DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 3 CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/ MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 008 de 10/05/2019 CMS de Tabatinga/ AM, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I, CNES9093680 - INE: 0001717677; CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam ser implementadas para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO o Proc. nº 009753/2020 SIGED que dispõe sobre Cre- denciamento de 01 (uma) Equipe da Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do Igarapé Urumutum no município de Tabatinga/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde bucal Modalidade I do Igarapé Urumutum para o município de Tabatinga/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, equipe ampliada composta por: 02 (dois) profissionais Nível Superior, sendo 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Fisioterapeuta, 03 (três) Agentes Comunitário de Saúde e 04 (quatro) Microscopistas. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site: www. saude.am.gov.br Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de junho de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 127/2021 datada de 14 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício. <#E.G.B#49694#3#51041/> Protocolo 49694 <#E.G.B#49691#3#51038> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 128/2021 AD REFERENDUM DE 25 DE JUNHO DE 2021. Dispõe Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 25ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Vigésimo Terceiro Informe Técnico - 25ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de junho de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e a população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM Orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando que o estado do Amazonas avançou na distribuição de primeira dose destinada aos 28 grupos prioritários, e ainda os ajustes necessários face a sobreposição de populações dos grupos de População Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde; 9. Considerando o planejamento inicial do PNI/MS para a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty, face ao número de doses limitadas e por questões operacionais e logísticas segue até a presente Remessa sendo destinada ao município de Manaus; 10. Considerando o recebimento na 25ª Pauta de Distribuição, 37.440 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 21.800 doses de vacina Coronavac/Butatan do Programa Nacional de Imunização e a complementação de 106.245 doses de vacina Astrazenca/Fiocruz; e, 11. Considerando o levantamento da situação vacinal dos municípios, identificando as estratégias adotadas e o estágio atual de grupos e faixas etárias vacinadas, sendo necessário avançar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos de forma escalonada; 12. Considerando o Processo Nº 002422/2021 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 25ª Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, tendo em vista, o avanço na vacinação dos grupos das populações que apresentam maior risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, como as pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades, haja vista as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por limitações nas fontes dos dados existentes segundo ao CGPNI/MS, bem como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido alguns grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo assim, faz-se necessário conferir maior agilidade ao processo de vacinação, evitando estoque de vacinas represadas nos municípios; Serão destinadas doses da Vacina Pfizer/Comirnaty para complementar a primeira dose (D1) dos seguintes grupos para a cidade de Manaus: Gestantes e Puérperas SEM comorbidade a partir de 18 anos e pessoas na faixa etária de 30 a 39 anos sem comorbidades; Serão destinadas doses da Vacina Coronavac/ Butatan para complementar a primeira dose (D1) e segunda dose (D2) dos seguintes grupos para os 61 municípios do estado do Amazonas: Gestantes e Puérperas SEM comorbidade a partir de 18 anos; Referente a distribuição complementar das doses da vacina ASTRAZENECA/FIOCRUZ para assegurar a primeira dose (D1) e avançar na cobertura vacinal dos seguintes grupos: a) Receberá o quantitativo de 72.857 doses de vacinas para complementar as coberturas vacinais do grupo de pessoas na faixa etária 30 a 54 anos sem comorbidade para os 62 municípios do Estado do Amazonas. Para aqueles municípios que já avançaram nas faixas etárias inferior a 30 anos ficando facultada a destinação das mesmas, reforçando a necessidade de garantir a vacinação dos grupos prioritários previstos inicialmente no PNO. b) Serão destinadas 25.997 doses de vacinas para complementar o grupo de Trabalhadores Industriários de Manaus. c) Serão destinadas 7.354 doses de vacinas para os Trabalhadores da Educação - Nível Superior (Complementação) aos municípios do interior do Estado que possuem Polo Universitário, conforme informações repassadas pelas Coordenações Municipais de Imunização. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar