DOEAM 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.535 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
02
jul/2021
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão de 
Araújo
<#E.G.B#49643#1#50989>
PORTARIA Nº 10/2021 - DG/HPSAPBA
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HPSAPBA, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VXI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei 
nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providencias.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 9;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 7-8, está compatível com os 
preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 7-8;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
017125.000126/2021-66;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do serviço de 
publicação de atos administrativos, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
À consideração da Direção Geral do HPSAPBA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO 
HPSAPBA, em Manaus, 29 de junho de 2021.
ROSANGELA DA SILVA CORREA FREITAS
Gerente Administrativo e Financeiro do HPSAPBA
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO 
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES PLATÃO BEZERRA 
DE ARAÚJO, em Manaus, 29 de junho de 2021.
AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#49643#1#50989/>
Protocolo 49643
<#E.G.B#49654#1#51000>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 1/2021
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 1/2021-HPSAPBA, referente ao 
serviço de publicação de atos administrativos. CONTRATANTES: ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. ARISTOTELES 
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, CNPJ 04.164.794/0001-80. OBJETO: Serviço de 
publicação de atos administrativos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte: 100; ND: 33913929; VALOR MENSAL: 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 
(trinta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 05/07/2021. 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017125.000126/2021-
66 HPSAPBA.
Manaus, 02 de junho de 2021.
AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#49654#1#51000/>
Protocolo 49654
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#49655#1#51001>
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 0027/2021. DATA DE 
ASSINATURA: 29/06/2021. PARTES: Maternidade Azilda da Silva Marreiro 
e a Empresa - L P AMORIM EIRELI - CNPJ 09.223.179/0001-10 - OBJETO: 
Referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 
Equipamento de Refrigeração, sem cobertura contratual. Referente ao mês 
de abril de 2021, NFS-e 359 de 14/05/2021, no valor de R$ 12.345,88 (dose 
mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho Nº 2021NE00103, Programa de 
Trabalho N° 10.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa: 33909301, 
Fonte: 03220000; Processo Administrativo: 017121.000205/2021-MASM; 
Parecer Jurídico Nº 619/2021 - ASJUR/SES-AM.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#49655#1#51001/>
Protocolo 49655
Spa Eliameme Rodrigues Mady 
(Zona Norte)
<#E.G.B#49665#1#51011>
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
PORTARIA Nº 007/2021 - SPAERM
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SERVIÇO DE 
PRONTO ATENDIMENTO ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa 
e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo SPA Eliameme Rodrigues Mady às fls. 
03 à 11, do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na 
prestação dos serviços de Fornecimento de Controle de Acesso, se destina 
tão somente atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 30 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Siged nº 
01.01.017126.000157/2021-07 - SPAERM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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