DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021
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Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, 
Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
II - NOMEAR, a partir de 1.º de Julho de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GILBERTO PEREIRA 
DA SILVA JUNIOR, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência 
Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50580#10#51956/>
Protocolo 50580
<#E.G.B#50585#10#51961>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 268/2021 - GRH/
DDOF/SEAF/SEDECTI, subscrito pela Secretária de Estado de Desenvol-
vimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001494/2021-37, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO SÉRGIO 
COSTA DE SOUZA JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SHEILA DE MELO MARTI, 
para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50585#10#51961/>
Protocolo 50585
<#E.G.B#50587#10#51963>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º 
de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALESSANDRA HELLEN REIS DE MACEDO
GERENTE
AD-2
FRANCISCO WILLYK DA SILVA MONTEIRO
ASSESSOR II
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º 
de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR
GERENTE
AD-2
WALDYSNEY GALUCIO CERDEIRA
ASSESSOR II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50587#10#51963/>
Protocolo 50587
<#E.G.B#50589#10#51966>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2691/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.003616/2021-21, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
MARIA DA SILVA 
SEVALHO
Assessor II
AD-2 
01/07/2021
LUIZ AUGUSTO 
RIBEIRO REBELO 
FILHO
Assessor III
AD-3
01/07/2021
REGINA PEREIRA 
DA SILVA
Assessor III
AD-3
14/06/2021
EDUARDO 
AUGUSTO DE 
SOUSA MARINHO 
MENDES 
Assessor III
AD-3
01/07/2021
II - NOMEAR, a contar de 1.ºde julho de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, 
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUIZ AUGUSTO RIBEIRO REBELO FILHO
Assessor II
AD-2 
GIOVANNI MONTINI CESAR CAVALCANTE
Assessor III
AD-3
NELYSSA COLARES BARBOSA
Assessor III
AD-3
SUAMMY LIMA HECKMANN
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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