DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 3 <#E.G.B#49884#3#51242> LEI N.º 5.521, DE 02 DE JULHO DE 2021 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembarga- dor DÉLCIO LUÍS SANTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Desembarga- dor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas DÉLCIO LUÍS SANTOS. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#49884#3#51242/> Protocolo 49884 <#E.G.B#49886#3#51244> DECRETO N.º 44.125, DE 02 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA as Resoluções n.º 007/2021, 008/2021, 009/2021, 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, de 27 de abril de 2021, do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009139/2021-79, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 007/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 001/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Retirada dos Conselheiros Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/AM e da Superin- tendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas - SEMS/AM, e dá outras providências.”, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 008/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 002/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Posse dos Conselheiros Eleitos na 1ª e 2ª Eleições Suplementares para cargo de Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Biênio de 2019-2021, e dá outras providências.”, na forma do Anexo II deste Decreto. Art. 3.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 009/2021, de 27 de abril de 2021, que “DISPÕE sobre Convalidação da Resolução CES/ AM Nº 003/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Composição da Mesa Diretora Interina do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo III deste Decreto. Art. 4.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 010/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 004/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Composição da Comissão Extraordinária para Alteração do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo IV deste Decreto. Art. 5.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo V deste Decreto. Art. 6.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 012/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 006/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Regulamento do Segundo Processo Eleitoral Suplementar para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Biênio de 2019-2021, e dá outras providências.”, na forma do Anexo VI deste Decreto. Art. 7.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 007/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Comissão Especial para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Biênio de 2019-2021, e dá outras providências.”, na forma do Anexo VII deste Decreto. Art. 8.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 014/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 008/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Junta Eleitoral Suplementar para Segunda Eleição Suplementar de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Biênio de 2019-2021, e dá outras providências.”, na forma do Anexo VIII deste Decreto. Art. 9.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 015/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 009/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Justificativas dos Instrumentos de Gestão dos anos 2016 e 2017, e dá outras providências.”, na forma do Anexo IX deste Decreto. Art. 10. Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2021, de 27 de abril de 2021, de “Convalidação da Resolução CES/AM Nº 010/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Diretrizes que orientarão a elaboração do Planos Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023, e dá outras providências.”, na forma do Anexo X deste Decreto. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#49886#3#51244/> RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021. Convalidação da Resolução CES/AM Nº 001/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Retirada dos Conselheiros Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/AM e da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas - SEMS/AM, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 347ª Reunião 273ª (Ordinária) realizada no dia 27.04.2021, o teor e a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta no Processo nº 09673/2020-41 - SUSAM (PRÓTON) e; RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 001/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Retirada dos Conselheiros Representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/AM e da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas - SEMS/AM. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de abril de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar