DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#50692#22#52069/>
Protocolo 50692
<#E.G.B#50692#22#52069/><#E.G.B#50693#22#52070>
DECRETO N.º 44.182, DE 09 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 002/2021, de 30
de março de 2021, que “DISPÕE sobre Política Estadual de
Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais - LGBT do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.007216/2021-56,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 002/2021, de 30
de março de 2021, que “DISPÕE sobre Política Estadual de Saúde Integral
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado
do Amazonas, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#50693#22#52070/>
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 001/2021 DE 30 DE MARÇO DE
2021.
DISPÕE sobre Programação Anual de
Saúde
-
PAS/2020
da
Secretaria
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de
maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª
(Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e;
CONSIDERANDO que a PAS tem base legal na Lei nº 8.080,
de 1990; Lei nº 8.142, de 1990; Decreto nº 7.508 28 de junho
de 2011; Lei Complementar nº 141/12; Portaria de
Consolidação GM/MS nº 01/2017 de 28/09/2017; Resolução
CIT nº 08 de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
de 2020 nº 4.905, de 05/08/2019; Lei Orçamentária Anual -
LOA de 2020 nº 5.065, de 30/12/2019 e Portaria 2.135, de
2013 que estabelece diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que a PAS 2020 contêm as diretrizes
estaduais aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas e estão expressas no Plano de Saúde 2020-2023;
CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento de
planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, interligado
com o Plano de Saúde, os Relatórios Quadrimestrais e o
Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que
possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS na
resolubilidade da sua gestão;
CONSIDERANDO que o Processo nº 18114/2020-85
(SIGED), trata do encaminhamento da Programação Anual de
Saúde - PAS 2020 da Secretaria de Estado de Saúde para
deliberação por esse Conselho;
CONSIDERANDO que PAS que está em consonância com a
LOA,
e
por
ser
um
instrumento
de
gestão
para
acompanhamento
da
execução
orçamentária
e
dos
indicadores pactuados de acordo com cada diretriz que foi
aprovada previamente por este CES, e em consenso com os
demais membros da Comissão Técnica de Planejamento
Orçamento e Finanças - CTPOF-CES/AM.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS/2020
da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30
de março de 2021.
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 002/2021 DE 30 DE MARÇO DE
2021.
DISPÕE sobre Política Estadual de
Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais -
LGBT do Estado do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que
lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de
maio de 1993, e suas alterações, em sua 346ª Reunião 272ª
(Ordinária) realizada no dia 30.03.2021, e;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar e implementar
a Política de Saúde Integral LGBT no Estado do Amazonas,
foi publicada a Portaria nº 426/2019 - GSUSAM, de 18 de
junho de 2019 (DOE de 05 de agosto de 2019), que institui a
Coordenação Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o escopo de
ação para além da habilitação do Ambulatório de Diversidade
Sexual e Gênero, e visando a implantação e implementação
da Política Estadual de Saúde Integral LGBT, bem como a
elaboração do Plano Operativo Estadual de Saúde Integral à
População LGBT;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001, de 19 de
agosto de 2019 (DOE de 26 de setembro 2019) que instituiu o
Comitê Técnico Interinstitucional de Saúde Integral LGBT do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a aprovação da Política Estadual de
Saúde Integral LGBT, permitirá a elaboração e efetivação do
Plano Operativo Estadual de Saúde Integral LGBT e, por
conseguinte, solicitar a habilitação do Ambulatório de
Diversidade e Gênero, que já se encontra em funcionamento
na Policlínica Codajás;
CONSIDERANDO
que
o
Processo
nº
01.01.017101.011996/2020-58 - SIGED, acolhe a Minuta de
Portaria, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)
no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a construção de uma linha de cuidado
para a população LGBT nos três níveis de assistência à
saúde: atenção básica, média e alta complexidade.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Política Estadual de Saúde Integral de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT
do Estado do Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30
de março de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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