DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.539 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
08
jul/2021
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#50332#1#51708>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019-
MAB. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da
MATERNIDADE ANA BRAGA, e a empresa IONTECH SERVIÇOS DE
MANUTENÇAO EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
ME. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva
em equipamentos médico hospitalar para atender as necessidades da
Maternidade Ana Braga. VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 31/01/2022. VALOR
GLOBAL: R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta
da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 017116 - MATERNIDADE
ANA
BRAGA;
Programa
de
Trabalho:
10.302.3305.2245.0011;
Elemento de Despesa: 33903917. FUNDAMENTO DO ATO: SIGED: nº
017116.000527/2021.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#50332#1#51708/>
Protocolo 50332
Policlínica Codajás
<#E.G.B#50378#1#51751>
POLICLÍNICA CODAJÁS
EXTRATO Nº 004/21
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº004/2021; PARTES: POLICLÍNICA
CODAJÁS e a empresa: ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA; Objeto -
Aquisição de Prótese Ocular. Valor Global: R$ 264.000,00 (Duzentos e
sessenta e quatro mil reais). Vigência: 15.07.21 à 15.08.21. Fundamento
do Ato: Processo Administrativo N°01.01.017104.000047/2021-01/P.Coda-
jás-SIGED, PE:327/2021-CSC, LEI 10.520/2002.
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor Geral da Policlínica Codajás
<#E.G.B#50378#1#51751/>
Protocolo 50378
Empresas Privadas
<#E.G.B#49777#1#51134>
CONDOMINIO PARQUE PONTA NEGRA - RESERVA DAS ÁGUAS, torna
público que recebeu da SEMMAS a LMO Nº 129/2015-2 sob o processo
nº2018.15848.15875.0.001301, que autoriza a Atividade Residencial Multifa-
miliar, com a finalidade de Condomínio Residencial Multifamiliar “RESERVA
DAS ÁGUAS”, com a validade de 12 meses, sito a Av. Coronel Teixeira, nº
5803, Ponta Negra - Manaus-Am.
<#E.G.B#49777#1#51134/>
Protocolo 49777
<#E.G.B#49948#1#51312>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/ME: 03.951.798/0001-45 - NIRE: 13.3.000.124-04
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE
JUNHO DE 2021
1. Data, Hora e Local: dia 21 de junho de 2021, às 10h, na sede social da
Unicoba da Amazônia S.A. (“Companhia” ou “Emissora”) localizada na
Avenida Cupiuba, n° 753, Distrito Industrial I, Cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, CEP: 69075-060. 2. Convocação: dispensada a convocação
nos termos do parágrafo 4o do artigo 124 da Lei n° 6.404/76 (“Lei das
Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da
Companhia, a Entalpia Participações S.A. (“Entalpia”). 3. Presença:
acionista único representando 100% do capital social da Companhia,
conforme registros lavrados no livro de presença de acionistas assinado e
arquivado na sede da Companhia. 4. Mesa: Presidente: Eduardo Kim Park;
e Secretário: Heitor Zimmermann. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a
retificação da deliberação 6.1, item (y), subitens (A)(xv), (B)(xi) e (B)(xv), e
inclusão do subitem (B)(xvi), e da deliberação 6.1, item (cc) da ata da
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de maio de 2021, registrada
na Junta Comercial do Estado do Amazonas (“JUCEA”) em 31 de maio de
2021, sob o n° 1116636 (“AGE da Emissão”), a qual aprovou, dentre outros,
a realização da terceira emissão, pela Companhia, de debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e fidejussória
adicional, em série única, no montante total de até R$70.000.000,00 (setenta
milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais
serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de
melhores esforços de colocação, nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme
alterada (“Instrucão CVM 476”) e demais normas aplicáveis (“Oferta
Restrita”); (ii) a aprovação do Valor Total da Emissão e da Quantidade de
Debêntures definitivos, conforme limites aprovados na deliberação 6.1, itens
(b) e (c) da AGE da Emissão; (iii) a autorização expressa à Diretoria da
Companhia e/ou aos seus procuradores para praticar todos os atos e assinar
todos os documentos necessários à efetivação das deliberações acima,
incluindo eventuais aditamentos aos documentos da Emissão; e (iv) a
ratificação de todos os demais termos da AGE da Emissão, os quais
permanecem inalterados. 6. Deliberações: foi aprovada pela unanimidade
dos acionistas presentes a lavratura da presente ata sob a forma de sumário,
na forma do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. Examinadas as
matérias constantes da ordem do dia a Entalpia, única acionista da
Companhia, aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 6.1. Retificar a
deliberação 6.1, item (y), subitens (A)(xv), (B)(xi) e (B)(xv), bem como incluir
o subitem (B)(xvi), e a deliberação 6.1, item (cc) da AGE da Emissão, os
quais passam a vigorar com a redação abaixo: “(A)(xv) contratação e
concessão de mútuos entre sociedades do mesmo grupo econômico da
Emissora e entre os sócios pessoas físicas, com exceção de eventuais
mútuos contratados entre a Emissora e a Unicoba Indústria;” (...) “(B)(xi)
condenação definitiva, na esfera judicial e/ou na administrativa, da
Companhia, conforme aplicável, por violação a quaisquer dispositivos da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, conforme eventualmente alteradas de tempos em tempos;” (...) “(B)
(xv) não observância dos índices e limites financeiros especificados na
Escritura de Emissão, acompanhados anualmente pelo Agente Fiduciário
até a respectiva Data de Vencimento das Debêntures e/ou pagamento
integral dos valores devidos em virtude das Debêntures, o que ocorrer
primeiro, a ser calculado com base nas informações financeiras (i) da
Emissora (”Demonstracões Financeiras Emissora”) ou (ii) combinadas
considerando a Emissora em conjunto com a Unicoba Indústria (doravante
referidos, em conjunto, como o “Conjunto Unicoba Baterias”), nos exercícios
subsequentes (“Demonstrações Financeiras Grupo Unicoba Baterias” e, em
conjunto com as Demonstrações Financeiras Emissora, as “Demonstrações
Financeiras”). sendo que o cálculo deverá ser efetuado em até 15 (quinze)
dias corridos após a publicação das respectivas demonstrações financeiras,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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