DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 15 sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA é distri- buidora exclusiva no Brasil da marca do objeto da presente contratação, conforme se comprovou por intermédio do Atestado de Exclusividade, às fls. 72 a 73; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 11, está compatível com os preços praticados conforme fls. 106. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001577/2021-78. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Tubo de Raio X para o tomógrafo, marca GE, da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$180.469,97 (Cento e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 02 de julho de 2021 NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 02 de julho de 2021. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#49716#15#51064/> Protocolo 49716 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#49710#15#51058> EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2021 DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2021 CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e GEIBSON MARTINS DE SOUZA EIRELI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um regime de cooperação, veiculação do programa “Programa Tarde da 97”, levar entretenimento, informação e boa musica para as pessoas que são ouvintes da radio. O programa dentro deste tripé do universo radiofônico, também realizara prestação de serviços à comunidade, garantindo que o foco da transmissão seja a mistura de assuntos, conforme previsto no Plano de Trabalho, o qual faz parte desse termo como se nele estivesse transcrito. VALOR: A presente cooperação será de forma gratuita. Contudo, a segunda cooperada se compromete a desembolsar, a título de doação, o valor mensal de R$1.000,00 (hum mil reais) a ser revestido para compra de materiais diversos para a primeira cooperada. PRAZO: Esta Cooperação Técnica vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO DO ATO: artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 2°, da Lei n° 3.012/2005 e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 112/2007. Processo Administrativo nº 00233/2021-FUNTEC. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#49710#15#51058/> Protocolo 49710 <#E.G.B#49708#15#51056> PORTARIA N° 043/2021-GDP/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, RESOLVE: I - INSTITUIR: Os grupos de trabalho (virtuais) institucionais oficiais do Sistema de Comunicação Encontro das Aguas, conforme segue: a. INSTITUCIONAL TV EA grupo com todos os colaboradores (ativos, inativos, licenciados...) comunicados/notícias e ações da Fundação. Apenas administradores podem enviar mensagens. Com restrições. Adm: Diretor Presidente / Diretor Técnico / Diretor Administrativo / Gerente de Jornalismo / Gerente da Rádio / Líder do Mídias. b. JORNALISMO aprovação e compartilhamento de boletins e matérias /escalas/ comunicados do setor. Todos os integrantes podem enviar mensagem. Incluir Cedoc. Sem restrições. Adm: Gerente de Jornalismo/ Diretor Presidente / Gerente da Rádio c. PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO compartilhamento de conteúdos, escalas e demandas de trabalho do Núcleo de Artes / Núcleo de Chamadas / Transmissões e Programação/ Cedoc. Todos os integrantes podem enviar mensagem. Sem restrições. Adm: Diretora de Produção / Diretor Presidente d. MÍDIAS DIGITAIS compartilhamento de conteúdos, escalas e demandas de trabalho. Todos os integrantes podem enviar mensagem. Sem restrições. Adm: Líder do Mídias/Diretor Presidente / Diretora de Produção / Gerente de Jornalismo e. DIRETORIA grupo reservado à diretoria da fundação aberto ao envio de demandas/ comunicados e compartilhamento de ideias/sugestões. Apenas diretores ou gerentes com autorização do presidente podem participar. Adm: Diretor Presidente f. TECNOLOGIA grupo da diretoria técnica, apenas profissionais de operações e informática podem participar. Compartilhamento de escalas e demandas. Adm: Diretor Técnico/Diretor Presidente / Gerente de Tecnologia e Gerente de Operações g. LOGÍSTICA grupo de compartilhamento de rotas/escalas e demandas referentes a motoristas. Adm: Líder de transportes/Diretor Presidente / Diretor Administrativo / Diretora de Produção / Diretor Técnico **os demais grupos serão deletados (transmissão, editores, editores tvea, cinegrafistas funtec, cedoc, tv cultura acervo, produção 1 e 2...). A criação de qualquer grupo da Fundação está sujeita a autorização prévia da diretoria. GRUPOS Temporários Autorizados: - SEPROR - FINANCEIRO - MATÉRIAS PRODUZIDAS - PAUTAS - PAPO IMOBILIÁRIO - PARICATUBA II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 30/06/2021. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#49708#15#51056/> Protocolo 49708 <#E.G.B#49712#15#51060> PORTARIA N° 044/2021-GDP/FUNTEC O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados: Contrato Fiscais Designados TC nº 002/20201 - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de publicação de documentos e atos oficiais de interesse desta Fundação. Vigência: 18/09/2020 a 18/09/2021. JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS, Chefe de Gabinete, Mat. n° 259.992-9 A. II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 02 de junho de 2021. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#49712#15#51060/> Protocolo 49712 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar