poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.535 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 02 jul/2021 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#49635#1#50981> EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2018 - CASA MILITAR; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato primitivo pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2021 à 10/07/2022, referente a serviços de locação de veículos pesados, tipo van, ônibus e micro-ônibus, para atender as necessidades da Casa Militar; Partes: Secretaria de Estado Casa Militar e Leo Rent A Car Locação de Automóveis e Equipamentos Eireli; Valor Global: R$ 1.652.400,00 (Um Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais); Valor Estimado Mensal: R$ 137.700,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Setecentos e Reais); Dotação Orçamentária e Nota de Empenho: Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001 - Natureza da Despesa: 33903308, Nota de Empenho nº 2021NE00310, no valor de R$ 229.500,00 (Duzentos e Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais). Data de Assinatura: 30 de junho de 2021. Manaus-AM, 01 de julho de 2021. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#49635#1#50981/> Protocolo 49635 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#49636#1#50982> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 034/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: 10° Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/2014-SEFAZ, firmado em 30.06.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Protocolo de Intenções original por 12 (doze) meses, até o dia 30.06.2022. Fundamento Legal: art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 c/c Lei nº 11.107/2005, com base no Parecer nº 036/2021-ASSEJ/ SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.102363/2021-40- SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 02 de julho de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#49636#1#50982/> Protocolo 49636 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#49690#1#51036> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 123/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre Orientação técnica para destinação da Vacina Janssen do fabricante Johnson & Johnson (J&J), com o prazo de validade para 27/06/2021, no estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que estabelece as ações e estratégias para a ope- racionalização da vacinação no estado do Amazonas; 4. Considerando que os 28 grupos prioritários do PNO já foram contemplados com a distribuição de vacinas, com base nas estimativas populacionais do Ministério da Saúde; 5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral (18 a 59 anos de idade); 6. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM, que trata das orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas. 7. Considerando que o Brasil irá receber 3 milhões de doses da vacina Janssen da J&J com data de validade para o dia 27 de junho de 2021, o que gera a maior necessidade de rapidez e agilidade na utilização dessas vacinas, o que restringe esta remessa à Capital Manaus; 8.Considerando o Ofício nº 646/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que encaminha o Ofício relativo à distribuição da vacina Janssen em contrato de compra antecipada com o Ministério da Saúde, visando ampliar e acelerar o acesso da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em curso no País; 9. Considerando a Nota Técnica Conjunta no 39/2021/FVS-AM/SES-AM, que orienta sobre a destinação da Vacina Janssen do fabricante Johnson & Johnson (J&J), com o prazo de validade para 27/06/2021, no estado do Amazonas. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, em exercício, Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, para a utilização das doses do imunobiológico janssen do fabricante johnson & johnson (j&j) com o prazo de validade para o dia 27/06/2021 com vistas à vacinação da população de 18 a 59 anos sem comorbidades na cidade de Manaus, em virtude da agilidade na logística e operacionalização de uso no curto espaço de tempo, para a distribuição e aplicação no período de 10 a 14 dias. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de junho de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 123/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Coordenador da CIB/AM, em exercício. FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício. <#E.G.B#49690#1#51036/> Protocolo 49690 <#E.G.B#49692#1#51039> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 122/2021 DE 10 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre solicitação de credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no município de Jutaí/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar