DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.535 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
02
jul/2021
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#49635#1#50981>
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 007/2018 - 
CASA MILITAR; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato 
primitivo pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2021 à 
10/07/2022, referente a serviços de locação de veículos pesados, tipo 
van, ônibus e micro-ônibus, para atender as necessidades da Casa 
Militar; Partes: Secretaria de Estado Casa Militar e Leo Rent A Car Locação 
de Automóveis e Equipamentos Eireli; Valor Global: R$ 1.652.400,00 (Um 
Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais); Valor 
Estimado Mensal: R$ 137.700,00 (Cento e Trinta e Sete Mil e Setecentos 
e Reais); Dotação Orçamentária e Nota de Empenho: Programa de 
Trabalho 04.122.3229.2177.0001 - Natureza da Despesa: 33903308, Nota 
de Empenho nº 2021NE00310, no valor de R$ 229.500,00 (Duzentos e Vinte 
e Nove Mil e Quinhentos Reais). Data de Assinatura: 30 de junho de 2021. 
Manaus-AM, 01 de julho de 2021.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#49635#1#50981/>
Protocolo 49635
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#49636#1#50982>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 034/2021-SEFAZ
Espécie, Número, Data: 10° Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 
01/2014-SEFAZ, firmado em 30.06.2021. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA. Objeto: 
Prorrogação do prazo de vigência do Protocolo de Intenções original por 12 
(doze) meses, até o dia 30.06.2022. Fundamento Legal: art. 57, Inciso II, da 
Lei 8.666/93 c/c Lei nº 11.107/2005, com base no Parecer nº 036/2021-ASSEJ/
SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.102363/2021-40-
SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 02 de julho de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#49636#1#50982/>
Protocolo 49636
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#49690#1#51036>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 123/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE JUNHO 
DE 2021.
Dispõe sobre Orientação técnica para destinação da Vacina Janssen 
do fabricante Johnson & Johnson (J&J), com o prazo de validade para 
27/06/2021, no estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação 
contra a Covid-19 (PNO), que estabelece as ações e estratégias para a ope-
racionalização da vacinação no estado do Amazonas;
4. Considerando que os 28 grupos prioritários do PNO já foram contemplados 
com a distribuição de vacinas, com base nas estimativas populacionais do 
Ministério da Saúde;
5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que 
versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral (18 a 59 anos 
de idade);
6. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM, que trata das 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas.
7. Considerando que o Brasil irá receber 3 milhões de doses da vacina 
Janssen da J&J com data de validade para o dia 27 de junho de 2021, o 
que gera a maior necessidade de rapidez e agilidade na utilização dessas 
vacinas, o que restringe esta remessa à Capital Manaus;
8.Considerando 
o 
Ofício 
nº 
646/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, 
que 
encaminha o Ofício relativo à distribuição da vacina Janssen em contrato de 
compra antecipada com o Ministério da Saúde, visando ampliar e acelerar 
o acesso da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em curso 
no País;
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta no 39/2021/FVS-AM/SES-AM, 
que orienta sobre a destinação da Vacina Janssen do fabricante Johnson 
& Johnson (J&J), com o prazo de validade para 27/06/2021, no estado do 
Amazonas.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
em exercício, Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, para a utilização das doses 
do imunobiológico janssen do fabricante johnson & johnson (j&j) com o prazo 
de validade para o dia 27/06/2021 com vistas à vacinação da população 
de 18 a 59 anos sem comorbidades na cidade de Manaus, em virtude da 
agilidade na logística e operacionalização de uso no curto espaço de tempo, 
para a distribuição e aplicação no período de 10 a 14 dias.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
11 de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 123/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de junho 
de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Coordenador da CIB/AM, em exercício.
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49690#1#51036/>
Protocolo 49690
<#E.G.B#49692#1#51039>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 122/2021 DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre solicitação de credenciamento da Unidade Básica de Saúde 
Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada 
com Saúde Bucal Modalidade I no município de Jutaí/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar