DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 3
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento 
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 008 de 10/05/2019 CMS de Tabatinga/
AM, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 
(uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal 
Modalidade I, CNES9093680 - INE: 0001717677;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são 
dinâmicas e as políticas públicas precisam ser implementadas para 
responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
CONSIDERANDO o Proc. nº 009753/2020 SIGED que dispõe sobre Cre-
denciamento de 01 (uma) Equipe da Saúde da Família Ribeirinha Ampliada 
com Saúde Bucal Modalidade I do Igarapé Urumutum no município de 
Tabatinga/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM 
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da 
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Igarapé 
Urumutum para o município de Tabatinga/AM, com incentivo de custeio para 
04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, 
equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, 
sendo 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Fisioterapeuta, 03 (três) Agentes 
Comunitário de Saúde e 04 (quatro) Microscopistas. 
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site: www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
14 de junho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício homologa as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 127/2021 datada de 14 de junho de 2021, 
nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49694#3#51041/>
Protocolo 49694
<#E.G.B#49691#3#51038>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 128/2021 AD REFERENDUM DE
 25 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional 
de Vacinação Contra a Covid-19 da 25ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Terceiro Informe Técnico - 25ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização 
das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19, de 16 de junho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da 
Saúde para os grupos prioritários e a população em geral na faixa 
etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases 
pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM Orientações 
técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos 
grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da 
Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em 
geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
8. Considerando que o estado do Amazonas avançou na distribuição 
de primeira dose destinada aos 28 grupos prioritários, e ainda os ajustes 
necessários face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde;
9. Considerando o planejamento inicial do PNI/MS para a distribuição 
da vacina Pfizer/Comirnaty, face ao número de doses limitadas e por 
questões operacionais e logísticas segue até a presente Remessa sendo 
destinada ao município de Manaus;
10. Considerando o recebimento na 25ª Pauta de Distribuição, 37.440 doses 
da vacina Pfizer/Comirnaty e 21.800 doses de vacina Coronavac/Butatan 
do Programa Nacional de Imunização e a complementação de 106.245 
doses de vacina Astrazenca/Fiocruz; e,
11. Considerando o levantamento da situação vacinal dos municípios, 
identificando as estratégias adotadas e o estágio atual de grupos e faixas 
etárias vacinadas, sendo necessário avançar de forma célere e oportuna na 
vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos 
prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos 
de forma escalonada;
12. Considerando o Processo Nº 002422/2021 SIGED que dispõe sobre 
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação Contra a Covid-19 da 25ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, tendo em vista, o avanço na vacinação 
dos grupos das populações que apresentam maior risco para desenvolver a 
forma grave da Covid-19, como as pessoas acima de 60 anos e pessoas com 
comorbidades, haja vista as imprecisões nas estimativas populacionais, seja 
por limitações nas fontes dos dados existentes segundo ao CGPNI/MS, bem 
como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido alguns 
grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar 
a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo 
assim, faz-se necessário conferir maior agilidade ao processo de vacinação, 
evitando estoque de vacinas represadas nos municípios; Serão destinadas 
doses da Vacina Pfizer/Comirnaty para complementar a primeira dose (D1) 
dos seguintes grupos para a cidade de Manaus: Gestantes e Puérperas 
SEM comorbidade a partir de 18 anos e pessoas na faixa etária de 30 a 39 
anos sem comorbidades; Serão destinadas doses da Vacina Coronavac/
Butatan para complementar a primeira dose (D1) e segunda dose (D2) 
dos seguintes grupos para os 61 municípios do estado do Amazonas: 
Gestantes e Puérperas SEM comorbidade a partir de 18 anos; Referente a 
distribuição complementar das doses da vacina ASTRAZENECA/FIOCRUZ 
para assegurar a primeira dose (D1) e avançar na cobertura vacinal dos 
seguintes grupos:
a)     Receberá o quantitativo de 72.857 doses de vacinas para 
complementar as coberturas vacinais do grupo de pessoas na faixa 
etária 30 a 54 anos sem comorbidade para os 62 municípios do Estado 
do Amazonas. Para aqueles municípios que já avançaram nas faixas 
etárias inferior a 30 anos ficando facultada a destinação das mesmas, 
reforçando a necessidade de garantir a vacinação dos grupos prioritários 
previstos inicialmente no PNO.
b)    Serão destinadas 25.997 doses de vacinas para complementar o 
grupo de Trabalhadores Industriários de Manaus.
c)     Serão destinadas 7.354 doses de vacinas para os Trabalhadores da 
Educação - Nível Superior (Complementação) aos municípios do interior 
do Estado que possuem Polo Universitário, conforme informações 
repassadas pelas Coordenações Municipais de Imunização.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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