DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021 13
que mais consta do Processo n.º 2020.T.09111EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000245/2021-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de novembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 25 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ADAUTO DOS SANTOS RABELO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 030.511-1B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotado na Escola Estadual Pedro Teixeira, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.385,29 (dois mil,
trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$60,70 (sessenta reais e setenta centavos), referentes a 15% (quinze
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.476,23 (dois mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50613#13#51989/>
Protocolo 50613
<#E.G.B#50619#13#51995>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 284/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria do servidor ARY
JOSÉ DE SOUZA ASSIS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20980EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000258/2021-94), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ARY JOSÉ DE SOUZA ASSIS, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.° 102.698-4A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56
(dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de
2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.612,09 (dois mil, seiscentos e doze reais e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50619#13#51995/>
Protocolo 50619
<#E.G.B#50621#13#51997>
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1293/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora FÁTIMA
DE JESUS SILVA NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20245EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000219-2021-97), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, FÁTIMA DE JESUS SILVA NASCIMENTO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.683-2B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada no Centro Educacional de Tempo Integral Deputado Gláucio
Gonçalves, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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