DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 31
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
JOSINALDO CARDOSO NORONHA, Matrícula n.° 126.111-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao Posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e
dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.520,38 (doze mil,
quinhentos e vinte reais e trinta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50710#31#52087/>
Protocolo 50710
<#E.G.B#50711#31#52088>
DECRETO DE 09 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1498/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do bombeiro militar ANTÔNIO BARROS
BRANDÃO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21665EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000240/2021-92), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de abril de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente
QOABM ANTÔNIO BARROS BRANDÃO, Matrícula n.º 125.641-6B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente,
no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#50711#31#52088/>
Protocolo 50711
<#E.G.B#50712#31#52089>
PROCESSO
:
01.01.011101.002138/2021-17
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
N.° 05/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 061/2021 da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º
05/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.002138/2021-17, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 05/2021, referente
à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás
do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de
abril de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50712#31#52089/>
TABELA TARIFÁRIA 05/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9359
201
500
2,2707
2,8403
501
1.000
2,1850
2,7459
1.001
2.000
2,1021
2,6545
2.001
5.000
2,0104
2,5535
5.001
10.000
1,9168
2,4504
10.001
20.000
1,8317
2,3566
20.001
50.000
1,7638
2,2818
50.001
100.000
1,6958
2,2068
Acima de 100.000
1,6275
2,1316
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,5912
201
500
1,9841
2,5245
501
1.000
1,9239
2,4582
1.001
2.000
1,8659
2,3943
2.001
5.000
1,8018
2,3236
5.001
10.000
1,7364
2,2516
10.001
20.000
1,6767
2,1858
20.001
50.000
1,6292
2,1334
50.001
100.000
1,5814
2,0808
Acima de 100.000
1,5339
2,0284
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3795
201
500
1,8245
2,3487
501
1.000
1,7881
2,3085
1.001
2.000
1,7455
2,2616
2.001
5.000
1,6862
2,1963
5.001
10.000
1,6118
2,1143
10.001
20.000
1,5301
2,0242
20.001
50.000
1,5011
1,9923
50.001
100.000
1,4520
1,9382
Acima de 100.000
1,3896
1,8694
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9359
6.001
15.000
2,2707
2,8403
15.001
30.000
2,1850
2,7459
30.001
60.000
2,1021
2,6545
60.001
150.000
2,0104
2,5535
150.001
300.000
1,9168
2,4504
300.001
600.000
1,8317
2,3566
600.001
1.500.000
1,7638
2,2818
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,2068
Acima de 3.000.000
1,6275
2,1316
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3795
6.001
15.000
1,8245
2,3487
15.001
30.000
1,7881
2,3085
30.001
60.000
1,7455
2,2616
60.001
150.000
1,6862
2,1963
150.001
300.000
1,6118
2,1143
300.001
600.000
1,5301
2,0242
600.001
1.500.000
1,5011
1,9923
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9382
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8694
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5988
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,9025
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
2,9948
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3612
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 09/2021, que estabeleceu a partir de 01/Abr/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5958 por m³ para o GNV e em R$ 1,6210 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 1°/04/2021 até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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