DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021
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<#E.G.B#50423#10#51798>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 485/2021/DPA-1/PMAM, de 08JUL2021
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 17, da Lei Delegada 
nº 067, de 18Mai07. RESOLVE: 1. DISPENSAR da função de Ordenador 
de Despesas da Polícia Militar do Amazonas, o CEL QOPM RONALDO 
NEGREIROS DA SILVA (11374), Matrícula nº 131.148-4 A; CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Gabinete 
do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 08 de 
julho de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#50423#10#51798/>
Protocolo 50423
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#50404#10#51779>
PORTARIA Nº 0054/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.000351/2021- 
97 - (SIGED), relativos à continuação da prestação de serviço de locação de 
equipamentos reprográficos, impressão, digitalização;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0040/2019-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.015, ano CXXV, Publicações diversas, pág. 02, no 
dia 04 de junho de 2019, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2019 o 
servidor JOSUÉ DA COSTA UCHOA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa 
AMAZONAS COPIADORA LTDA é o Segundo Termo Aditivo ao Contrato 
nº 001/2019;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0040/2019-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº 34.015, ano CXXV, Publicações diversas, pág. 02, no dia 04 de 
junho de 2019, que designa como fiscal do Contrato nº 001/2019 o servidor 
JOSUÉ DA COSTA UCHOA.
II - DESIGNAR o servidor OSVALDO AMORIM SOARES FILHO, Assistente 
Administrativo, Matrícula nº 129.847-0D, lotado no setor de Almoxarifado, 
para que, a contar do dia 01/07/2021 proceda a FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Contrato nº 001/2019 celebrado com a empresa AMAZONAS 
COPIADORA LTDA.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos 
servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50404#10#51779/>
Protocolo 50404
<#E.G.B#50405#10#51780>
PORTARIA Nº 0055/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO 
que 
os 
atuais 
Processos 
são 
os 
de 
nº 
01.03.011206.00000796.2020 e nº 01.03.011206.00000773.2020, relativos 
à continuação da prestação de serviço de locação de veículos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0021/2021-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial nº 34.446, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág.17, no dia 26 
de fevereiro de 2021, que designa como fiscal dos Contratos nº 003/2018 e 
nº 004/2018 o servidor OSEIA ALVES DE SOUZA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a empresa KAELE 
LTDA é o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2018 e com a empresa 
DANTAS LTDA é o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2018;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0021/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
nº 34.446, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág.17, no dia 26 de 
fevereiro de 2021, que designa como fiscal dos Contratos nº 003/2018 e nº 
004/2018 o servidor OSEIA ALVES DE SOUZA.
II - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES, 
Motorista, Matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de Apoio Logístico, para 
que, a contar do dia 01/07/2021 proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos 
Contratos nº 003/2018 e nº 004/2018 celebrados com as empresas KAELE 
LTDA e DANTAS LTDA.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
IV - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e aos referidos 
servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50405#10#51780/>
Protocolo 50405
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#50414#10#51789>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 
019/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placa: PHY-7H06, QZI-8D18, 
PHQ-4988, JWU-1519, JXC-9754, JXY-2268, PHW-0C06, QZU-2G67, 
OAG-1731, JXW-2876, OAC-0143, EQT-0260, QZW-9B57, JXX-8402, 
JXJ-0492, NOI-2961, NOI-2961, JWT-8982, OAI-9574, OAI-9574, OAI-9574, 
PHY-6810, NOT-6233, NOT-6233, PHB-1625, NOV-9744, JXD-6240, 
JXI-1295, 
JXT-6307, 
NOI-7976, 
OAI-2842, 
JXN-2904, 
OAC-9054, 
OAC-9054, JXH-9663, NOY-6064, NOS-4G82, NOS-4G82, JXO-4954, 
JXO-4954, JWP-6712, JXS-2555, NPA-2237, PHZ-2A86, PHZ-2A86, 
PHZ-2A86, PHZ-2A86, OAN-1978, OAN-1978, JXH-7079, JXH-7079, 
PHE-9151, NOO-8408, JXI-2289, OAH-2401, PHE-4121, OAG-6973, 
PHA-5443, JWQ-9175, NOU-0179, NOU-0179, NOO-4464, OAM-3417, 
PHF-5H74, PHJ-4473, OXM-7296, OXM-7296, OAO-0503, JXE-7497, 
JXE-7497, JXE-7497, JXE-7497, MZT-3814, NOK-4362, OAI-0981, 
OAI-0981, NCL-4F22, JWL-0388, JXP-3629, JXP-3629, JXP-3629, 
PHZ-6F86, PHZ-6F86, QZV-6G97, PHO-5I02, PHJ-4G71, JXM-3765, 
JXM-3765, QPR-6F13, JXB-9831facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 
08 de Julho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#50414#10#51789/>
Protocolo 50414
<#E.G.B#50415#10#51790>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 019/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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