, portador do registro geral n. 12921572 SSP/AM
e CPF n. 599.682.572-49 doravante denominada SEGUNDO PARTÍCIPE,
resolvem celebrar este Termo de Cooperação Técnica, com fundamento
nas disposição da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e
condições a seguir delineadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1.
O objeto deste termo visa a cooperação entre os participantes, ficando o
PRIMEIRO PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE
- Prefeitura de Lábrea a permissão e as responsabilidades corresponden-
tes referente ao translado intermunicipal de processos administrativos e
documentos de trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município
de Lábrea, o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou
terrestre, entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo
a conferir celeridade à prestação do serviço público no município,na forma
a seguir enumerada:1.1. Primeira habilitação (CNH); 1.2. Segunda via de
CNH; 1.3. Renovação de CNH;1.4. Troca/adição de categoria de CNH;1.5.
Recebimento de CNH;1.6. Primeiro emplacamento; 1.7. Transferência de
UF;1.8. Mudança de município;1.9. Mudança de cor;1.10. Alteração de ca-
racterística;1.11. Segunda via de CRV;1.12. Substituição pela nova Placa
de Identificação Veicular;1.13. Licenciamento anual;1.14. Segunda via de
CRV e CRLV;1.15. Demais processos que envolvam habilitação e veículo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERADOS.2.1.
Compete à PREFEITURA DE LÁBREA:a)Disponibilizar o representante do
Município de Lábrea em Manaus, o senhor Solon Santos da Silva, integrante
do quadro de pessoal municipal nos termos da Portaria nº 34/2021 - GPML,
documento anexo, que ficará responsável pelo recebimento e entrega de
documentos e processos administrativos relacionados ao objeto constante
na Cláusula Primeira deste termo, na Subgerência de Veículos/Habilitação
de Interior, localizada na sede do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM; b)Disponibilizar o servidor Antônio Pereira Neto,
Chefe de Gabinete do Município, em Lábrea, que ficará responsável pela
entrega e recebimento de documentos e processos administrativos no
Posto de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN em Lábrea, localizado na Rua Doutor João Fábio, nº 1919,
Centro, diretamente para o servidor Manoel de Jesus Marinho de Souza,
representante do Detran no município;c)Responsabilizar o servidor que
deu causa e, de forma solidária, a própria Prefeitura de Lábrea em caso
de extravio, perdas e danos relacionados à documentação mencionada na
Cláusula Primeira deste termo, ficando obrigado a ressarcir ao proprietário
ou representante legal dos prejuízos causados, sobretudo referente ao
pagamento das taxas de serviços do DETRAN/AM reemitidas decorrentes
dos documentos extraviados, perdidos e danificados, além de responder nas
esferas civil, penal e administrativa, no limite de suas responsabilidades.d)
Comprometer-se a realizar o translado intermunicipal de processos admi-
nistrativos e documentos de trânsito de interesse da população de Lábrea,
em malote lacrado, devendo entregá-lo, em malote inviolável, ao represen-
tante do PRIMEIRO PARTÍCIPE no Posto Descentralizado de Atendimento
do Detran no município;e)Em caso de necessidade de substituição dos
servidores indicados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, por motivos como licença médica,
férias, entre outras hipóteses de afastamentos previstas em lei, deverá ser
comunicado com maior brevidade ao PRIMEIRO PARTÍCIPE, no prazo
de até 15 (quinze) dias corridos, para ciência e manifestações acerca da
aprovação da substituição.2. 2. Compete ao DETRAN:a) Comprometer-se
a entregar ao representante do Município de Labrea em Manaus, senhor
Solon Santos da Silva, os documentos citados na Cláusula Primeira de forma
relacionada e mediante ofício, em duas vias de igual teor, endereçado à
Prefeitura de Lábrea/AM, devendo, ainda, recolher a assinatura do represen-
tante do município e data do recebimento na via do Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas -DETRAN/AM;b) Disponibilizar até às 14h, do dia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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