DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 17
atendimentos atinentes a serviços ofertados por esse Departamento de
Transito, no período entre 12/07/2021 a 16/07/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#50519#17#51897/>
Protocolo 50519
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#50584#17#51960>
RESENHA DA PORTARIA N. º 099/2021-GP/JUCEA
A Presidente em exercício da Junta Comercial do Estado do Amazonas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO
o que determina o Decreto n° 37.334, de 17 de outubro de 2016, no que é
pertinente aos procedimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização
da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do
Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-
-JUCEA; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora EDNA LINDOSO DA SILVA
ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula n° 157.947-9 A, lotada
no Setor da Vice-Presidência, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
do Contrato n.º 008/2021 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas e a empresa PRO-
DAM-Processamento de Dados Amazonas S.A. II- DESIGNAR a servidora
ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Nível
Superior, Matrícula n° 001.609-8 B, lotada no setor de Administração e
Finanças, como SUBSTITUTO da Fiscal de Contrato acima designada
para proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato
mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifi-
que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 07 de julho de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#50584#17#51960/>
Protocolo 50584
<#E.G.B#50586#17#51962>
EXTRATO DE TERMO CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 008/2021.VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 30/06/2022.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM
- Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Contratação de
empresa especializada em prestação de Serviço de Fornecimento de
Circuitos de Transmissão de Dados com Link Ponto a Ponto entre Unidades
da JUCEA e Sede da PRODAM, para acesso aos serviços contratados
residentes no Data Center do Estado, compreendendo a disponibilidade de
Acesso Gerenciado à Rede Mundial e Serviços de Gestão de Segurança e
Ativos de Rede (Monitoramento de Redes e Serviços - NOC e Gerenciamen-
to de Segurança - SOC), pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender
as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 128.448,96 (cento e vinte e oito
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). Valor
Mensal: R$ 10.704,08 (dez mil, setecentos e quatro reais e oito centavos).
NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00179, de 22/06/2021, no Elemento de
Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e
Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS. Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente
da JUCEA; Lincoln Nunes da Silva - Presidente da PRODAM. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 07 de julho de 2021.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#50586#17#51962/>
Protocolo 50586
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#50581#17#51957>
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE TERMO DE
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Nº 54150
Trata-se de Rescisão Administrativa ao Contrato de Termo de Concessão
para Uso Especial de Moradia nº 54510, que teve como cessionária a
Sra. Joia Zacarias Vieira. Data da Rescisão Unilateral: 02/07/2021.
Fundamento Legal: o conteúdo expresso nos autos do Processo nº
01.03.019203.000863/2021-95/SUHAB e no Parecer Jurídico nº 651/2021-
PROJUR/SUHAB.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#50581#17#51957/>
Protocolo 50581
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#50667#17#52044>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 040/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Brenda Lopes de Souza e Adriano Souza de Araújo Mota
- Assessores, Miriam Barbosa Lima - Colaboradora, Tabatinga/ Benjamin
Constant/ Atalaia do Norte-AM, de 26 a 30/07/2021 - Realizar fiscalização/
vistoria em diversos empreendimentos nos municípios; Manaus, 08 de julho
de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#50667#17#52044/>
Protocolo 50667
<#E.G.B#50668#17#52045>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
EXTRATO N.º 075/2021 da NOTIFICAÇÃO Nº 184/2021-GEFA
O Diretor Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Senhor Raimundo Ferreira Mendes,
que foi expedida a Decisão nº 400/2019 convertendo o Auto de Infração
nº 184/19-GEFA, em ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos
constantes no PARECER/PAAM/PMA/DJ Nº 550/2019, bem como foi
gerado novo Auto de Infração de nº 194/2021 - GEFA, com a penalidade de
ADVERTÊNCIA. Manaus/AM, 07 de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#50668#17#52045/>
Protocolo 50668
<#E.G.B#50669#17#52046>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO N.º 073/2021
O Diretor Presidente do IPAAM no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA o Sr. RAIMUNDO FERREIRA
MENDES que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº
194/2021-GEFA . MOTIVO: Por transportar 1,2m³ de madeira serrada sem
o acobertamento legal (Documento de Origem Florestal - DOF). O fato foi
constatado no Rio Jatapu, às 16:05hs, do dia 31/03/2019. ADVERTENCIA,
conforme inciso I do Art. 72 da Lei Federal nº 9.605/98 c/c inciso I do Art. 3º
do Decreto Federal nº 6.514/08. Manaus/AM, 07 de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#50669#17#52046/>
Protocolo 50669
<#E.G.B#50670#17#52047>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
DECISÃO/IPAAM/P/ Nº 129/2021
PROCESSO N.º 1503.1111.2021, 1503.1113.2021, 1503.1114.2021,
1503.1115.2021, 1503.117.2021,1503.1103.2021 E 1503.
ASSUNTO: AUTOS DE INFRAÇÃO Nºs 11/2021, 12/2021, 12/2021,
39/2021 e 40/2021 - GEFA
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nºs 33/2021 - GEFA e TERMO DE
APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 01/2021 e 27/2021 - GEFA
AUTUADO: MADEIREIRA SATERÊ LTDA - EPP
DECISÃO
1. DEFIRO o desembargo dos equipamentos interditados pelo Termo
de Embargo/Interdição Nº 033/2021 - GEFA, lavrado em desfavor de
MADEIREIRA SATERÊ LTDA - EPP, ante os argumentos jurídicos
apresentados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 139/2021.
Manaus, 05 de julho de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#50670#17#52047/>
Protocolo 50670
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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