PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 6 <#E.G.B#49886#6#51244/> <#E.G.B#49887#6#51245> DECRETO N.º 44.126, DE 02 DE JULHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Anexo II do Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora, MARIA LOURENÇA LEMESZENSKI ATAÍDE, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, para fins de apo- sentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004221/2021- 20, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Anexo II do Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora, MARIA LOURENÇA LEMESZENSKI ATAÍDE, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.º 023.574-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018 ONDE SE LÊ: PROFESSOR PF 20.LIC.V, REF.D PARA PROFESSOR PF20 LPL-IV, REF. D LEIA-SE: PROFESSOR PF 20.LIC.V, REF.B PARA PROFESSOR PF20 LPL-IV, REF. D Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 49886 RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2021 DE 27 DE ABRIL DE 2021. Convalidação da Resolução CES/AM Nº 010/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Diretrizes que orientarão a elaboração do Planos Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020- 2023, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 347ª Reunião 273ª (Ordinária) realizada no dia 27.04.2021, o teor e a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta no Processo nº 09673/2020-41 - SUSAM (PRÓTON) e; RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 010/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Diretrizes que orientarão a elaboração do Planos Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2020-2023. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de abril de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49887#6#51245/> Protocolo 49887 <#E.G.B#49888#6#51246> DECRETO N.° 44.127, DE 02 DE JULHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção, na parte referente ao nome da servidora SONIA BATALHA DE MORAES JEAN, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.004541/2021-80, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora SONIA BATALHA DE MORAES JEAN, Técnica de Enfermagem, Matrícula n.º 161.621-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013. (D.O.E. 03.04.2013) SONIA BATALHA DE MORAES SONIA BATALHA DE MORAES JEAN Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49888#6#51246/> Protocolo 49888 <#E.G.B#49889#6#51247> DECRETO N.° 44.128, DE 02 DE JULHO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentou incorreção quanto ao Código, Classe e Referência do cargo do servidor JULIO JORGE ARAÚJO DA SILVA, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.º 025.388-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, às fls. 16 e 17 dos autos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, para fins de aposen- tadoria, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004222/2021-75, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar