DOEAM 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021 25
<#E.G.B#49235#25#50574>
Resenha da Portaria nº262/2021 de 17.06.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)MARIA 
AUXILIADORA SOUZA CORREA 2)ANTONIO ALFREDO REGO DA 
MATA FILHO, para se deslocarem aos municípios de NOVA OLINDA 
-AM E AUTAZES - AM, no período de 25/06/2021 a 28/06/2021, a fim 
de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de 
Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
 Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49235#25#50574/>
Protocolo 49235
<#E.G.B#49236#25#50575>
Resenha de Portaria nº291/2021, de 14.06.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)
MARIA DELCI PEREIRA PINTO 2)HELENA CASSIA DA SILVA, para se 
deslocarem aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SÃO SEBASTIÃO DO 
UATUMÃ-AM, URUCARÁ-AM e SILVES-AM, no período de 25/06/2021 a 
28/06/2021 , a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico 
de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49236#25#50575/>
Protocolo 49236
<#E.G.B#49237#25#50576>
Resenha de Portaria nº292/2021, de 16.06.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)LUCIMAYRE 
ALVES CARVALHO 2)FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA 3) DANIEL 
ARAUJO LIMA 4)LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA, para se deslocarem aos 
municípios de TABATINGA-AM, BEJAMIN CONSTANT-AM, ATALAIA 
DO NORTE-AM, SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM, AM ATURA-AM E 
SANTO ANTONIO DO IÇA-AM, no período de 22/06/2021 a 30/06/2021 , 
a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação 
de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Transito do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49237#25#50576/>
Protocolo 49237
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#49073#25#50408>
PORTARIA Nº 012/2021-GAB/SUHAB
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas, 
AUTORIZA o deslocamento e diárias dos servidores e colaboradores 
relacionados, YONARA CRISTINA MOREIRA DA SILVA e HUGO FÁBIO 
SAMPAIO TELLES DE SOUZA, ao município de Humaitá-AM, com IDA 
na data de 29/06/2021 e RETORNO em 02/07/2021 à serviço da SUHAB 
para realizar coleta de documentos junto ao Cartório e aos Expropriados, 
apresentação de valores e pagamento dos imóveis a serem desapropriados 
pelo Estado do Amazonas para a Execução das Obras do Anel Viário de 
Humaitá - conforme Decreto n. 43.147.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 28 de junho 
de 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#49073#25#50408/>
Protocolo 49073
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#49265#25#50605>
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO nº 07/2021-IPEM
PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2021-CPL
Publicado do Diário Oficial do Estado do Amazonas, Poder Executivo - 
Seção II. Manaus, Sexta-feira, 21 de maio de 2021. Fls. 12/13.
ONDE SE LÊ:
Natureza da Despesa: 3.3.90.37
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO: 12 (doze) meses, 
que corresponde ao período de 20/05/2021 a 20/05/2022. A DATA DE 
ASSINATURA: 20 de maio de 2021.
LEIA-SE:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO: 12 (doze) meses, 
que corresponde ao período de 01/06/2021 a 01/06/2022. A DATA DE 
ASSINATURA: 21 de maio de 2021. Gabinete do Instituto de Pesos e 
Medidas do Estado do Amazonas- IPEM/AM, Manaus, 29 de junho de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#49265#25#50605/>
Protocolo 49265
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#49131#25#50469>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECLARAÇÃO DE BENS - MAIO/2021
SERVIDOR(A): ANTONIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
BENS: 01 casa, na Rua Luiz de Camões, 18 - Santo Antonio / 01 apto no 
CD Res. Vila dos Pássaros - Torre Tulipa, 204 / 01 terreno de 215x400m, no 
Lago do Miriti / 01 terreno de 70x 215m, na Comunidade Monte Horeb, área 
rural e 01 veículo Ford KA, SEDAM, Branco, ano 2019-2020
SERVIDOR(A): LAYSA PIRES STONE
CARGO: ASSESSOR I - AD-1
BENS: NADA A DECLARAR
DECLARAÇÃO DE BENS - JUNHO/2021
SERVIDOR(A): ÁUREA CELIA ROCHA CAVALCANTE
CARGO: ASSESSOR III - AD-3
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não 
os enumerados neste formulário, cujos originais encontram-se nas pastas 
funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui 
prestadas.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#49131#25#50469/>
Protocolo 49131
<#E.G.B#49132#25#50470>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 080/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; 
e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, Preceitua ser dispensável a licitação para prestação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico, segundo as normas da legislação de licitação; CONSIDERANDO, 
a Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto Nº 16.604 de julho de 1995, 
CONSIDERANDO que a empresa PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S/A - PRODAM é órgão responsável pela coordenação 
ou gestão de ambientes informatizados, sendo executor da Política de 
Informática do Estado do Amazonas, vedado aos órgãos da Administração 
Direta e Indireta a contratação de serviços de informática com terceiros, sob 
pena de responsabilidade; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da 
contratante e do preço apresentado no Projeto Base Nº 009/2021, às fls.
(165-169), CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Admi-
nistrativo nº 2509/2020- IPAAM e nº 1850-2021 - CSC, Parecer nº 26/2021 
IPAAM/PAD/DJ;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da - PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM, CNPJ nº 
04.407.920/0001-80, pelo Valor Global de R$ 42.586,52 (Quarenta e dois 
mil, quinhentos e oitenta e seis reais, e cinquenta e dois centavos);
A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 09 de 
junho de 2021
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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