DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
4
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em
Manaus, 25 de junho de 2021.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.
saude.am.gov.br.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 128/2021 AD REFERENDUM, datada de
25 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49691#4#51038/>
Protocolo 49691
<#E.G.B#49702#4#51050>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 124/2021 AD REFERENDUM
DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 - 23ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Vigésimo Primeiro Informe Técnico - 23ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, de 06 de junho de 2021;
4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde
para os grupos prioritários no Estado do Amazonas, segundo as quatro
fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas;
8. Considerando que foram recebidas na 23ª Pauta, 35.100 doses da vacina
do laboratório Pfizer/Comirnaty do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a necessidade de se avançar de forma célere e oportuna na
vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos
prioritários e a população sem comorbidade na faixa etária de 18 a 59 anos
sem comorbidade de forma escalonada;
10. Considerando o avanço na vacinação dos grupos das populações que
apresentam maior risco para desenvolver a forma grave da Covid-19, como
as pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades e demais
grupos prioriotários do PNO; e,
11. Considerando as imprecisões nas estimativas populacionais, seja por
limitações nas fontes dos dados existentes segundo a CGPNI/MS, bem
como sobreposições de grupos nestas estimativas. Neste sentido, alguns
grupos prioritários podem ter sido superestimados, o que pode justificar
a dificuldade no alcance de metas em alguns grupos prioritários. Sendo
necessário conferir maior agilidade ao processo de vacinação evitando
estoques de vacinas represadas nos municípios.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Silvio Romano Benjamin Junior, as doses da vacina Pfizer/Comirnaty que
assegura a distribuição para a primeira dose (D1) dos seguintes grupos:
70% Trabalhadores Industriários, 50% de Caminhoneiros e 62,52% de
Forças Armadas para o município de Manaus devido às questões logísticas e
operacionais especificas dessa vacina, recomenda-se seguir a distribuição,
conforme observação contida no Quadro 1, a seguir.
Quadro 1: PLANEJAMENTO AMAZONAS: Estimativa para a Campanha
Nacional de vacinação contra a Covid-19 - 2021 - 23ª REMESSA (23A) -
PFIZER/COMIRNATY
Municípios
70% de
Trabalhadores
Industriários
50% de
Caminhoneiros
62,52%
de Forças
Armadas
Total de doses
distribuídas
(D1+RT)
Manaus
19.957
2.758
8.017
35.100
OBSERVAÇÕES: A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (6
doses por frasco).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 11
de junho de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício, homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2021 AD REFERENDUM, datada de
11 de junho de 2021, nos termos do Decreto de 07.06.2021.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício.
<#E.G.B#49702#4#51050/>
Protocolo 49702
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#49658#4#51004>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 1º TA ao CG nº 15/2020-SEC. Data: 01.07.2021. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultu-
ral-AADC. Objeto: Prorrogação de vigência de prazo do GC nº 15/2020 e
alteração contratual, de acordo com o Plano de Trabalho que integra este
instrumento para fins legais. A alteração dos itens 5 e 6 terá início na data
de assinatura do presente Termo Aditivo. Prazo: 10.09.2021 a 11.07.2022.
Manaus, 01.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#49658#4#51004/>
Protocolo 49658
<#E.G.B#49672#4#51018>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: 9º TA ao CT nº 05/2017-SEC. Data: 28.06.2021. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e Dantas Transportes e Instalações LTDA. Objeto:
Prorrogação com Reequilíbrio de aproximadamente 2,57923% do Contrato
nº05/2017-SEC, referente aos serviços de locação de veículos automotores
com motorista, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa, consoante Projeto Básico. Valor Global:
R$ 160.055,60 (cento e sessenta mil, cinquenta e cinco reais e sessenta
centavos). Dot. Orç: UO:20101 PT:13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308,
FT:01600000, NE: 2021NE0000235 de 28.06.2021 no valor de R$ 80.027,80
(oitenta mil, vinte e sete reais e oitenta centavos). Prazo:30.06.2021 a
30.10.2021. Manaus, 01.07.2021.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#49672#4#51018/>
Protocolo 49672
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#49668#4#51014>
PORTARIA Nº 039/2021/GAB/SEC-SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que o consta do
Processo nº 01.01.041101.494.2020/SEAP (013.2732.2021 - CSC).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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