PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 4 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de junho de 2021. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www. saude.am.gov.br. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 128/2021 AD REFERENDUM, datada de 25 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício. <#E.G.B#49691#4#51038/> Protocolo 49691 <#E.G.B#49702#4#51050> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 124/2021 AD REFERENDUM DE 11 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 23ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio- nalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Vigésimo Primeiro Informe Técnico - 23ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 06 de junho de 2021; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando que foram recebidas na 23ª Pauta, 35.100 doses da vacina do laboratório Pfizer/Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; 9. Considerando a necessidade de se avançar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e a população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos sem comorbidade de forma escalonada; 10. Considerando o avanço na vacinação dos grupos das populações que apresentam maior risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, como as pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades e demais grupos prioriotários do PNO; e, 11. Considerando as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por limitações nas fontes dos dados existentes segundo a CGPNI/MS, bem como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido, alguns grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo necessário conferir maior agilidade ao processo de vacinação evitando estoques de vacinas represadas nos municípios. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, as doses da vacina Pfizer/Comirnaty que assegura a distribuição para a primeira dose (D1) dos seguintes grupos: 70% Trabalhadores Industriários, 50% de Caminhoneiros e 62,52% de Forças Armadas para o município de Manaus devido às questões logísticas e operacionais especificas dessa vacina, recomenda-se seguir a distribuição, conforme observação contida no Quadro 1, a seguir. Quadro 1: PLANEJAMENTO AMAZONAS: Estimativa para a Campanha Nacional de vacinação contra a Covid-19 - 2021 - 23ª REMESSA (23A) - PFIZER/COMIRNATY Municípios 70% de Trabalhadores Industriários 50% de Caminhoneiros 62,52% de Forças Armadas Total de doses distribuídas (D1+RT) Manaus 19.957 2.758 8.017 35.100 OBSERVAÇÕES: A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (6 doses por frasco). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 de junho de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2021 AD REFERENDUM, datada de 11 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021. SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício. <#E.G.B#49702#4#51050/> Protocolo 49702 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#49658#4#51004> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 1º TA ao CG nº 15/2020-SEC. Data: 01.07.2021. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultu- ral-AADC. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do GC nº 15/2020 e alteração contratual, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este instrumento para fins legais. A alteração dos itens 5 e 6 terá início na data de assinatura do presente Termo Aditivo. Prazo: 10.09.2021 a 11.07.2022. Manaus, 01.07.2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#49658#4#51004/> Protocolo 49658 <#E.G.B#49672#4#51018> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 9º TA ao CT nº 05/2017-SEC. Data: 28.06.2021. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Dantas Transportes e Instalações LTDA. Objeto: Prorrogação com Reequilíbrio de aproximadamente 2,57923% do Contrato nº05/2017-SEC, referente aos serviços de locação de veículos automotores com motorista, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, consoante Projeto Básico. Valor Global: R$ 160.055,60 (cento e sessenta mil, cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Dot. Orç: UO:20101 PT:13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308, FT:01600000, NE: 2021NE0000235 de 28.06.2021 no valor de R$ 80.027,80 (oitenta mil, vinte e sete reais e oitenta centavos). Prazo:30.06.2021 a 30.10.2021. Manaus, 01.07.2021. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#49672#4#51018/> Protocolo 49672 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#49668#4#51014> PORTARIA Nº 039/2021/GAB/SEC-SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que o consta do Processo nº 01.01.041101.494.2020/SEAP (013.2732.2021 - CSC). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar