PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 2 CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/ MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 007 de 26 de março de 2020 do CMS/ de Jutaí/AM, que dispõe sobre avaliação e Aprovação de uma Equipe de Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada - ESFF com Saúde Bucal, Modalidade I; CONSIDERANDO a Ata do Conselho municipal de Jutaí do dia 26 de março de 2021, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, para tratar de interesses e melhorias para o município, como aprovação da Resolução do Conselho Municipal de Saúde do Projeto da UBSFF Clarice de Souza; CONSIDERANDO o Proc. nº 008587/2021 SIGED que dispõe sobre solicitação de credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I no município de Jutaí/AM.; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I, CNES 0463884, INE ESF 00000098373, INE ESB-002107627, no município de Jutaí/AM l. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site: www. saude.am.gov.br Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de junho de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 122/2021 datada de 10 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Coordenador da CIB/AM, em exercício. FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício. <#E.G.B#49692#2#51039/> Protocolo 49692 <#E.G.B#49693#2#51040> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 125/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 24ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando a Vigésima Segundo Informe Técnico - 24ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 08 de junho de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6.Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de idade); 7.Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM Orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando que foram recebidas na 24ª Pauta, 253.250 doses da vacina do laboratório Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização; 9. Considerando a necessidade de se avançar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aso grupos prioritários e a população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos de forma escalonada; 10. Considerando o avanço na vacinação dos grupos das populações que apresentam maior risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, como as pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades e demais grupos prioriotários do PNO; 11. Considerando as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por limitações nas fontes dos dados existentes segundo o CGPNI/MS bem como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido, alguns grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo necessário conferi maior agilidade ao processo de vacinação evitando estoques de vacinas represadas nos municípios. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/ AM, Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, as doses da vacina Astrazeneca/ Fiocruz que assegura a distribuição para primeira dose (D1) dos seguintes grupos: Pessoas na faixa etária de 50 a 54 anos (sem comorbidade) 23.341 doses de vacina. Pessoas na faixa etária de 40 a 49 anos residentes em Manaus (sem comorbidade) 128.825 doses de vacinas. E ainda, assegura a distribuição para primeira dose (D1) de 15.748 doses de vacinas para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos sem comorbidade, complemen- tando 100% da estimativa populacional dos 61 municípios do estado do Amazonas, visto que Manaus já atendeu a população nesta faixa etária conforme RESOLUÇÃO CIB/AM N0 120/2021 AD REFERENDUM DE 10 DE JUNHO DE 2021, deve-se seguir a distribuição, conforme observação contida no Quadro 1. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 125/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício. <#E.G.B#49693#2#51040/> Protocolo 49693 <#E.G.B#49694#2#51041> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 127/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre solicitação de Credenciamento de 01 (uma) Equipe da Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do Igarapé Urumutum no município de Tabatinga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar