DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.539 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
08
jul/2021
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#50332#1#51708>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019-
MAB. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da 
MATERNIDADE ANA BRAGA, e a empresa IONTECH SERVIÇOS DE 
MANUTENÇAO EM EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 
ME. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva 
em equipamentos médico hospitalar para atender as necessidades da 
Maternidade Ana Braga. VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 31/01/2022. VALOR 
GLOBAL: R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - FES; 017116 - MATERNIDADE 
ANA 
BRAGA; 
Programa 
de 
Trabalho: 
10.302.3305.2245.0011; 
Elemento de Despesa: 33903917. FUNDAMENTO DO ATO: SIGED: nº 
017116.000527/2021.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#50332#1#51708/>
Protocolo 50332
Policlínica Codajás
<#E.G.B#50378#1#51751>
POLICLÍNICA CODAJÁS
EXTRATO Nº 004/21
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº004/2021; PARTES: POLICLÍNICA 
CODAJÁS e a empresa: ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA; Objeto - 
Aquisição de Prótese Ocular. Valor Global: R$ 264.000,00 (Duzentos e 
sessenta e quatro mil reais). Vigência: 15.07.21 à 15.08.21. Fundamento 
do Ato: Processo Administrativo N°01.01.017104.000047/2021-01/P.Coda-
jás-SIGED, PE:327/2021-CSC, LEI 10.520/2002.
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor Geral da Policlínica Codajás
<#E.G.B#50378#1#51751/>
Protocolo 50378
Empresas Privadas
<#E.G.B#49777#1#51134>
CONDOMINIO PARQUE PONTA NEGRA - RESERVA DAS ÁGUAS, torna 
público que recebeu da SEMMAS a LMO Nº 129/2015-2 sob o processo 
nº2018.15848.15875.0.001301, que autoriza a Atividade Residencial Multifa-
miliar, com a finalidade de Condomínio Residencial Multifamiliar “RESERVA 
DAS ÁGUAS”, com a validade de 12 meses, sito a Av. Coronel Teixeira, nº 
5803, Ponta Negra - Manaus-Am.
<#E.G.B#49777#1#51134/>
Protocolo 49777
<#E.G.B#49948#1#51312>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/ME: 03.951.798/0001-45 - NIRE: 13.3.000.124-04
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE 
JUNHO DE 2021
1. Data, Hora e Local: dia 21 de junho de 2021, às 10h, na sede social da 
Unicoba da Amazônia S.A. (“Companhia” ou “Emissora”) localizada na 
Avenida Cupiuba, n° 753, Distrito Industrial I, Cidade de Manaus, Estado do 
Amazonas, CEP: 69075-060. 2. Convocação: dispensada a convocação 
nos termos do parágrafo 4o do artigo 124 da Lei n° 6.404/76 (“Lei das 
Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da 
Companhia, a Entalpia Participações S.A. (“Entalpia”). 3. Presença: 
acionista único representando 100% do capital social da Companhia, 
conforme registros lavrados no livro de presença de acionistas assinado e 
arquivado na sede da Companhia. 4. Mesa: Presidente: Eduardo Kim Park; 
e Secretário: Heitor Zimmermann. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a 
retificação da deliberação 6.1, item (y), subitens (A)(xv), (B)(xi) e (B)(xv), e 
inclusão do subitem (B)(xvi), e da deliberação 6.1, item (cc) da ata da 
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de maio de 2021, registrada 
na Junta Comercial do Estado do Amazonas (“JUCEA”) em 31 de maio de 
2021, sob o n° 1116636 (“AGE da Emissão”), a qual aprovou, dentre outros, 
a realização da terceira emissão, pela Companhia, de debêntures simples, 
não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e fidejussória 
adicional, em série única, no montante total de até R$70.000.000,00 (setenta 
milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais 
serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de 
melhores esforços de colocação, nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de 
dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de 
Valores Mobiliários (“CVM”) n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme 
alterada (“Instrucão CVM 476”) e demais normas aplicáveis (“Oferta 
Restrita”); (ii) a aprovação do Valor Total da Emissão e da Quantidade de 
Debêntures definitivos, conforme limites aprovados na deliberação 6.1, itens 
(b) e (c) da AGE da Emissão; (iii) a autorização expressa à Diretoria da 
Companhia e/ou aos seus procuradores para praticar todos os atos e assinar 
todos os documentos necessários à efetivação das deliberações acima, 
incluindo eventuais aditamentos aos documentos da Emissão; e (iv) a 
ratificação de todos os demais termos da AGE da Emissão, os quais 
permanecem inalterados. 6. Deliberações: foi aprovada pela unanimidade 
dos acionistas presentes a lavratura da presente ata sob a forma de sumário, 
na forma do artigo 130 da Lei das Sociedades por Ações. Examinadas as 
matérias constantes da ordem do dia a Entalpia, única acionista da 
Companhia, aprovou, sem quaisquer restrições ou ressalvas: 6.1. Retificar a 
deliberação 6.1, item (y), subitens (A)(xv), (B)(xi) e (B)(xv), bem como incluir 
o subitem (B)(xvi), e a deliberação 6.1, item (cc) da AGE da Emissão, os 
quais passam a vigorar com a redação abaixo: “(A)(xv) contratação e 
concessão de mútuos entre sociedades do mesmo grupo econômico da 
Emissora e entre os sócios pessoas físicas, com exceção de eventuais 
mútuos contratados entre a Emissora e a Unicoba Indústria;” (...) “(B)(xi) 
condenação definitiva, na esfera judicial e/ou na administrativa, da 
Companhia, conforme aplicável, por violação a quaisquer dispositivos da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 
1995, conforme eventualmente alteradas de tempos em tempos;” (...) “(B)
(xv) não observância dos índices e limites financeiros especificados na 
Escritura de Emissão, acompanhados anualmente pelo Agente Fiduciário 
até a respectiva Data de Vencimento das Debêntures e/ou pagamento 
integral dos valores devidos em virtude das Debêntures, o que ocorrer 
primeiro, a ser calculado com base nas informações financeiras (i) da 
Emissora (”Demonstracões Financeiras Emissora”) ou (ii) combinadas 
considerando a Emissora em conjunto com a Unicoba Indústria (doravante 
referidos, em conjunto, como o “Conjunto Unicoba Baterias”), nos exercícios 
subsequentes (“Demonstrações Financeiras Grupo Unicoba Baterias” e, em 
conjunto com as Demonstrações Financeiras Emissora, as “Demonstrações 
Financeiras”). sendo que o cálculo deverá ser efetuado em até 15 (quinze) 
dias corridos após a publicação das respectivas demonstrações financeiras, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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