DOEAM 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50631#7#52007/>
Protocolo 50631
<#E.G.B#50632#7#52008>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o136/2021-REQ/GABPRES/
TRE-AM,e o que mais consta do Processo n.o01.01.028101.002962/2021-
70, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, do servidor DAVID SALOMÃO
DE CASTRO GUIMARÃES, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.
ANM-III, Matrícula n.o 227.730-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços junto à 9.a Zona
Eleitoral - Tefé/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão
de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50632#7#52008/>
Protocolo 50632
<#E.G.B#50633#7#52009>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Oficio n.o 370/2021-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o
3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o
4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
01.01.011101.00002917/2021-12, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.º de abril de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, para exercício do cargo de provimento em comissão de
Assessor Parlamentar, com ônus para o órgão de origem, do servidor
SAMUEL PINHEIRO VASCONCELOS, ocupante do cargo de Agente de
Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 207.364-1A, do Quadro de
Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary
Costa Pinto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50633#7#52009/>
Protocolo 50633
<#E.G.B#50634#7#52010>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 282/2021-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, da Lei n.o 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.001122/2021-90, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 11 de maio de 2021, pelo
prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
Parlamentar, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELY
BATISTA DE MOURA BRITO, ocupante do cargo de Assistente Adminis-
trativo, Matrícula n.o 117.592-0E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50634#7#52010/>
Protocolo 50634
<#E.G.B#50635#7#52011>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1777/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003402/2021-
32, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARINE DA SILVA
NEVES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único,
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50635#7#52011/>
Protocolo 50635
<#E.G.B#50637#7#52013>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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