DOEAM 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de julho de 2021 13
do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares: 
CAP PM WILLIAN GOMES DA COSTA MAT. 215762-4 A, BG 100 de 
28Mai21. CAP PM JHONISON DA SILVA ALVES MAT. 197789-0 D, 1º 
TEN PM SILVIONIO FREITAS GAMENHA MAT. 222380-5 A, BG 094 de 
20Mai21. 1º TEN PM BERDSON DUARTE DA SILVA MAT. 231986-1A, BG 
105 de 08Jun21. 1º SGT PM CARLOS ROBERTO DE ARAUJO MONTEIRO 
MAT. 148900-3 A, BG 057 de 25Mar21. CB PM LEANDRO MELO DOS 
SANTOS MAT. 217982-2 A, BG 101 de 31Mar21. CB PM ALESSANDRA DE 
LIMA PEREIRA MAT. 204585-0 A, BG 086 de 10Mai21. SD PM ELIVANE 
TRINDADE DA COSTA MAT. 254719-8 A, SD PM REGISLAINE AMARO 
GLORIA MAT. 249769-7 A, 249769-7 A, SD PM EDUARDO BASTOS 
GOMES MAT. 249395-0 A, SD PM RENATO MENDES CASTRO MAT. 
234263-4 C, SD PM LEANDRO DE JESUS FERNANDES MAT. 257125-0 
A, SD PM RICSSON FALCAO LISBOA MAT. 256867-5 A, SD PM DANTOS 
MAGALHAES DA COSTA MAT. 250600-9 A, SD PM CELIA FALCAO DE 
MENEZES MAT. 254720-1 A, SD PM ALEXSANDRO DE ARAUJO VIDAL 
MAT. 249554-6 A, BG 103 de 02Jun21. 2º SGT PM DAMASIO PINHEIRO 
PORTELA MAT. 169937-7 A, BG 194 de 23Out20.
2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#50158#13#51526/>
Protocolo 50158
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#50172#13#51540>
RESENHA DA PORTARIA Nº 345/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do 
CONTRAN e DENATRAN, em especial, as Resoluções do CONTRAN nº 
619 de 06 de setembro de 2016, alterada pela Resolução 736 de 05 de julho 
de 2018, que estabelece e normatizam procedimentos para aplicação das 
multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, 
nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB;CONSIDERANDO a portaria 
nº 128/2020, publicada no Diário Oficial da União em 21/01/2020, o qual o 
DENATRAN credenciou por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 21/01/2020, 
a pessoa jurídica PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 
33.595.865/0001-05, para atuar como viabilizador do pagamento de multas 
de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou 
crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de 
Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar público que a empresa PRONTO PAGUEI 
GESTÃO FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 33.595.865/0001-05, situada no 
SCIA, quadra 15, Conjunto 6, lote 17, parte E, s/n, Bairro Zona Industrial, CEP 
71.250-030, Brasília-DF, foi credenciada pelo DENATRAN para atuar como 
viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos 
ao veículo com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas.Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, 
esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#50172#13#51540/>
Protocolo 50172
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#50159#13#51527>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 010/2021-SUHAB. DATA: 
06.07.2021. PARTES: SUHAB e a empresa JM COMÉRCIO E 
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI. OBJETO: Reconheci-
mento de dívida como Exercícios Anteriores, relativo aos serviços de 
Limpeza e Conservação realizados no mês de DEZEMBRO de 2020. 
VALOR: R$ 30.556,35. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 19203. PT nº 
16.122.0001.2001.0001. Fonte: 04010000. ND: 339093, e Nota de Empenho 
a ser emitida. FUNDAMENTO DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e 
Processo Administrativo Nº 1.7390.2020-SUHAB. Manaus, 06 de julho de 
2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#50159#13#51527/>
Protocolo 50159
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#50150#13#51518>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 039/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira - Analista 
Ambiental, Susy Hevellyn Souza Pinheiro - Colaboradora, Iranduba-AM, 
de 07 a 09/07/2021 - Realizar ação de Fiscalização, atendendo demanda 
de denúncias no município; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos 
- Motorista, Iranduba-AM, 07 à 09/07/2021, Transportar equipe técnica do 
IPAAM; 03.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Novo Airão-AM, 
de 29/04/2021 - Participar do Gabinete Itinerante Ambiental-GIAM da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA, no município; Manaus, 06 
de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#50150#13#51518/>
Protocolo 50150
<#E.G.B#50151#13#51519>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº090/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio 
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS 
BELOTA, matrícula nº 159.148-7F, para a partir de 17 de junho de 2021 
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato nº. 012/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a 
PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS S/A;
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei 
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
06 de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#50151#13#51519/>
Protocolo 50151
<#E.G.B#50152#13#51520>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 087/2021 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio 
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JUNIOR, 
matrícula nº 229.027-8C, para a partir de 01 de julho de 2021 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 016/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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