DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021 15
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido 
pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação 
ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação 
Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que 
a empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS 
PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA é distri-
buidora exclusiva no Brasil da marca do objeto da presente contratação, 
conforme se comprovou por intermédio do Atestado de Exclusividade, às 
fls. 72 a 73; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 11, está compatível com os preços 
praticados conforme fls. 106. CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.02.017301.001577/2021-78. RESOLVE: I - DECLARAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 
8.666/93, a aquisição de Tubo de Raio X para o tomógrafo, marca GE, da 
empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA; II - ADJUDICAR 
o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$180.469,97 
(Cento e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e 
sete centavos). À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para 
ratificação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
02 de julho de 2021
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
em Manaus, 02 de julho de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#49716#15#51064/>
Protocolo 49716
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#49710#15#51058>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2021
DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2021
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS e GEIBSON MARTINS DE SOUZA EIRELI. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um 
regime de cooperação, veiculação do programa “Programa Tarde da 97”, 
levar entretenimento, informação e boa musica para as pessoas que são 
ouvintes da radio. O programa dentro deste tripé do universo radiofônico, 
também realizara prestação de serviços à comunidade, garantindo que o 
foco da transmissão seja a mistura de assuntos, conforme previsto no Plano 
de Trabalho, o qual faz parte desse termo como se nele estivesse transcrito. 
VALOR: A presente cooperação será de forma gratuita. Contudo, a segunda 
cooperada se compromete a desembolsar, a título de doação, o valor mensal 
de R$1.000,00 (hum mil reais) a ser revestido para compra de materiais 
diversos para a primeira cooperada. PRAZO: Esta Cooperação Técnica 
vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses. 
FUNDAMENTO DO ATO: artigo 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, artigo 2°, da Lei n° 3.012/2005 e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 
112/2007. Processo Administrativo nº 00233/2021-FUNTEC.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#49710#15#51058/>
Protocolo 49710
<#E.G.B#49708#15#51056>
PORTARIA N° 043/2021-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
I - INSTITUIR: Os grupos de trabalho (virtuais) institucionais oficiais do 
Sistema de Comunicação Encontro das Aguas, conforme segue:
a. INSTITUCIONAL TV EA
grupo com todos os colaboradores (ativos, inativos, licenciados...) 
comunicados/notícias e ações da Fundação. Apenas administradores 
podem enviar mensagens. Com restrições.
Adm: Diretor Presidente / Diretor Técnico / Diretor Administrativo / Gerente 
de Jornalismo / Gerente da Rádio / Líder do Mídias.
b. JORNALISMO
aprovação e compartilhamento de boletins e matérias /escalas/ comunicados 
do setor. Todos os integrantes podem enviar mensagem. Incluir Cedoc. Sem 
restrições.
Adm: Gerente de Jornalismo/ Diretor Presidente / Gerente da Rádio
c. PRODUÇÃO E PROGRAMAÇÃO
compartilhamento de conteúdos, escalas e demandas de trabalho do Núcleo 
de Artes / Núcleo de Chamadas / Transmissões e Programação/ Cedoc. 
Todos os integrantes podem enviar mensagem. Sem restrições.
Adm: Diretora de Produção / Diretor Presidente
d. MÍDIAS DIGITAIS
compartilhamento de conteúdos, escalas e demandas de trabalho. Todos os 
integrantes podem enviar mensagem. Sem restrições.
Adm: Líder do Mídias/Diretor Presidente / Diretora de Produção / Gerente 
de Jornalismo
e. DIRETORIA
grupo reservado à diretoria da fundação aberto ao envio de demandas/
comunicados e compartilhamento de ideias/sugestões. Apenas diretores ou 
gerentes com autorização do presidente podem participar.
Adm: Diretor Presidente
f. TECNOLOGIA
grupo da diretoria técnica, apenas profissionais de operações e informática 
podem participar. Compartilhamento de escalas e demandas.
Adm: Diretor Técnico/Diretor Presidente / Gerente de Tecnologia e Gerente 
de Operações
g. LOGÍSTICA
grupo de compartilhamento de rotas/escalas e demandas referentes a 
motoristas.
Adm: Líder de transportes/Diretor Presidente / Diretor Administrativo / 
Diretora de Produção / Diretor Técnico
**os demais grupos serão deletados (transmissão, editores, editores tvea, 
cinegrafistas funtec, cedoc, tv cultura acervo, produção 1 e 2...). A criação de 
qualquer grupo da Fundação está sujeita a autorização prévia da diretoria.
GRUPOS Temporários Autorizados:
- SEPROR
- FINANCEIRO
- MATÉRIAS PRODUZIDAS
- PAUTAS
- PAPO IMOBILIÁRIO
- PARICATUBA
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 30/06/2021.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#49708#15#51056/>
Protocolo 49708
<#E.G.B#49712#15#51060>
PORTARIA N° 044/2021-GDP/FUNTEC
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação 
Televisão e Rádio Cultura do Amazonas;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados:
Contrato
Fiscais Designados
TC nº 002/20201 - Por força deste Contrato 
a CONTRATADA obriga-se a prestar ao 
CONTRATANTE os serviços de publicação de 
documentos e atos oficiais de interesse desta 
Fundação. Vigência: 18/09/2020 a 18/09/2021.
JAQUELINE 
RODRIGUES DE 
FREITAS, Chefe de 
Gabinete,
Mat. n° 259.992-9 A.
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 02 de junho de 2021.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#49712#15#51060/>
Protocolo 49712
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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