PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 14 <#E.G.B#49706#14#51054> EXTRATO Nº 064/2021-FUAM PORTARIA Nº 064/2021 - GDP/FUAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”- FUAM, no uso das suas competências regimentais; CONSIDERANDO o que dispões o art. 4º, Inciso III da Lei Delegada nº. 107/2007, no que tange à promoção de atividades de busca ativa de casos em Dermatologia Sanitária no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 do Decreto Regulamentar nº. 29.917/2010, relativo à mobilidade, gratificações e benefícios de servidores c/c Incisos X e XI do art. 90 da Lei Estadual nº. 1.762/86; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 3º; 4º, incisos I, III, IV, VII e XI do Decreto Nº 29.917 de 10 de maio de 2010; CONSIDERANDO que a Fundação Alfredo da Matta-FUAM, é Centro de Referência estadual nas áreas de Hanseníase, Dermatologia Tropical e Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Coordena o Programa de Dermatologia Sanitária/Hanseníase no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a FUAM é a entidade vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SES-Am, responsável pelas ações de extensão e de controle das doenças dermato- lógicas em todo o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a implantação e implementação desde de 2020 do Projeto APELI- Ação para Eliminação da Hanseníase que tem como objetivos gerais a busca ativa e precoce de casos novos, a redução da carga, o monitoramento, a supervisão e o controle da Hanseníase, com envio de equipes capacitadas para realização de ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterapêuticas e laboratoriais, por meio, de consultas, cirurgias, prevenção de incapacidades, além, de diagnóstico, tratamento, acompanhamento e encaminhamentos gerais em dermatologia sanitária, bem como, treinamento e capacitação das equipes locais no interior do estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, há mais de uma década, a FUAM não tem tido condições orçamentárias, financeiras e de recursos humanos para executar ações e supervisionar o Programa de Controle da Hanseníase em todos os municípios o que provoca a cada dia a sustentação de uma endemia oculta em todo o estado, conforme estudos e dados epidemiológicos efetuados pelos técnicos desta Fundação; CONSIDERANDO que essa ausência da FUAM por longo período ocasionou que a doença recrudescesse com o vertiginoso aumento da incidência es- pecialmente em menores de 15(quinze) anos e em populações indígenas fato este fartamente comprovado quando da execução do Projeto APELI no Município de Autazes em 2020, conforme circunstanciado Relatório desta ação; CONSIDERANDO o preocupante acúmulo de pacientes em todos os municípios do Estado, curados de Hanseníase, porém, portadores de sequelas e sem acesso às cirurgias demolitivas, reconstrutivas e corretivas; CONSIDERANDO que a gestão da FUAM preocupada com o quadro epide- miológico adverso, com determinação gerencial e a partir da sensibilização de parlamentares, garantiu os recursos financeiros por meio de emendas federais para a aquisição de todos os equipamentos, medicamentos, produtos para saúde, material educativo, insumos biológicos, de expediente e itens para adaptação de calçados e órteses, somando mais de R$ 2.200.000,00(dois milhões e duzentos mil reais) a serem aplicados exclu- sivamente no Projeto APELI nos anos de 2020 e 2021; CONSIDERANDO que a gestão da FUAM antecipou-se em assegurar e estão aprovados no bojo do Projeto APELI, no PPA 2020-2023 e dentro do PROGRAMA SAÚDE AMAZONAS, os recursos orçamentários destinados ao pagamento de pessoal técnico e administrativo os quais estarão envolvidos na execução das ações nos diversos municípios do Estado; CONSIDERANDO que nos objetivos gerais do APELI para a sua execução nos municípios, a FUAM não pode se divorciar de atender também os casos de Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, uma das especialidades definidas na Lei de criação desta Fundação de saúde, portanto, devendo lançar mão de todos as opor- tunidades e recursos disponíveis e, agregar nas ações do APELI, profissio- nais, técnicos e insumos para atender à população nas doenças e agravos em IST; CONSIDERANDO que urge dar prosseguimento às atividades previstas no referido Projeto e que a FUAM não dispõe de quadros técnicos suficientes para as missões nos municípios em situação epidemiológica mais grave, portanto, necessitará convocar servidores já aposentados e com larga experiência nesse tipo de atividade e igualmente se valerá da parceria com os municípios os quais colocarão à disposição da ação seus servidores; CONSIDERANDO que a interiorização de uma ação de saúde da magnitude do Projeto APELI, carreia consigo, atividades assistenciais de saúde, ensino, pesquisa e extensão em Dermatologia Básica cujo produto, tem seríssimas implicações positivas sociais e sanitárias sobre as populações locais; CONSIDERANDO, finalmente, que o tamanho, a distância, as dificuldades logísticas de transporte e de acesso e o perfil epide- miológico na Hanseníase de cada município, determinarão o quantitativo e o nível de profissionais e técnicos a serem enviados, implicando em diferentes gastos com o pagamento de cada uma das equipes. RESOLVE: INSTITUIR a Força Tarefa-APELI/MH, em consonância com as diretrizes e normas em epígrafe, cuja natureza guarda excepcional interesse social e sanitário, com o único e essencial objetivo de executar as atividades definidas no bojo do Projeto APELI nos municípios elencados como prioridade I no bojo do mesmo Projeto; ESTABELECER que as ações programadas para este ano no total de 04(quatro), ocorrerão nos municípios de Careiro Castanho, Lábrea, Novo Aripuanã e São Gabriel da Cachoeira, são de natureza eventual não ultrapassando o exercício de 2021, e, cuja despesa não é de caráter obrigatório nem continuado; DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de desempenharem as atribuições de seus cargos no Município de Careiro Castanho, no mês de Julho/2021, integrando a Força Tarefa-APELI/MH-FUAM; ESTABECER que os servidores elencados perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1986, corresponden- te aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 02 de julho de 2021. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#49706#14#51054/> Protocolo 49706 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 064/2021 - GDP/FUAM Servidores componentes da FORÇA TAREFA/APELI Margarete Conceição Damasceno, Téc. Derm.Sanitária, mat.005.041-5A Valcimar Nascimento da Silveira, Téc. Derm. Sanitária, mat. 005.030-0A Andreza Teles Guimarães, Aux. de Enfermagem, mat. 160.090-7B Alvaro Luiz Brandão de Freitas, Téc. Derm.Sanitária, mat. 004.962-0A Benivalda dos Santos Dolzane, Téc. de Saúde Derm. mat. 190.420-5A Damiana Silva de Oliveira Gomes, Téc. de Saúde Derm. mat. 005.049- 0C Elbio Corrêa Rola, Téc. em Derm. Sanitária, mat. 004.965-4A Maria Nazare do Rosario Uchoa, Téc.Derm.Sanitária, mat.102.240-7A Ocirema Melo da Rocha, Aux. de Enfermagem, mat. 60.109-1B Josias Correia de Freitas, Téc. de Saúde em Derm. mat.142.361-4B Paulo Tadeu Cavalcante Saif, Téc. de Pat.Clínica, mat. 004.960-3A Franquel Figueiredo de Brito, Agente Adm. mat. 244.069-5A Ana Veronica Matias Pinheiro Damasceno.Téc.Pat.Clínica.mat198.496- 9A Adelino Darc Brito Bandeira, Motorista, mat. 158.829-0B Ana Claudia Araújo Lopes Chaves Camillo, Enfermeira, mat. 124.991-6D Jorge Ewerton dos Santos Sales, Farm. Bioquímico, mat. 160.167-9C Ana Célia da Silva Moura, Farmacêutico, mat. 160.121-0B Marcus Vinicius Monteiro Alves, Fisioterapeuta, mat. 005.903-0A Carlos Alberto Castro Barros, Enfermeiro, mat. 123.264-9B Paula Frassinetti Bessa Rebello, Médico Mestre, mat. 103.048-5C Silmara Navarro Pennini, Médico Mestre, mat. 101.602-4C Carla Barros da Rocha Ribas, Médico Mestre, mat.129.589-6A Rossilene Conceição da Silva Cruz, Médico Mestre, mat.100.213-9A/B Eliana Almeida Marques, Médico Residente, mat. 248.551-6A Larissa Eva dos Santos Lobo, Médico Residente, mat. 248.550-8A Flávia de Jesus Padilha, Médico Especialista, mat.178.007-7C <#E.G.B#49706#14#51054> <#E.G.B#49706#14#51054/> Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#49716#14#51064> PORTARIA Nº063/2021-FCECON. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar