DOEAM 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021 3
<#E.G.B#50535#3#51913>
LEI N.º 5.524, DE 07 DE JULHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade de Ensino - SEDUC, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º - O § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º............................................................
§ 1.º - O Professor em regência de classe, o Pedagogo lotado
em escola e o servidor designado para a função de gestor escolar
ou assessor de gestão educacional, com regime de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, poderá trabalhar em regime complementar,
até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a
necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
atuando nas respectivas funções, percebendo, para tanto, vencimento
proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente
à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regula-
mentação, mediante ato próprio do Secretário de Estado de Educação
e Desporto.”
Art. 2.º - O Quadro de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, constante da Parte 14 do Anexo Único da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS,
CONSTANTE DA PARTE 14 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA N.º
123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Parte I - Capital
QUANT. CARGO
SIMBOLOGIA
VALOR (R$)
07
Coordenador Distrital de
Educação
FGC-1
4.000,00
07
Coordenador Adjunto
Administrativo
FGCA-1
3.000,00
21
Coordenador Adjunto
Pedagógico Distrital
FGCP-1
2.850,00
15
Diretor de Centro de Educação
de Tempo Integral - CETI
FGDI-1
2.150,00
02
Diretor de Escola IA
FGD-1A
1.881,00
40
Diretor de Escola I
FGD-1
1.612,00
140
Diretor de Escola II
FGD-2
1.352,00
49
Diretor de Escola III
FGD-3
1.170,00
15
Administrador de Centro de
Educação de Tempo Integral
-CETI
FAEI-1
1.100,00
40
Administrador de Escola I
FAE-1
1.100,00
80
Assessor de Gestão
Educacional
FAGE-1
1.000,00
15
Secretário de Centro de
Educação de Tempo Integral
-CETI
FGSI-1
670,00
02
Secretário de Escola IA
FGS-1A
670,00
40
Secretário de Escola I
FGS-5
670,00
140
Secretário de Escola II
FGS-6
520,00
49
Secretário de Escola III
FGS-7
420,00
Parte II - Interior
QUANT. CARGO
SIMBOLOGIA
VALOR (R$)
09
Coordenador Regional de
Educação
FGC-1
4.000,00
17
Coordenador Regional de
Educação
FGC-2
2.000,00
13
Coordenador Regional de
Educação
FGC-3
1.800,00
22
Coordenador Regional de
Educação
FGC-4
1.500,00
09
Coordenador Adjunto
Administrativo
FGCA-1
3.000,00
17
Coordenador Adjunto
Pedagógico Regional
FGCP-1
2.850,00
20
Diretor de Centro de Educação
de Tempo Integral - CETI
FGDI-1
2.150,00
01
Diretor de Escola IA
FGD-1A
1.881,00
09
Diretor de Escola I
FGD-1
1.612,00
183
Diretor de Escola II
FGD-2
1.352,00
163
Diretor de Escola III
FGD-3
1.170,00
09
Administrador de Escola I
FAE-1
1.100,00
20
Administrador de Centro de
Educação de Tempo Integral
-CETI
FAEI-1
1.100,00
145
Assessor de Gestão
Educacional
FAGE-1
1.000,00
20
Secretário de Centro de
Educação de Tempo Integral
-CETI .
FGSI-1
670,00
09
Secretário de Escola I
FGS-5
670,00
183
Secretário de Escola II
FGS-6
520,00
163
Secretário de Escola III
FGS-7
420,00
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#50535#3#51913/>
Protocolo 50535
<#E.G.B#50536#3#51914>
LEI N.º 5.525, DE 07 DE JULHO DE 2021
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º - Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de
dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao
Senhor CARLOS ALBERTO NAVARRO INFANTE, nascido em Caracas -
Venezuela.
Parágrafo único. - A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#50536#3#51914/>
Protocolo 50536
<#E.G.B#50538#3#51916>
LEI N.º 5.526, DE 07 DE JULHO DE 2021
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
CARLOS ONOFRE DE BESSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º - Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de
dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao
Técnico Agrícola, Senhor CARLOS ONOFRE DE BESSA.
Parágrafo único. - A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem
definidas posteriormente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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