DOEAM 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 15 de julho de 2021 11
CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.0000987.2020 
- SPROWEB relativo à contratação de estagiários;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0109/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial nº 34.389, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 29 e 30, 
no dia 10 de dezembro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 
012/2020 o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com o INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD é o Termo de Contrato nº 
012/2020;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0109/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
nº 34.389, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 29 e 30, no dia 10 
de dezembro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 012/2020 o 
servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS.
II - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES, 
Gerente de RH, Matrícula nº 191.763-3F, lotado no setor de Recursos 
Humanos, para que, a contar do dia 01.07.2021, proceda a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Contrato celebrado com o INSTITUTO TRIMONTE DE DE-
SENVOLVIMENTO - ITD.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos 
servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51236#11#52618/>
Protocolo 51236
<#E.G.B#51237#11#52619>
PORTARIA Nº 0059/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 011206.001333/2016 - IMPEAM relativo 
à contratação de empresa especializada em prestação do serviço para 
fornecimento de energia elétrica e o Contrato celebrado com a empresa 
AMAZONAS ENERGIA S.A;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0089/2020-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial nº 34.353, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 09 e 10, no 
dia 14 de outubro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2016 
o servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa 
AMAZONAS ENERGIA S.A é o Contrato nº 001/2016;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0089/2020-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
nº 34.353, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 09 e 10, no dia 
14 de outubro de 2020, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2016 o 
servidor BRUNO AGUIAR VASCONCELOS.
II - DESIGNAR o servidor ERIK PORTO GUIMARÃES, Gerente, Matrícula 
nº 258.119-1A, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 
01.07.2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 001/2016 
celebrado com a empresa AMAZONAS ENERGIA S.A.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos 
servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#51237#11#52619/>
Protocolo 51237
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#51195#11#52577>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº13/2021- DETRAN/AM, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS E A PREFEITURA DE LÁBREA.O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -DETRAN/AM, inscrito no 
CNPJ sob nº. 04.224.028/0001-63,com sede localizada na Avenida Mário 
Ypiranga Monteiro, nº 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030 - 
Manaus - Amazonas, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, 
Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, portador do registro 
geral n. 1569178 SSP/AM e CPF n. 710.828.322-00, doravante denominado 
PRIMEIRO PARTÍCIPE e a PREFEITURA DE LÁBREA, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 05.830.872/0001-09, com sede localizada 
na Rua 22 de outubro, nº 1888, bairro - Centro, CEP - 69.830-000, Lábrea/
AM, neste ato representada pelo Senhor Prefeito, Sr. GEAN CAMPOS 
DE BARROS, brasileiro, portador do registro geral n. 12921572 SSP/AM 
e CPF n. 599.682.572-49 doravante denominada SEGUNDO PARTÍCIPE, 
resolvem celebrar este Termo de Cooperação Técnica, com fundamento 
nas disposição da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e 
condições a seguir delineadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1. 
O objeto deste termo visa a cooperação entre os participantes, ficando o 
PRIMEIRO PARTÍCIPE responsável por atribuir ao SEGUNDO PARTÍCIPE 
- Prefeitura de Lábrea a permissão e as responsabilidades corresponden-
tes referente ao translado intermunicipal de processos administrativos e 
documentos de trânsito de interesse dos usuários domiciliados no município 
de Lábrea, o qual deverá ocorrer em malote lacrado, por via aérea e/ou 
terrestre, entre os trechos Lábrea - Manaus e Manaus - Lábrea, de modo 
a conferir celeridade à prestação do serviço público no município,na forma 
a seguir enumerada:1.1. Primeira habilitação (CNH); 1.2. Segunda via de 
CNH; 1.3. Renovação de CNH;1.4. Troca/adição de categoria de CNH;1.5. 
Recebimento de CNH;1.6. Primeiro emplacamento; 1.7. Transferência de 
UF;1.8. Mudança de município;1.9. Mudança de cor;1.10. Alteração de ca-
racterística;1.11. Segunda via de CRV;1.12. Substituição pela nova Placa 
de Identificação Veicular;1.13. Licenciamento anual;1.14. Segunda via de 
CRV e CRLV;1.15. Demais processos que envolvam habilitação e veículo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS COOPERADOS.2.1. 
Compete à PREFEITURA DE LÁBREA:a)Disponibilizar o representante do 
Município de Lábrea em Manaus, o senhor Solon Santos da Silva, integrante 
do quadro de pessoal municipal nos termos da Portaria nº 34/2021 - GPML, 
documento anexo, que ficará responsável pelo recebimento e entrega de 
documentos e processos administrativos relacionados ao objeto constante 
na Cláusula Primeira deste termo, na Subgerência de Veículos/Habilitação 
de Interior, localizada na sede do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM; b)Disponibilizar o servidor Antônio Pereira Neto, 
Chefe de Gabinete do Município, em Lábrea, que ficará responsável pela 
entrega e recebimento de documentos e processos administrativos no 
Posto de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN em Lábrea, localizado na Rua Doutor João Fábio, nº 1919, 
Centro, diretamente para o servidor Manoel de Jesus Marinho de Souza, 
representante do Detran no município;c)Responsabilizar o servidor que 
deu causa e, de forma solidária, a própria Prefeitura de Lábrea em caso 
de extravio, perdas e danos relacionados à documentação mencionada na 
Cláusula Primeira deste termo, ficando obrigado a ressarcir ao proprietário 
ou representante legal dos prejuízos causados, sobretudo referente ao 
pagamento das taxas de serviços do DETRAN/AM reemitidas decorrentes 
dos documentos extraviados, perdidos e danificados, além de responder nas 
esferas civil, penal e administrativa, no limite de suas responsabilidades.d)
Comprometer-se a realizar o translado intermunicipal de processos admi-
nistrativos e documentos de trânsito de interesse da população de Lábrea, 
em malote lacrado, devendo entregá-lo, em malote inviolável, ao represen-
tante do PRIMEIRO PARTÍCIPE no Posto Descentralizado de Atendimento 
do Detran no município;e)Em caso de necessidade de substituição dos 
servidores indicados nas alíneas ‘a’ e ‘b’, por motivos como licença médica, 
férias, entre outras hipóteses de afastamentos previstas em lei, deverá ser 
comunicado com maior brevidade ao PRIMEIRO PARTÍCIPE, no prazo 
de até 15 (quinze) dias corridos, para ciência e manifestações acerca da 
aprovação da substituição.2. 2. Compete ao DETRAN:a) Comprometer-se 
a entregar ao representante do Município de Labrea em Manaus, senhor 
Solon Santos da Silva, os documentos citados na Cláusula Primeira de forma 
relacionada e mediante ofício, em duas vias de igual teor, endereçado à 
Prefeitura de Lábrea/AM, devendo, ainda, recolher a assinatura do represen-
tante do município e data do recebimento na via do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas -DETRAN/AM;b) Disponibilizar até às 14h, do dia 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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