DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 02 de julho de 2021
16
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#49659#16#51005>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
29.06.2021 - Decisão n.º 308/2021 - I HOMOLOGAR o Resultado da 
Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas do Programa de Apoio 
à Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação - POP C, T&I - Edital 
n.º 003/2021, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a 
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, 
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. A Decisão completa se encontra à 
disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria 
dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, 
Bloco K - Flores. Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 
de julho de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#49659#16#51005/>
Protocolo 49659
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#49617#16#50961>
PORTARIA 
Nº. 
854/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09190EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 
40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NELY 
BARBOSA DE ALENCAR, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência F, Matrícula nº. 123.016-6B, do Quadro Pessoal Permanente 
da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, lotada 
na Escola Estadual ‘’Des. André V. de Araújo’’, com proventos integrais, 
compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.689,23 (dois mil 
seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.689,23 (dois mil seiscentos e oitenta e nove 
reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 14 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49617#16#50961/>
Protocolo 49617
<#E.G.B#49618#16#50962>
PORTARIA Nº. 874/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, 
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08757EXE, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, GIBSON ALVES DOS SANTOS, no cargo de 
Psicólogo, 2ª Classe, Referência B, Matrícula nº.011.458-8-I, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenci-
ária, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de 
R$ 1.365,00 (mil trezentos e sessenta e cinco reais ) de acordo com Art. 8º, 
da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo Art. 1º Lei nº 4.049, 
de 23 de junho de 2014, acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte 
e três centavos) de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% 
sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com de acordo com o Art. 3º, § 6° da Lei n° 3.510, de 21 de maio de 
2010; mais R$ 1.569,76 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e 
seis centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de 
acordo com o Art. 8º, combinado com o inciso III e §3º, do Art. 11, da Lei nº 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo Art. 1º Lei nº 4.049, de 23 de 
junho de 2014, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.960,99 (dois mil 
novecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) mensais. Manaus, 
16 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49618#16#50962/>
Protocolo 49618
<#E.G.B#49619#16#50963>
(*)PORTARIA Nº. 615/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00479EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, AIRTON BATISTA DA SILVA, falecido em 16/01/2021, no posto 
de 2ª TENENTE, matrícula nº. 109216-2E, cujos proventos de aposenta-
doria no valor de R$ 12.722,96 (doze mil setecentos e vinte e dois reais 
e noventa e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 10.836,14 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais e quatorze 
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a ANGELA MARIA LIMA DA SILVA, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 29 de junho de 2021.
(*) REPUBLICADA, por haver incorreções no ato original, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.503, do dia 17/05/2021, Caderno 
Poder Executivo- Seção II, páginas 17;
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#49619#16#50963/>
Protocolo 49619
<#E.G.B#49620#16#50964>
PORTARIA Nº. 989/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00434EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
RODOLFO MARQUES DE FARIAS, falecido em 03/01/2021, no posto de 
SOLDADO, Matrícula nº. 053.738-1C, cujos os proventos de aposentadoria 
eram no valor de R$ 3.325,18 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais e 
dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 3.325,18 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago para: ANGELITA DA SILVA FARIAS, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 29 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#49620#16#50964/>
Protocolo 49620
<#E.G.B#49621#16#50965>
PORTARIA 
Nº. 
930/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.03375, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, 
§ 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1º, 
inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, 
alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, MILTON 
PEREIRA DA SILVA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, 
Matrícula nº. 007.627-9E, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil cinquenta e nove 
reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, 
de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 52,98 (cinquenta e dois reais e 
noventa e oito centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 25% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), 
relativos a 05 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 
25 de março de 2004; mais R$ 15.017,01 (quinze mil dezessete reais e um 
centavo), de Gratificação de Exercício Policial de acordo com o artigo 3º, 
§ 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar