DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021 13
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de
1.º de janeiro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com
ônus para o órgão de origem, o servidor IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY
NETO, ocupante do cargo de Engenheiro de Pesca, 3.ª Classe, Matrícula
n.º 258.108-6A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#49870#13#51228/>
Protocolo 49870
<#E.G.B#49871#13#51229>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1445/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
11 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
ZENEIDE GOMES PEREIRA, que determinou a retificação do ato aposenta-
tório no que tange a inclusão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20137EXE- AMAZONPREV
(01.02.013301.000162/2021-26), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA ZENEIDE GOMES PEREIRA, no cargo de Professor, Matrícula n.º
103.653-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, lotada na Escola Estadual Professor Samuel Benchimol, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de valor de R$2.174,76 (dois mil, cento e
setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.
° da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$20,33(vinte reais
e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951,
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.500,64(-
dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49871#13#51229/>
Protocolo 49871
<#E.G.B#49873#13#51231>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1696/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria do servidor GILSON
RODRIGUES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20486EXE- AMAZONPREV
(01.02.013301.000171/2021-17), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe,
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 103.830-3C, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual João Vieira, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003
totalizando seus proventos em R$2.884,42(dois mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#49873#13#51231/>
Protocolo 49873
<#E.G.B#49875#13#51233>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 159/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex-officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar ALLAN CARDEK DE OLIVEIRA
SOARES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20651EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000160/2021-37), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de Transferência, ex-officio, de 12 de julho de 2019, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex-officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ALLAN
CARDEK DE OLIVEIRA SOARES, Matrícula n.° 053.225-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao Posto de Major, no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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