DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 3
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 008 de 10/05/2019 CMS de Tabatinga/
AM, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01
(uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal
Modalidade I, CNES9093680 - INE: 0001717677;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas e as políticas públicas precisam ser implementadas para
responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
CONSIDERANDO o Proc. nº 009753/2020 SIGED que dispõe sobre Cre-
denciamento de 01 (uma) Equipe da Saúde da Família Ribeirinha Ampliada
com Saúde Bucal Modalidade I do Igarapé Urumutum no município de
Tabatinga/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Igarapé
Urumutum para o município de Tabatinga/AM, com incentivo de custeio para
04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte,
equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior,
sendo 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Fisioterapeuta, 03 (três) Agentes
Comunitário de Saúde e 04 (quatro) Microscopistas.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site: www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
14 de junho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 127/2021 datada de 14 de junho de 2021,
nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49694#3#51041/>
Protocolo 49694
<#E.G.B#49691#3#51038>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 128/2021 AD REFERENDUM DE
25 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional
de Vacinação Contra a Covid-19 da 25ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Terceiro Informe Técnico - 25ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização
das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, de 16 de junho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da
Saúde para os grupos prioritários e a população em geral na faixa
etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases
pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM Orientações
técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos
grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em
geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
8. Considerando que o estado do Amazonas avançou na distribuição
de primeira dose destinada aos 28 grupos prioritários, e ainda os ajustes
necessários face a sobreposição de populações dos grupos de População
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde;
9. Considerando o planejamento inicial do PNI/MS para a distribuição
da vacina Pfizer/Comirnaty, face ao número de doses limitadas e por
questões operacionais e logísticas segue até a presente Remessa sendo
destinada ao município de Manaus;
10. Considerando o recebimento na 25ª Pauta de Distribuição, 37.440 doses
da vacina Pfizer/Comirnaty e 21.800 doses de vacina Coronavac/Butatan
do Programa Nacional de Imunização e a complementação de 106.245
doses de vacina Astrazenca/Fiocruz; e,
11. Considerando o levantamento da situação vacinal dos municípios,
identificando as estratégias adotadas e o estágio atual de grupos e faixas
etárias vacinadas, sendo necessário avançar de forma célere e oportuna na
vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos
prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos
de forma escalonada;
12. Considerando o Processo Nº 002422/2021 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 da 25ª Pauta de Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, tendo em vista, o avanço na vacinação
dos grupos das populações que apresentam maior risco para desenvolver a
forma grave da Covid-19, como as pessoas acima de 60 anos e pessoas com
comorbidades, haja vista as imprecisões nas estimativas populacionais, seja
por limitações nas fontes dos dados existentes segundo ao CGPNI/MS, bem
como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido alguns
grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar
a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo
assim, faz-se necessário conferir maior agilidade ao processo de vacinação,
evitando estoque de vacinas represadas nos municípios; Serão destinadas
doses da Vacina Pfizer/Comirnaty para complementar a primeira dose (D1)
dos seguintes grupos para a cidade de Manaus: Gestantes e Puérperas
SEM comorbidade a partir de 18 anos e pessoas na faixa etária de 30 a 39
anos sem comorbidades; Serão destinadas doses da Vacina Coronavac/
Butatan para complementar a primeira dose (D1) e segunda dose (D2)
dos seguintes grupos para os 61 municípios do estado do Amazonas:
Gestantes e Puérperas SEM comorbidade a partir de 18 anos; Referente a
distribuição complementar das doses da vacina ASTRAZENECA/FIOCRUZ
para assegurar a primeira dose (D1) e avançar na cobertura vacinal dos
seguintes grupos:
a) Receberá o quantitativo de 72.857 doses de vacinas para
complementar as coberturas vacinais do grupo de pessoas na faixa
etária 30 a 54 anos sem comorbidade para os 62 municípios do Estado
do Amazonas. Para aqueles municípios que já avançaram nas faixas
etárias inferior a 30 anos ficando facultada a destinação das mesmas,
reforçando a necessidade de garantir a vacinação dos grupos prioritários
previstos inicialmente no PNO.
b) Serão destinadas 25.997 doses de vacinas para complementar o
grupo de Trabalhadores Industriários de Manaus.
c) Serão destinadas 7.354 doses de vacinas para os Trabalhadores da
Educação - Nível Superior (Complementação) aos municípios do interior
do Estado que possuem Polo Universitário, conforme informações
repassadas pelas Coordenações Municipais de Imunização.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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