DOEAM 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de junho de 2021 33
DIRETOR PRESIDENTE, Interino DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE, Manaus, 23 de junho de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#49126#33#50464/>
Protocolo 49126
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#49304#33#50646>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga de Subvenção Econômica n.º 086/2021.
Processo: 01.02.016301.001381/2021-10. Data de Assinatura: 17/06/2021.
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e ALBERTO SIQUEIRA
BRILHANTE EIRELI de CNPJ n.º 41.560.076/0001-59. Objeto: Concessão
de subvenção econômica pela FAPEAM à beneficiária da subvenção, para
execução do PROJETO “Beneficiamento, Valorização e Comercialização
do Pescado”, conforme plano de trabalho anexo ao Termo de Outorga,
aprovado pela FAPEAM, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Geração de Empreendimentos Inovadores - CENTELHA 01/2018, Edital n.º
011/2019. Valor total da Subvenção Econômica: R$ 64.992,50 (sessenta e
quatro mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Dotação
orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.572.3306.2696.0011.
Natureza da Despesa: 33604501. Fonte: 03401335. Nota de Empenho:
2021NE0000507. Emissão: 25/05/2021. Valor: R$ 32.496,25 (trinta e dois
mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Vigência:
12 (doze) meses, contados da sua data de assinatura. Manaus, 17 de junho
de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#49304#33#50646/>
Protocolo 49304
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#49118#33#50456>
PORTARIA Nº 790 /2021 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabili-
dade de competição; CONSIDERANDO a necessidade de cobrir despesas
de consumo de água potável e esgotamento sanitário da Fundação
AMAZONPREV, durante o período de 60 (meses); CONSIDERANDO que
a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. (ÁGUAS DE MANAUS) detém a
exclusividade na prestação de serviços públicos de saneamento básico
no Município de Manaus; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº2021.A.21029-AMAZONPREV. RESOLVE: I - DECLARAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/93, para contratação da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A.
(ÁGUAS DE MANAUS), para prestação de serviços de água potável e
esgotamento sanitário da Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR o
objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão, pelo valor global
de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). À consideração do Senhor
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMI-
NISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, Manaus 24 de junho de
2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA AMAZONPREV, Manaus 25 de junho de 2021 .
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49118#33#50456/>
Protocolo 49118
<#E.G.B#49119#33#50457>
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Contrato nº 06/2020. DATA DA
ASSINATURA: 01.06.2021. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV
e BANCO DO BRASIL S/A. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do
Contrato original por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do
referido. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). DESPESAS:
Unidade Gestora- 013301, Programa de Trabalho - 09.122.0001.2001.0001,
Fonte do Recurso - 0202000, Natureza da Despesa - 33903981, tendo sido
emitida a Nota de Empenho n. 2021NE0000469, em 31.05.2021. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 1º de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#49119#33#50457/>
Protocolo 49119
<#E.G.B#49120#33#50458>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
973/2021
-
CONSIDERANDO a Notificação n°. 43/2021 - TCE - DICARP e o que mais
consta do processo n°. 2021.T.20477EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 189/2020,
publicada no D.O.E. de 16 de março de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor
reformado da PM/AM, FRANCISCO GOMES BARROSO, falecido em
10/11/2019, na patente de Cabo, Matrícula nº. 055.453-7B, cujos proventos
de R$ 6.437,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e oito
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.258,28
(seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), já aplicado
o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição
Federal, seja pago a EUNICE CAMPOS BARROSO, companheira, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 28 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#49120#33#50458/>
Protocolo 49120
<#E.G.B#49121#33#50459>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
974/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 134/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.21055EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria
n. 556/2020, publicada no D.O.E. de 20 de agosto de 2020, conferindo-
-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos benefi-
ciários do ex-segurado inativo da POLÍCIA MILITAR, LUIZ DOS SANTOS
DUTRA, falecido em 18/04/2020, 3º SARGENTO, Matrícula nº. 053547-8B,
remuneração R$ 7.873,85 (sete mil, oitocentos e setenta e três reais e
oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 7.342,01 (sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e um
centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal,
e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a LEANDRO
NUNES DUTRA, filho inválido, com benefício de pensão a partir da data da
habilitação, no percentual de 50%, tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, e 31,
§§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 29/07/2014, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e a ROSIMEIRE PEREIRA
DE FREITAS DUTRA, cônjuge, benefício de pensão, até 17/08/2020, no
percentual de 50% no valor de R$ 3.671,01 (três mil, seiscentos e setenta
e um reais e um centavo), cada, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c, “3”, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 28 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#49121#33#50459/>
Protocolo 49121
<#E.G.B#49122#33#50460>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
976/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 113/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2021.T.21065EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 616/2020,
publicada no D.O.E. de 11 de setembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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