estado do amazonas Número 34.535 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas sexta-feira 02 jul/2021 Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo <#E.G.B#49643#1#50989> PORTARIA Nº 10/2021 - DG/HPSAPBA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSAPBA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VXI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providencias. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 9; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 7-8, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 7-8; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017125.000126/2021-66; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço de publicação de atos administrativos, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). À consideração da Direção Geral do HPSAPBA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HPSAPBA, em Manaus, 29 de junho de 2021. ROSANGELA DA SILVA CORREA FREITAS Gerente Administrativo e Financeiro do HPSAPBA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 29 de junho de 2021. AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE Diretora Geral do HPSAPBA <#E.G.B#49643#1#50989/> Protocolo 49643 <#E.G.B#49654#1#51000> EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 1/2021 ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 1/2021-HPSAPBA, referente ao serviço de publicação de atos administrativos. CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ 04.164.794/0001-80. OBJETO: Serviço de publicação de atos administrativos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.122.0001.2001.0001; Fonte: 100; ND: 33913929; VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 05/07/2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017125.000126/2021- 66 HPSAPBA. Manaus, 02 de junho de 2021. AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE Diretora Geral do HPSAPBA <#E.G.B#49654#1#51000/> Protocolo 49654 Maternidade Azilda da Silva Marreiro <#E.G.B#49655#1#51001> MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 0027/2021. DATA DE ASSINATURA: 29/06/2021. PARTES: Maternidade Azilda da Silva Marreiro e a Empresa - L P AMORIM EIRELI - CNPJ 09.223.179/0001-10 - OBJETO: Referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em Equipamento de Refrigeração, sem cobertura contratual. Referente ao mês de abril de 2021, NFS-e 359 de 14/05/2021, no valor de R$ 12.345,88 (dose mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho Nº 2021NE00103, Programa de Trabalho N° 10.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 03220000; Processo Administrativo: 017121.000205/2021-MASM; Parecer Jurídico Nº 619/2021 - ASJUR/SES-AM. ANDRÉA GONÇALVES CASTRO Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro <#E.G.B#49655#1#51001/> Protocolo 49655 Spa Eliameme Rodrigues Mady (Zona Norte) <#E.G.B#49665#1#51011> SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY PORTARIA Nº 007/2021 - SPAERM A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo SPA Eliameme Rodrigues Mady às fls. 03 à 11, do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Fornecimento de Controle de Acesso, se destina tão somente atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 30 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Siged nº 01.01.017126.000157/2021-07 - SPAERM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar