DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49918#12#51276/>
Protocolo 49918
<#E.G.B#49922#12#51280>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade do Estado do 
Amazonas, de tornar sem efeito o Decreto de 26 de outubro de 2020, na 
parte em que nomeou à vista de habilitação em concurso público, a Senhora 
THAMIRES FURTADO DAS CHAGAS, para exercer cargo de provimento 
efetivo de Professora,Classe Assistente, Nível A, RT 40hs, para a Área 
de Licenciatura em Letras, língua portuguesa (libras/ língua portuguesa e 
ensino de línguas) (01.01.02);
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0050/2021-PJ/UEA/ERM, de fls. 375 
a 382, da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, 
devidamente acolhido por seu Procurador-Chefe e pelo Magnífico Reitor da 
UEA, às fls. 384 dos autos;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação dos 
habilitados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal, e 
o que mais consta do Processo n.º01.01.011304.001299/2021-42, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de outubro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que 
promoveu a nomeação da Senhora THAMIRES FURTADO DAS CHAGAS, 
para o cargo de Professor da Universidade do Estado do Amazonas, na 
forma abaixo:
ÁREA: Licenciatura em Letras, língua portuguesa (libras/ língua 
portuguesa e ensino de línguas (01.01.02)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL
RT
1.º Lugar
Thamires Furtado das Chagas
Assistente
A
40hs.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49922#12#51280/>
Protocolo 49922
<#E.G.B#49923#12#51281>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1682/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
DE NAZARÉ GUIMARÃES DE MORAIS, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20345EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000151/2021-46), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DE NAZARÉ GUIMARÃES DE MORAIS, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 145.864-7A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Carlos Pinho, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais 
e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49923#12#51281/>
Protocolo 49923
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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