DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49915#11#51273/>
Protocolo 49915
<#E.G.B#49916#11#51274>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 193/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora ILZIMAR 
DE ARAUJO VIANA, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais 
consta do Processo n.º 2021.T.01413EXE-AMAZONPREV (Processo n.º 
01.02.013301.000227/2021-33), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ILZIMAR DE ARAÚJO VIANA, no cargo de Professor, 4ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula nº. 149.182-2A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual “Saturnino Maraes Neto”, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta nove reais e onze centavos), de acordo com artigo 
11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.°, da Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.°, IV, parágrafo único, da Lei n.° 2.860 de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49916#11#51274/>
Protocolo 49916
<#E.G.B#49917#11#51275>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 431/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 17.531/2019, em sessão do dia 17 de março de 2020, 
julgando legal a Transferência para a Reserva Remunerada do policial militar 
FERNANDO DE JESUS MENDES RIBEIRO, que determinou a correção do 
Adicional do Tempo de Serviço - ATS, conforme a instrução do Processo 
n.º 
2020.T.07210EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000179/2021-83), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
FERNANDO DE JESUS MENDES RIBEIRO, Matrícula n.º 125.239-9A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove 
reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e 
nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e 
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, 
quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49917#11#51275/>
Protocolo 49917
<#E.G.B#49918#11#51276>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0432/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.000280/2021-90, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de junho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, no item II, que 
nomeou LENARA DA SILVA COSTA, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Administra-
ção Penitenciária, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAYRA SANTOS DOS 
SANTOS, para exercer, na Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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