DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
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Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em 
Manaus, 25 de junho de 2021.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 128/2021 AD REFERENDUM, datada de 
25 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49691#4#51038/>
Protocolo 49691
<#E.G.B#49702#4#51050>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 124/2021 AD REFERENDUM 
DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 23ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Primeiro Informe Técnico - 23ª Pauta de 
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra 
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das 
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19, de 06 de junho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde 
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro 
fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas;
8. Considerando que foram recebidas na 23ª Pauta, 35.100 doses da vacina 
do laboratório Pfizer/Comirnaty do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a necessidade de se avançar de forma célere e oportuna na 
vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos 
prioritários e a população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos 
sem comorbidade de forma escalonada;
10. Considerando o avanço na vacinação dos grupos das populações que 
apresentam maior risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, como 
as pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades e demais 
grupos prioriotários do PNO; e,
11. Considerando as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por 
limitações nas fontes dos dados existentes segundo a CGPNI/MS, bem 
como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido, alguns 
grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar 
a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo 
necessário conferir maior agilidade ao processo de vacinação evitando 
estoques de vacinas represadas nos municípios.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, as doses da vacina Pfizer/Comirnaty que 
assegura a distribuição para a primeira dose (D1) dos seguintes grupos: 
70% Trabalhadores Industriários, 50% de Caminhoneiros e 62,52% de 
Forças Armadas para o município de Manaus devido às questões logísticas e 
operacionais especificas dessa vacina, recomenda-se seguir a distribuição, 
conforme observação contida no Quadro 1, a seguir.
Quadro 1: PLANEJAMENTO AMAZONAS: Estimativa para a Campanha 
Nacional de vacinação contra a Covid-19 - 2021 - 23ª REMESSA (23A) - 
PFIZER/COMIRNATY
Municípios
70% de 
Trabalhadores 
Industriários
50% de 
Caminhoneiros
62,52% 
de Forças 
Armadas
Total de doses 
distribuídas 
(D1+RT)
Manaus
19.957
2.758
8.017
35.100
OBSERVAÇÕES: A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (6 
doses por frasco).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11 
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2021 AD REFERENDUM, datada de 
11 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49702#4#51050/>
Protocolo 49702
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#49658#4#51004>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 1º TA ao CG nº 15/2020-SEC. Data: 01.07.2021. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultu-
ral-AADC. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do GC nº 15/2020 e 
alteração contratual, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este 
instrumento para fins legais. A alteração dos itens 5 e 6 terá início na data 
de assinatura do presente Termo Aditivo. Prazo: 10.09.2021 a 11.07.2022. 
Manaus, 01.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#49658#4#51004/>
Protocolo 49658
<#E.G.B#49672#4#51018>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 9º TA ao CT nº 05/2017-SEC. Data: 28.06.2021. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e Dantas Transportes e Instalações LTDA. Objeto: 
Prorrogação com Reequilíbrio de aproximadamente 2,57923% do Contrato 
nº05/2017-SEC, referente aos serviços de locação de veículos automotores 
com motorista, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa, consoante Projeto Básico. Valor Global: 
R$ 160.055,60 (cento e sessenta mil, cinquenta e cinco reais e sessenta 
centavos). Dot. Orç: UO:20101 PT:13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308, 
FT:01600000, NE: 2021NE0000235 de 28.06.2021 no valor de R$ 80.027,80 
(oitenta mil, vinte e sete reais e oitenta centavos). Prazo:30.06.2021 a 
30.10.2021. Manaus, 01.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#49672#4#51018/>
Protocolo 49672
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#49668#4#51014>
PORTARIA Nº 039/2021/GAB/SEC-SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que o consta do 
Processo nº 01.01.041101.494.2020/SEAP (013.2732.2021 - CSC).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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