DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
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EXTRATO Nº 064/2021-FUAM
PORTARIA Nº 064/2021 - GDP/FUAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”- FUAM, no uso
das suas competências regimentais; CONSIDERANDO o que dispões o art.
4º, Inciso III da Lei Delegada nº. 107/2007, no que tange à promoção de
atividades de busca ativa de casos em Dermatologia Sanitária no Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 do Decreto
Regulamentar nº. 29.917/2010, relativo à mobilidade, gratificações e
benefícios de servidores c/c Incisos X e XI do art. 90 da Lei Estadual nº.
1.762/86; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 3º; 4º, incisos I, III, IV,
VII e XI do Decreto Nº 29.917 de 10 de maio de 2010; CONSIDERANDO que
a Fundação Alfredo da Matta-FUAM, é Centro de Referência estadual nas
áreas de Hanseníase, Dermatologia Tropical e Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST) e Coordena o Programa de Dermatologia
Sanitária/Hanseníase no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a
FUAM é a entidade vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SES-Am,
responsável pelas ações de extensão e de controle das doenças dermato-
lógicas em todo o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a implantação e
implementação desde de 2020 do Projeto APELI- Ação para Eliminação
da Hanseníase que tem como objetivos gerais a busca ativa e precoce
de casos novos, a redução da carga, o monitoramento, a supervisão e o
controle da Hanseníase, com envio de equipes capacitadas para realização
de ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterapêuticas e
laboratoriais, por meio, de consultas, cirurgias, prevenção de incapacidades,
além, de diagnóstico, tratamento, acompanhamento e encaminhamentos
gerais em dermatologia sanitária, bem como, treinamento e capacitação das
equipes locais no interior do estado do Amazonas; CONSIDERANDO que,
há mais de uma década, a FUAM não tem tido condições orçamentárias,
financeiras e de recursos humanos para executar ações e supervisionar o
Programa de Controle da Hanseníase em todos os municípios o que provoca
a cada dia a sustentação de uma endemia oculta em todo o estado, conforme
estudos e dados epidemiológicos efetuados pelos técnicos desta Fundação;
CONSIDERANDO que essa ausência da FUAM por longo período ocasionou
que a doença recrudescesse com o vertiginoso aumento da incidência es-
pecialmente em menores de 15(quinze) anos e em populações indígenas
fato este fartamente comprovado quando da execução do Projeto APELI no
Município de Autazes em 2020, conforme circunstanciado Relatório desta
ação; CONSIDERANDO o preocupante acúmulo de pacientes em todos
os municípios do Estado, curados de Hanseníase, porém, portadores de
sequelas e sem acesso às cirurgias demolitivas, reconstrutivas e corretivas;
CONSIDERANDO que a gestão da FUAM preocupada com o quadro epide-
miológico adverso, com determinação gerencial e a partir da sensibilização
de parlamentares, garantiu os recursos financeiros por meio de emendas
federais para a aquisição de todos os equipamentos, medicamentos,
produtos para saúde, material educativo, insumos biológicos, de expediente
e itens para adaptação de calçados e órteses, somando mais de R$
2.200.000,00(dois milhões e duzentos mil reais) a serem aplicados exclu-
sivamente no Projeto APELI nos anos de 2020 e 2021; CONSIDERANDO
que a gestão da FUAM antecipou-se em assegurar e estão aprovados no
bojo do Projeto APELI, no PPA 2020-2023 e dentro do PROGRAMA
SAÚDE AMAZONAS, os recursos orçamentários destinados ao pagamento
de pessoal técnico e administrativo os quais estarão envolvidos na execução
das ações nos diversos municípios do Estado; CONSIDERANDO que nos
objetivos gerais do APELI para a sua execução nos municípios, a FUAM não
pode se divorciar de atender também os casos de Infecções Sexualmente
Transmissíveis - IST, uma das especialidades definidas na Lei de criação
desta Fundação de saúde, portanto, devendo lançar mão de todos as opor-
tunidades e recursos disponíveis e, agregar nas ações do APELI, profissio-
nais, técnicos e insumos para atender à população nas doenças e agravos
em IST; CONSIDERANDO que urge dar prosseguimento às atividades
previstas no referido Projeto e que a FUAM não dispõe de quadros técnicos
suficientes para as missões nos municípios em situação epidemiológica
mais grave, portanto, necessitará convocar servidores já aposentados e
com larga experiência nesse tipo de atividade e igualmente se valerá da
parceria com os municípios os quais colocarão à disposição da ação seus
servidores; CONSIDERANDO que a interiorização de uma ação de saúde
da magnitude do Projeto APELI, carreia consigo, atividades assistenciais
de saúde, ensino, pesquisa e extensão em Dermatologia Básica cujo
produto, tem seríssimas implicações positivas sociais e sanitárias sobre
as populações locais; CONSIDERANDO, finalmente, que o tamanho, a
distância, as dificuldades logísticas de transporte e de acesso e o perfil epide-
miológico na Hanseníase de cada município, determinarão o quantitativo e o
nível de profissionais e técnicos a serem enviados, implicando em diferentes
gastos com o pagamento de cada uma das equipes. RESOLVE: INSTITUIR
a Força Tarefa-APELI/MH, em consonância com as diretrizes e normas em
epígrafe, cuja natureza guarda excepcional interesse social e sanitário,
com o único e essencial objetivo de executar as atividades definidas no bojo
do Projeto APELI nos municípios elencados como prioridade I no bojo
do mesmo Projeto; ESTABELECER que as ações programadas para este
ano no total de 04(quatro), ocorrerão nos municípios de Careiro Castanho,
Lábrea, Novo Aripuanã e São Gabriel da Cachoeira, são de natureza
eventual não ultrapassando o exercício de 2021, e, cuja despesa não
é de caráter obrigatório nem continuado; DESIGNAR os servidores
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de desempenharem as
atribuições de seus cargos no Município de Careiro Castanho, no mês
de Julho/2021, integrando a Força Tarefa-APELI/MH-FUAM; ESTABECER
que os servidores elencados perceberão a gratificação prevista no inciso
X do artigo 90 da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1986, corresponden-
te aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei 3.301, de 08 de outubro de
2008. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 02
de julho de 2021.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
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Protocolo 49706
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 064/2021 -
GDP/FUAM
Servidores componentes da FORÇA TAREFA/APELI
Margarete Conceição Damasceno, Téc. Derm.Sanitária, mat.005.041-5A
Valcimar Nascimento da Silveira, Téc. Derm. Sanitária, mat. 005.030-0A
Andreza Teles Guimarães, Aux. de Enfermagem, mat. 160.090-7B
Alvaro Luiz Brandão de Freitas, Téc. Derm.Sanitária, mat. 004.962-0A
Benivalda dos Santos Dolzane, Téc. de Saúde Derm. mat. 190.420-5A
Damiana Silva de Oliveira Gomes, Téc. de Saúde Derm. mat. 005.049-
0C
Elbio Corrêa Rola, Téc. em Derm. Sanitária, mat. 004.965-4A
Maria Nazare do Rosario Uchoa, Téc.Derm.Sanitária, mat.102.240-7A
Ocirema Melo da Rocha, Aux. de Enfermagem, mat. 60.109-1B
Josias Correia de Freitas, Téc. de Saúde em Derm. mat.142.361-4B
Paulo Tadeu Cavalcante Saif, Téc. de Pat.Clínica, mat. 004.960-3A
Franquel Figueiredo de Brito, Agente Adm. mat. 244.069-5A
Ana Veronica Matias Pinheiro Damasceno.Téc.Pat.Clínica.mat198.496-
9A
Adelino Darc Brito Bandeira, Motorista, mat. 158.829-0B
Ana Claudia Araújo Lopes Chaves Camillo, Enfermeira, mat. 124.991-6D
Jorge Ewerton dos Santos Sales, Farm. Bioquímico, mat. 160.167-9C
Ana Célia da Silva Moura, Farmacêutico, mat. 160.121-0B
Marcus Vinicius Monteiro Alves, Fisioterapeuta, mat. 005.903-0A
Carlos Alberto Castro Barros, Enfermeiro, mat. 123.264-9B
Paula Frassinetti Bessa Rebello, Médico Mestre, mat. 103.048-5C
Silmara Navarro Pennini, Médico Mestre, mat. 101.602-4C
Carla Barros da Rocha Ribas, Médico Mestre, mat.129.589-6A
Rossilene Conceição da Silva Cruz, Médico Mestre, mat.100.213-9A/B
Eliana Almeida Marques, Médico Residente, mat. 248.551-6A
Larissa Eva dos Santos Lobo, Médico Residente, mat. 248.550-8A
Flávia de Jesus Padilha, Médico Especialista, mat.178.007-7C
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Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#49716#14#51064>
PORTARIA Nº063/2021-FCECON.
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO
DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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