PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 16 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#49659#16#51005> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 29.06.2021 - Decisão n.º 308/2021 - I HOMOLOGAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas do Programa de Apoio à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T&I - Edital n.º 003/2021, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. A Decisão completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 de julho de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#49659#16#51005/> Protocolo 49659 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#49617#16#50961> PORTARIA Nº. 854/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09190EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NELY BARBOSA DE ALENCAR, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência F, Matrícula nº. 123.016-6B, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, lotada na Escola Estadual ‘’Des. André V. de Araújo’’, com proventos integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.689,23 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.689,23 (dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 14 de junho de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#49617#16#50961/> Protocolo 49617 <#E.G.B#49618#16#50962> PORTARIA Nº. 874/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08757EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GIBSON ALVES DOS SANTOS, no cargo de Psicólogo, 2ª Classe, Referência B, Matrícula nº.011.458-8-I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.365,00 (mil trezentos e sessenta e cinco reais ) de acordo com Art. 8º, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo Art. 1º Lei nº 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com de acordo com o Art. 3º, § 6° da Lei n° 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$ 1.569,76 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de acordo com o Art. 8º, combinado com o inciso III e §3º, do Art. 11, da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo Art. 1º Lei nº 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.960,99 (dois mil novecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) mensais. Manaus, 16 de junho de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#49618#16#50962/> Protocolo 49618 <#E.G.B#49619#16#50963> (*)PORTARIA Nº. 615/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00479EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, AIRTON BATISTA DA SILVA, falecido em 16/01/2021, no posto de 2ª TENENTE, matrícula nº. 109216-2E, cujos proventos de aposenta- doria no valor de R$ 12.722,96 (doze mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.836,14 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 29 de junho de 2021. (*) REPUBLICADA, por haver incorreções no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.503, do dia 17/05/2021, Caderno Poder Executivo- Seção II, páginas 17; ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#49619#16#50963/> Protocolo 49619 <#E.G.B#49620#16#50964> PORTARIA Nº. 989/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00434EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, RODOLFO MARQUES DE FARIAS, falecido em 03/01/2021, no posto de SOLDADO, Matrícula nº. 053.738-1C, cujos os proventos de aposentadoria eram no valor de R$ 3.325,18 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.325,18 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANGELITA DA SILVA FARIAS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 29 de junho de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#49620#16#50964/> Protocolo 49620 <#E.G.B#49621#16#50965> PORTARIA Nº. 930/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.03375, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, MILTON PEREIRA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 007.627-9E, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 52,98 (cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 25% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), relativos a 05 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 15.017,01 (quinze mil dezessete reais e um centavo), de Gratificação de Exercício Policial de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar