DOEAM 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de julho de 2021
2
conforme o caso; e (B)(xvi) o descumprimento da obrigação de apresentação
de comprovação de Anuência Prévia referente aos Direitos Creditórios
Samsung e/ou aos Direitos Creditórios Flextronics da Amazônia, conforme
estabelecido na Cláusula 3.3.1 do Contrato de Cessão Fiduciária, conforme
aditado.” (...) “(cc) Garantia Real: para assegurar o fiel, pontual e integral
pagamento do Valor Total da Emissão, na Data de Emissão, devido nos
termos da Escritura de Emissão, acrescido dos Juros Remuneratórios e dos
Encargos Moratórios, bem como das demais obrigações pecuniárias
previstas na Escritura de Emissão, inclusive penalidades, despesas,
incluindo, mas não se limitando a, despesas do Agente de Liquidação, do
Escriturador, honorários do Agente Fiduciário e despesas judiciais e extraju-
diciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos titulares
das Debêntures (“Debenturistas”) na constituição, formalização e/ou
execução das garantias previstas na Escritura de Emissão (“Obrigações
Garantidas”), será constituída cessão fiduciária, nos termos do parágrafo 3o
do artigo 66-B da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Cessão Fiduciária”
ou “Garantia Real”), observada a Condição Suspensiva (conforme definido
abaixo), (i) de recebíveis oriundos de contratos de fornecimento de produtos
(“Contratos de Fornecimento”) nos termos do “Instrumento Particular de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” a ser celebrado
entre a Companhia e o Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária”);
e (ii) das contas vinculadas onde serão depositados os referidos direitos
creditórios oriundos dos Contratos de Fornecimento, assim como será
depositado o valor de R$40.580.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e
oitenta mil reais), desembolsado no âmbito da Oferta Restrita, que será
liberado proporcionalmente nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária
(“Conta Vinculada”), sendo que, durante a vigência da Emissão, (a) a Conta
Vinculada deverá ter um Investimento Mínimo (conforme será definido no
Contrato de Cessão Fiduciária); e (b) a soma dos créditos vincendos
performados oriundos dos Contratos de Fornecimento e do saldo depositado
na Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão
Fiduciária) não poderá ser inferior ao mínimo entre o saldo devedor da
Emissão e R$40.580.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e oitenta mil
reais) (”Valor Mínimo dos Direitos Creditórios Performados Vincendos”), nos
termos e condições a serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária.”
6.2 Aprovar o Valor Total da Emissão e a Quantidade de Debêntures
definitivos, conforme limites aprovados na deliberação 6.1, itens (b) e (c) da
AGE da Emissão, que devem ser lidos com a seguinte redação: “(b) Valor
Total da Emissão: O valor total da Emissão é de R$61.750.000,00 (sessenta
e um milhões e setecentos e cinquenta mil reais), na Data de Emissão
(conforme definida na Escritura de Emissão) (“Valor Total da Emissão”), de
acordo com o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo). (c)
Quantidade de Debêntures: Foram emitidas 6.175 (seis mil cento e setenta
e cinco) Debêntures, definidas conforme a demanda pelas Debêntures
apurada por meio do Procedimento de Bookbuilding.” 6.3 Autorizar expres-
samente a Diretoria da Companhia e/ou seus procuradores para praticar
todos os atos e assinar todos os documentos necessários à efetivação das
deliberações acima, incluindo eventuais aditamentos ao “Instrumento
Particular de Escritura da 3a (Terceira) Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Fidejussória
Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos,
da Unicoba da Amazônia S.A.” (‘Escritura de Emissão”), o “Instrumento
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” e/
ou os demais documentos da Emissão. 6.4Ratificar todos os demais termos
da AGE da Emissão, os quais permanecem inalterados. Os termos aqui
iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído na Escritura
de Emissão. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia
foi encerrada, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada foi
assinada por todos os presentes. 8. Assinaturas: Mesa: Presidente:
Eduardo Kim Park; e Secretário: Heitor Zimmermann. Acionista Único
Presente: Entalpia Participações S.A. Advogado: Marcelo Itiro Mizukosi.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio.
Manaus, 21 de junho de 2021. Mesa: EDUARDO KIM PARK - Presidente;
HEITOR ZIMMERMANN - Secretário. ENTALPIA PARTICIPAÇÕES S.A. -
EDUARDO KIM PARK - Diretor Presidente; HEITOR ZIMMERMANN -
Diretor Financeiro. Advogado: MARCELO ITIRO MIZUKOSI. Junta
Comercial do Estado do Amazonas - Certifico registro sob o nº 1121151
em 22/06/2021 da Empresa UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ
03951798000145 e protocolo 210352515 - 22/06/2021. LYCIA FABÍOLA
SANTOS DE ANDRADE - Secretária-Geral.
<#E.G.B#49948#2#51312/>
Protocolo 49948
<#E.G.B#50063#2#51429>
FLEX INDÚSTRIA DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA, Torna público
que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 197/2021,
que autoriza a captação de água subterrânea por poço tubular, localizada
na Rua Professora Úrsula Monteiro, nº 17, quadra 11, lote 17, Chácara
Paraíso Tropical, Tarumã, nas coordenadas geográficas: 03º01,07,08”S e
60º03’05,04”O, Manaus-AM, com validade de 05 anos.
<#E.G.B#50063#2#51429/>
Protocolo 50063
<#E.G.B#50220#2#51593>
PMZ DISTRIBUIDORA S.A - CNPJ: 22.763.502/0001-07 - ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO - São convocados os
senhores acionistas a se reunir em Assembléia Geral Ordinária e Extraor-
dinária, que se realizará no dia 15/07/2021, às 08:00 horas, na sede social,
na Rua Recife, nº. 514 -Bairro Flores, nesta capital, a fim de deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: II - Extraordinária: a) Alteração do Estatuto Social;
b) Consolidação do Estatuto Social. c) Outros assuntos de interesse da
sociedade; Manaus (AM), 07 de Julho de 2021.
<#E.G.B#50220#2#51593/>
Protocolo 50220
<#E.G.B#50330#2#51706>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Careiro, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de
acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, e legislação complementar
pertinente; CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica
da Prefeitura Municipal do Careiro, anexado ao Processo Administrati-
vo nº 091/2021; CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo Senhor
Pregoeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2021 - CML/PMC;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade;
RESOLVE:
I - Homologar a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente a licitação
na modalidade Pregão Eletrônico - SRP, sob o nº 004/2021 - CML/PMC -
Processo nº 091/2021, Registro de Preços para eventual aquisição de
instrumentos musicais em atendimento as entidades educacionais do
Município de Careiro/AM, conforme Termo de Compromisso PAR Nº
202003913-5 DO FNDE e especificações contidas no termo de referência,
com o menor preço unitário do item, à empresa a seguir vencedora: MSN
INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI, CNPJ nº 24.039.865/0001-20: Item
1 R$ 18.243,60 (dezoito mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta
centavos).
II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor
para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação
pátria vigente.
III - Publique-se o presente Despacho na forma da Lei para fins de eficácia.
Careiro/AM, 02 de julho de 2021.
NATHAN MACENA DE SOUZA
Prefeito
<#E.G.B#50330#2#51706/>
Protocolo 50330
<#E.G.B#50350#2#51722>
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
LICENÇA DE OPERAÇÃO DE Nº 298/99-14
A Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A, torna público que
recebeu do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a
Licença de Operação de nº 298/99-14, com validade de 02 (dois) anos para
operação de distribuição e armazenagem de derivados de petróleo e álcool
combustível.
<#E.G.B#50350#2#51722/>
Protocolo 50350
<#E.G.B#50377#2#51750>
Mineração Taboca S/A - Pitinga - torna público que recebeu do IPAAM, a
Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal n.º 093/2021, que autoriza
a supressão de vegetação para ajustar a área de disposição de rejeito da
barragem do setor de Concentração da Mineração Taboca S.A., em uma
área de 21,04 ha, no Município de Presidente Figueiredo-AM, localizada no
Complexo Polimetálico do Pitinga localiza-se no Município de Presidente
Figueiredo - AM, em um ramal leste-oeste da rodovia federal, BR- 174, km
248 MD (sentido-MAO-BV) que liga Manaus - AM a Boa Vista - RR, para
Supressão Vegetal, com validade de 01 Ano.
<#E.G.B#50377#2#51750/>
Protocolo 50377
<#E.G.B#50406#2#51781>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 209/2020 - CEE/AM DE 23/12/2020
RESOLUÇÃO Nº 215/2020 - CEE/AM
Atestar que o Centro Educacional Passos Firmes, localizado na Rua Bem
te Vi nº 374, Bairro Nossa Sra. de Fátima II, Manaus, apresentou o Plano de
Ação Escolar para reestruturação do ano letivo de 2020, conforme Anexo
I da Resolução Nº 039/2020-CEE/AM. Aprovar o Calendário Escolar
2020, conforme regulamentação contida nas Resoluções Nº 039/2020 e
Nº 057/2020-CEE/AM. Recomendar que a Resolução supracitada e o
Calendário Escolar/2020, estejam anexados ao Plano de Ação Escolar, para
fins de comprovação e acesso sempre que solicitados.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/2019
<#E.G.B#50406#2#51781/>
Protocolo 50406
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar