DOEAM 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50643#9#52019/>
Protocolo 50643
<#E.G.B#50647#9#52023>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o0481/2021-GS/
SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que
mais consta do Processo n.o01.01.011101.004490/2021-97, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06de maio de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
GISELE FERNANDES DOS REIS, Matrícula n.o236.274-0A, do cargo de
Farmacêutico, FAR.P.S.N.S-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50647#9#52023/>
Protocolo 50647
<#E.G.B#50648#9#52024>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 808/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 10 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MEIRE
JANE FERREIRA PINHEIRO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.01340EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000238.2021-13), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MEIRE JANE FERREIRA PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 028.674-5B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Marechal Costa e Silva, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil,
oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50648#9#52024/>
Protocolo 50648
<#E.G.B#50650#9#52026>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1558/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor
FELICIANO CÂNDIDO PARENTE, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21222EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000236/2021-24), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, FELICIANO CÂNDIDO PARENTE, no cargo de Professor, 2.ª Classe,
PF20-MSC-II, Referência H, Matrícula n.º 026.484-9A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Deputado Armando de Souza Mendes, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.196,81
(quatro mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da
Lei n.° 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$4.269,63 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e três
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50650#9#52026/>
Protocolo 50650
<#E.G.B#50651#9#52027>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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