DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021
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INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50600#12#51976/>
Protocolo 50600
<#E.G.B#50604#12#51980>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1861/2021-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.002561/2020-24, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de janeiro de 2012, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de
2000, a servidora MARIA TEREZINHA NEVES FILGUEIRA, Matrícula n.º
163.052-0A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50604#12#51980/>
Protocolo 50604
<#E.G.B#50605#12#51981>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho, da Secretária
Executiva de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.004805.2021-04, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de abril de 2021, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ
AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.° 258.017-9A, do cargo de
Assistente Técnico III, do Quadro Efetivo do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário de Estado, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#50605#12#51981/>
Protocolo 50605
<#E.G.B#50607#12#51983>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 432/2021-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.º 2.271,
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.º 4.866, de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003369/2021-48 resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 08 de junho de 2021, pelo prazo de
12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar,
APC-1, com ônus para o órgão de origem, o servidor GLÁUCIO BESSA
DE ANDRADE FIGUEIRA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
4.ª Classe, PC.INV-IV, Matrícula n.º 203.823-4C, do Quadro de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50607#12#51983/>
Protocolo 50607
<#E.G.B#50610#12#51986>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 33/2021-GSPGE,
formulada pela Procuradoria Geral do Estado, para retificação do Decreto
de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte relativa ao período que a servidora interessada
deveria ficar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO
ainda,
a
necessidade
de
regularizar
a
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011103.000345/2021-17, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Oficio n.o 681/2019-REQ/GABPRES/
TRE/AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00009368.2020,
resolve
CONSIDERAR PRORROGADA, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da
Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento da servidora
JANDIRA MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Procura-
torial, Classe Única, Referência E, Matricula n.° 020.418-8E, do Quadro de
Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, para prestar serviços no Cartório
da 59.o Zona Eleitoral, a contar de 1.o de janeiro de 2020, pelo prazo de 12
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50610#12#51986/>
Protocolo 50610
<#E.G.B#50613#12#51989>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 854/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria do servidor ADAUTO
DOS SANTOS RABELO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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