DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
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CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 007 de 26 de março de 2020 do CMS/
de Jutaí/AM, que dispõe sobre avaliação e Aprovação de uma Equipe de
Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada - ESFF com Saúde Bucal,
Modalidade I;
CONSIDERANDO a Ata do Conselho municipal de Jutaí do dia 26 de
março de 2021, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado,
para tratar de interesses e melhorias para o município, como aprovação da
Resolução do Conselho Municipal de Saúde do Projeto da UBSFF Clarice
de Souza;
CONSIDERANDO o Proc. nº 008587/2021 SIGED que dispõe sobre
solicitação de credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial e de
01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com
Saúde Bucal Modalidade I no município de Jutaí/AM.;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de credenciamento da Unidade Básica de Saúde Fluvial
e de 01(uma) Equipe da Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com
Saúde Bucal Modalidade I, CNES 0463884, INE ESF 00000098373, INE
ESB-002107627, no município de Jutaí/AM l.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site: www.
saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
10 de junho de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 122/2021 datada de 10 de junho de 2021, nos termos
do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Coordenador da CIB/AM, em exercício.
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49692#2#51039/>
Protocolo 49692
<#E.G.B#49693#2#51040>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 125/2021
AD REFERENDUM DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 24ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando a Vigésima Segundo Informe Técnico - 24ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, de 08 de junho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro
fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6.Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que
versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população geral (18 a 59 anos de
idade);
7.Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM Orientações
técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos
grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população
geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
8. Considerando que foram recebidas na 24ª Pauta, 253.250 doses da vacina
do laboratório Astrazeneca/Fiocruz do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a necessidade de se avançar de forma célere e oportuna na
vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aso grupos
prioritários e a população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos
de forma escalonada;
10. Considerando o avanço na vacinação dos grupos das populações que
apresentam maior risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, como
as pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades e demais
grupos prioriotários do PNO;
11. Considerando as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por
limitações nas fontes dos dados existentes segundo o CGPNI/MS bem como
sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido, alguns grupos
prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar a dificuldade
no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo necessário conferi
maior agilidade ao processo de vacinação evitando estoques de vacinas
represadas nos municípios.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, as doses da vacina Astrazeneca/
Fiocruz que assegura a distribuição para primeira dose (D1) dos seguintes
grupos: Pessoas na faixa etária de 50 a 54 anos (sem comorbidade) 23.341
doses de vacina. Pessoas na faixa etária de 40 a 49 anos residentes em
Manaus (sem comorbidade) 128.825 doses de vacinas. E ainda, assegura
a distribuição para primeira dose (D1) de 15.748 doses de vacinas para as
pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos sem comorbidade, complemen-
tando 100% da estimativa populacional dos 61 municípios do estado do
Amazonas, visto que Manaus já atendeu a população nesta faixa etária
conforme RESOLUÇÃO CIB/AM N0 120/2021 AD REFERENDUM DE 10
DE JUNHO DE 2021, deve-se seguir a distribuição, conforme observação
contida no Quadro 1.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 125/2021 AD REFERENDUM, datada de
11 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49693#2#51040/>
Protocolo 49693
<#E.G.B#49694#2#51041>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 127/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre solicitação de Credenciamento de 01 (uma) Equipe da Saúde
da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do Igarapé
Urumutum no município de Tabatinga/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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