DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 7
D E C R E T A:
Art. 1.oFicacorrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 35.481, de 22 de 
dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma 
data, na parte referente ao Código, Classe e Referência do cargo do servidor 
JULIO JORGE ARAÚJO DA SILVA, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.º 
025.388-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto:
Decreto n.º 35.481, de 22 de dezembro de 2014
ONDE SE LÊ
NOME
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
CLASSE
CÓDIGO
REF.
JULIO 
JORGE 
ARAÚJO 
DA SILVA
025.388-0E
PROFESSOR
4.a
PF20-
LPL-IV
G
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE 
CÓDIGO
REF.
4.a
PF20-
LPL-IV
G1
 
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
CLASSE
CÓDIGO
REF.
JULIO 
JORGE 
ARAÚJO 
DA SILVA
025.388-0E
PROFESSOR
3.a
PF20-
ESP-III
G
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE 
CÓDIGO
REF.
3.a
PF20-
ESP-III
G1
Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49889#7#51247/>
Protocolo 49889
<#E.G.B#49890#7#51248>
DECRETO N.° 44.129, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 6.576, de 13 de agosto de 
1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de novembro 
do mesmo ano, 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, 12.848, de 14 de 
março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora 
MARIA LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.011101.004224/2021-64,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.° s 6.576, 
de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 24 de novembro do mesmo ano, 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e 
ano, 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA 
LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 
n.° 006.776-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 6.576, de 13 
de agosto de 1982.
(D.O.E. 24.11.1982)
MARIA LUCINEIDE 
RODRIGUES
MARIA LUCINEIDE 
RODRIGUES NEO
Decreto n.º 9.010-A, de 
07 de novembro de 1985.
(D.O.E. 13.11.1985) 
MARIA LUCINEIDE 
RODRIGUES
MARIA LUCINEIDE 
RODRIGUES NEO
Decreto n.° 12.848, de 14 
de março de 1990.
(D.O.E. 14.03.1990)
MARIA LUCINEIDE 
RODRIGUES
MARIA LUCINEIDE 
RODRIGUES NEO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49890#7#51248/>
Protocolo 49890
<#E.G.B#49891#7#51249>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, § 3.º, da Lei n.º 1.639, de 30 
de dezembro de 1983, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a elaboração de lista tríplice pelo Conselho de 
Procuradores do Estado, consubstanciada na Resolução n.º 04/2021-CPE, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de junho de 2021, 
contendo a indicação dos nomes concorrentes à nomeação ao cargo de 
Corregedor da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011103.000486/2021-30, resolve
NOMEAR, para cumprir mandato de 02 (dois) anos, o Dr. RONALD 
DE SOUSA CARPINTEIRO PÉRES, Procurador de Estado de 1.ª Classe, 
para exercer o cargo de confiança de Corregedor da Procuradoria Geral do 
Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49891#7#51249/>
Protocolo 49891
<#E.G.B#49892#7#51250>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 848/2021-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.014101.104965/2021-32-SIGED, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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