PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 12 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49918#12#51276/> Protocolo 49918 <#E.G.B#49922#12#51280> DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação da Universidade do Estado do Amazonas, de tornar sem efeito o Decreto de 26 de outubro de 2020, na parte em que nomeou à vista de habilitação em concurso público, a Senhora THAMIRES FURTADO DAS CHAGAS, para exercer cargo de provimento efetivo de Professora,Classe Assistente, Nível A, RT 40hs, para a Área de Licenciatura em Letras, língua portuguesa (libras/ língua portuguesa e ensino de línguas) (01.01.02); CONSIDERANDO o Parecer n.º 0050/2021-PJ/UEA/ERM, de fls. 375 a 382, da Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, devidamente acolhido por seu Procurador-Chefe e pelo Magnífico Reitor da UEA, às fls. 384 dos autos; CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação dos habilitados em concurso público que não tomaram posse no prazo legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011304.001299/2021-42, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a nomeação da Senhora THAMIRES FURTADO DAS CHAGAS, para o cargo de Professor da Universidade do Estado do Amazonas, na forma abaixo: ÁREA: Licenciatura em Letras, língua portuguesa (libras/ língua portuguesa e ensino de línguas (01.01.02) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 1.º Lugar Thamires Furtado das Chagas Assistente A 40hs. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#49922#12#51280/> Protocolo 49922 <#E.G.B#49923#12#51281> DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1682/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DE NAZARÉ GUIMARÃES DE MORAIS, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20345EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000151/2021-46), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE NAZARÉ GUIMARÃES DE MORAIS, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 145.864-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Carlos Pinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#49923#12#51281/> Protocolo 49923 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar