DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
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DECRETO N.º 44.126, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Anexo II do Decreto n.o 38.828, de 06 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora,
MARIA LOURENÇA LEMESZENSKI ATAÍDE, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, para fins de apo-
sentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004221/2021-
20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Anexo II do Decreto n.o 38.828,
de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora, MARIA
LOURENÇA LEMESZENSKI ATAÍDE, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula
n.º 023.574-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto:
Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018
ONDE SE LÊ:
PROFESSOR PF 20.LIC.V, REF.D PARA PROFESSOR PF20 LPL-IV,
REF. D
LEIA-SE:
PROFESSOR PF 20.LIC.V, REF.B PARA PROFESSOR PF20 LPL-IV,
REF. D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 49886
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2021 DE 27 DE ABRIL DE
2021.
Convalidação
da
Resolução
CES/AM
Nº
010/2020,
de
18.02.2020,
que
dispõe
sobre
Diretrizes
que
orientarão
a
elaboração do Planos Estadual de
Saúde do Amazonas - PES 2020-
2023, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de
maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei
nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 347ª Reunião
273ª (Ordinária) realizada no dia 27.04.2021, o teor e a
regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme
consta no Processo nº 09673/2020-41 - SUSAM (PRÓTON)
e;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº
010/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Diretrizes que
orientarão a elaboração do Planos Estadual de Saúde do
Amazonas - PES 2020-2023.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27
de abril de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49887#6#51245/>
Protocolo 49887
<#E.G.B#49888#6#51246>
DECRETO N.° 44.127, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção, na parte referente ao nome da servidora SONIA BATALHA DE
MORAES JEAN, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.004541/2021-80,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de
abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao nome da servidora SONIA BATALHA DE MORAES
JEAN, Técnica de Enfermagem, Matrícula n.º 161.621-8B, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03
de abril de 2013.
(D.O.E. 03.04.2013)
SONIA BATALHA
DE MORAES
SONIA BATALHA DE
MORAES JEAN
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49888#6#51246/>
Protocolo 49888
<#E.G.B#49889#6#51247>
DECRETO N.° 44.128, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data,
apresentou incorreção quanto ao Código, Classe e Referência do cargo
do servidor JULIO JORGE ARAÚJO DA SILVA, Professor PF20-ESP-III,
Matrícula n.º 025.388-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, às fls. 16 e 17 dos autos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, para fins de aposen-
tadoria, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004222/2021-75,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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