DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021
14
R$7.455,34(sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e
cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e
quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618,
de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e
oito reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando
seus proventos em R$22.101.05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49875#14#51233/>
Protocolo 49875
<#E.G.B#49877#14#51235>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2025/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex-officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar LUIS ANTÔNIO LIMA
DOS REMÉDIOS, que determinou a retificação do ato de Transfe-
rência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20258EXE-AMA-
ZONPREV(01.02.013301.000161/2021-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM LUIS
ANTÔNIO LIMA DOS REMÉDIOS, Matrícula n.º 122.975-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.002,91
(doze mil, dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49877#14#51235/>
Protocolo 49877
<#E.G.B#49878#14#51236>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 146/2021-GP/
FEI, da Fundação Estadual do Índio, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.004079/2021-11, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de maio de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou
à disposição da Fundação Estadual do Índio, o servidor MARENILDO
BENTES COLARES, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.
ANM-III, Matrícula n.º 223.340-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49878#14#51236/>
Protocolo 49878
<#E.G.B#49879#14#51237>
PROCESSO
:
01.01.011101.001036/2021-84
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
PROMOCIONAL N.° 04/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 067/2021 da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela
CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional
n.º 04/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.001036/2021-84, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional
04/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 01 de março de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49879#14#51237/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar