DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
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DECRETO N.º 44.126, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Anexo II do Decreto n.o 38.828, de 06 de abril 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora, 
MARIA LOURENÇA LEMESZENSKI ATAÍDE, da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, para fins de apo-
sentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004221/2021-
20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Anexo II do Decreto n.o 38.828, 
de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora, MARIA 
LOURENÇA LEMESZENSKI ATAÍDE, Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula 
n.º 023.574-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto:
Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018
ONDE SE LÊ:
PROFESSOR PF 20.LIC.V, REF.D PARA PROFESSOR PF20 LPL-IV, 
REF. D
LEIA-SE:
PROFESSOR PF 20.LIC.V, REF.B PARA PROFESSOR PF20 LPL-IV, 
REF. D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 49886
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2021 DE 27 DE ABRIL DE 
2021. 
Convalidação 
da 
Resolução 
CES/AM 
Nº 
010/2020, 
de 
18.02.2020, 
que 
dispõe 
sobre 
Diretrizes 
que 
orientarão 
a 
elaboração do Planos Estadual de 
Saúde do Amazonas - PES 2020-
2023, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que 
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de 
maio de 1993, Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995 e Lei 
nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 347ª Reunião 
273ª (Ordinária) realizada no dia 27.04.2021, o teor e a 
regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme 
consta no Processo nº 09673/2020-41 - SUSAM (PRÓTON) 
e; 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 
010/2020, de 18.02.2020, que dispõe sobre Diretrizes que 
orientarão a elaboração do Planos Estadual de Saúde do 
Amazonas - PES 2020-2023. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 
de abril de 2021. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49887#6#51245/>
Protocolo 49887
<#E.G.B#49888#6#51246>
DECRETO N.° 44.127, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção, na parte referente ao nome da servidora SONIA BATALHA DE 
MORAES JEAN, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.004541/2021-80,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 33.361, de 03 de 
abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
na parte referente ao nome da servidora SONIA BATALHA DE MORAES 
JEAN, Técnica de Enfermagem, Matrícula n.º 161.621-8B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03 
de abril de 2013.
(D.O.E. 03.04.2013)
SONIA BATALHA 
DE MORAES
SONIA BATALHA DE 
MORAES JEAN
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49888#6#51246/>
Protocolo 49888
<#E.G.B#49889#6#51247>
DECRETO N.° 44.128, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, 
apresentou incorreção quanto ao Código, Classe e Referência do cargo 
do servidor JULIO JORGE ARAÚJO DA SILVA, Professor PF20-ESP-III, 
Matrícula n.º 025.388-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, às fls. 16 e 17 dos autos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, para fins de aposen-
tadoria, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004222/2021-75,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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