DOEAM 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de julho de 2021 27
CLAUDINEI ORIGENES BRAGA - Coordenador da Unidade (Matrícula
260.986-0 A);
FABIO CARDOSO BATISTA - Assessor de Controle Interno (Matrícula
260.987-8 A).
Art. 2º No caso de ausência do primeiro, este poderá ser substituído pelo
segundo;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 08 de Julho de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#50563#27#51941/>
Protocolo 50563
<#E.G.B#50554#27#51932>
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2018-FEI
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.
003/2018-FEI. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. DATA DA ASSINATURA:
09/07/2019. OBJETO: Prestação de serviços na publicação e divulgação
dos documentos oficiais. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR
GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho 14.122.0001.2001.0001, Natureza de Despesa
339139. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 129/2021-
FEI. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 07 de julho de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#50554#27#51932/>
Protocolo 50554
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#50482#27#51858>
PORTARIA Nº 004/2021- FUNATI
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA
IDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522
Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR que seja implantado, a partir do dia 01 de junho de
2021, no âmbito da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA
IDADE - FUNATI, o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos
- SIGED.
§1º Após a implantação do SIGED, as novas demandas processuais da
FUNATI deverão ser instruídas e tramitadas exclusivamente por meio
eletrônico.
§2º Os processos abertos até o dia 01 de junho de 2021, permanecerão com
sua instrução de maneira física e tramitação MANUAL, até o atendimento
definitivo da demanda e o arquivamento dos autos.
§3º A qualquer tempo, a critério e por meio de autorização expressa da
CHEFIA DE GABINETE da FUNATI, os processos físicos poderão ser digi-
talizados e convertidos em autos eletrônicos no SIGED.
CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Art. 2º - O recebimento de documentos interpostos por requerentes externos,
dar-se-á no Protocolo da FUNATI que será responsável pelo:
I - Recebimento dos documentos apresentados pelos requerentes;
II - Digitalização dos documentos em formato PDF, constituindo arquivos de
no máximo 100MB cada;
III - Conferência da quantidade de folhas e da legibilidade dos documentos
digitalizados;
IV - Cadastramento do processo eletrônico com a sua respectiva classifica-
ção arquivística;
V - Geração do número identificador do processo eletrônico;
VI - Devolução dos documentos físicos ao requerente, com o respectivo
número identificador protocolado;
VII - Encaminhamento do processo eletrônico ao setor competente para a
análise e providências, conforme fluxo estabelecido pela Companhia.
§1º O número identificador do processo eletrônico apenas será entregue
após completada a digitalização e verificação previstas nos incisos II, III e IV
do caput deste artigo, devendo o requerente aguardar na sede da Instituição
o término do procedimento, salvo nas hipóteses de processos com vultoso
número de páginas.
§2º Após a digitalização dos documentos e respectiva formalização do pro-
cesso,este existirá apenas em seu formato eletrônico.
§3º Os documentos a serem digitalizados deverão, em regra, ser
apresentados em tamanho A4 ou tamanho que possibilite sua digitalização.
Art. 3º Implantado o SIGED, todos os setores ligados direta ou indiretamente
à
FUNATI, instaurarão os processos de sua autoria e demanda, obedecidos os
incisos II, III, IV e V do Art. 2º desta Portaria.
CAPÍTULO II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 4º Após a formalização do processo eletrônico, a inserção de documentos
e peças nos autos será realizada no setor em que o processo se encontra,
observado o disposto no inciso II do Art. 2º.
Art. 5º A junção ou disjunção de processos eletrônicos será realizada no
setor no qual estes se encontram.
Art. 6º Todos os documentos, termos, informações e despachos fundamen-
tados serão assinados eletronicamente pelo respectivo responsável.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º A digitalização e disponibilização dos processos físicos em formato
eletrônico no SIGED, bem como o arquivamento destes, serão de respon-
sabilidade de cada setor interessado, observadas as disposições desta
Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão avaliados pela Reitoria e pelas Coordenações
da(s) área(s) diretamente envolvida(s).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNATI.
Manaus, 08 de julho de 2021.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#50482#27#51858/>
Protocolo 50482
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#50525#27#51903>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR RESULTADO
DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO CHAMAMENTO
PÚBLICO N°. 001/2021 - FAAR - AMAZONAS OLÍMPICO - ESPORTE
PARA TODOS
A Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, torna público a todos os
interessados o RESULTADO do CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2021 -
FAAR - AMAZONAS OLÍMPICO - ESPORTE PARA TODOS, tendo como
objetivo à seleção de Entidades Estaduais de Administração do Desporto
(EAD´s) no Amazonas, vinculadas às Entidades Nacionais de Administração
do Desporto, para celebração de parceria na forma de fomento, envolvendo
transferências de recursos financeiros, após a análise detalhada da
documentação apresentada pelas Entidades Estaduais de Administração do
Desporto participantes, a COMISSÃO julgou APTAS a FEDERAÇÃO DE
ESPORTE PARAOLÍMPICO DO ESTADO DO AMAZONAS e FEDERAÇÃO
DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS.
As Entidades Estaduais de Administração do Desporto APTAS ficam
CONVOCADAS, a partir deste ato, para apresentação nos dias 15 à
16/07/2021 dos documentos constantes do item 5.1 do Edital de Chamamento
Público n°. 001/2021 - FAAR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, 09 de julho de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#50525#27#51903/>
Protocolo 50525
<#E.G.B#50523#27#51901>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
PORTARIA 095/2021/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
autoriza a emissão de passagens dos atletas mencionados no anexo I
desta Portaria, para representar o Estado do Amazonas na participação do
EVENTO: Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) PERÍODO: 03/07/2021
DESTINO: Aracaju/SE REFERÊNCIA PROCESSUAL: 028302.00529-79
Manaus, 09 de Julho de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação do Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#50523#27#51901/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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