DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021 11
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49853#11#51211/>
Protocolo 49853
<#E.G.B#49855#11#51213>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001958/2021-07, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUZY DE
SOUZA LEÃO, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3,
da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de junho de 2021, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GREICE FREITAS
DE SOUZA, para exercer, na Fundação de Vigilância em Saúde do Estado
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49855#11#51213/>
Protocolo 49855
<#E.G.B#49862#11#51220>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0246/2021-
GDP/CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo
n.o01.01.028201.000330/2021-43, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986,osocupantes dos cargos de provimento em comissão do
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constantes do Anexo Único,
Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
CARMITA DA SILVA
LIMA
COORDENADOR DE
NÚCLEO
AD-1
22/06/2021
THIAGO TEIXEIRA
GILONA
GERENTE
AD-2
22/06/2021
WAGNER GAMA
DA ROCHA MATOS
ASSESSOR II
AD-2
22/06/2021
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constantes do Anexo
Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
THIAGO
TEIXEIRA GILONA
COORDENADOR DE
NÚCLEO
AD-1
22/06/2021
REINIER ALEX DE
OLIVEIRA
GERENTE
AD-2
22/06/2021
LUCIO MATHEUS
FERREIRA DO
REGO
ASSESSOR II
AD-2
22/06/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49862#11#51220/>
Protocolo 49862
<#E.G.B#49864#11#51222>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0603/2021/GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais
consta do Processo n.o01.03.018201.000097/2021-16, resolve
NOMEAR, a partir de 15de junho de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTÔNIO CARLOS DA MOTTA
FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49864#11#51222/>
Protocolo 49864
<#E.G.B#49865#11#51223>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54,XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.081/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004706/2021-14, resolve
EXONERAR, a contar de 31de maio de 2021, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MOISES CARDOSO
SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Campus, AD-1,
do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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