DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021
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À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em Manaus,
28 de junho de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 28 de
junho de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#49376#14#50719/>
Protocolo 49376
<#E.G.B#49377#14#50720>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 067/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.006129/2020-40- FHAJ, referente à contratação de empresa
especializada para fornecimento de insumos para testes de hematologia
para laboratório de análises clínicas da Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses.
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente
ao Pregão Eletrônico nº 414/2021-CSC ocorrido nos dias: 08 e
09/06/2021, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento
de insumos para testes de hematologia para laboratório de análises clínicas
da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, pelo período de 12 (doze)
meses;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela
empresa: BTECNOLOGY LABORATORIOS CLÍNICOS EIRELI, CNPJ Nº
32.601.557/0001-74; totalizando o valor de R$ 252.000,00 (duzentos e
cinqüenta e dois mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 28 de junho de
2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 28 de
junho de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#49377#14#50720/>
Protocolo 49377
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#49612#14#50956>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2021
DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2021
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA
DO AMAZONAS e ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO
IMOBILIÁRIO DO AMAZONAS - ADEMI-AM. OBJETO: O presente
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer um regime de
cooperação, para produção e veiculação do programa “Papo Imobiliário”,
programa informativo semanal, com temáticas voltadas ao mercado
imobiliário, arquitetura, urbanismo, design de interiores e construção civil,
com a intenção de ampliar discussões importantes sobre o crescimento
econômico desse setor no Amazonas, conforme descrito no Plano de
Trabalho, o qual faz parte desse termo como se nele estivesse transcrito.
VALOR: Não há qualquer despesa a ser desembolsada pelos partícipes
na execução da presente cooperação, sendo a parceria firmada de forma
gratuita. PRAZO: Esta Cooperação Técnica vigorará a partir da data de sua
assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO DO ATO: artigo
116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 2°, da Lei n°
3.012/2005 e artigo 4°, III da Lei Delegada n° 112/2007. Processo Adminis-
trativo nº 00193/2021-FUNTEC.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#49612#14#50956/>
Protocolo 49612
<#E.G.B#49613#14#50957>
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
PORTARIA N° 042/2021-GDP/FUNTEC, 28/06/2021;
Servidores: LUCAS VINICIUS DE SOUZA MOTTA, Assessor II, Mat. n°
249.210-5A; KLEBER MORAIS LOPES, Gerente, Mat. n° 208.901-7D e
GILMAR DE SOUZA MOREIRA, Motorista, Mat. n° 174.684-7B.
Destino/Período: Humaitá-AM / 20 a 24/06/2021.
Objetivo: realizar cobertura jornalística sobre as políticas públicas do Distrito
de Realidade localizado a 100 km do município de Humaitá-AM / BR 319.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#49613#14#50957/>
Protocolo 49613
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#49569#14#50914>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
24.06.2021 - Decisão n.º 281/2021 - I HOMOLOGAR a quitação de dívida
da Prestação de Contas da pesquisadora Elizandra Gomes de Almeida, no
âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM
- Resolução n.º 008/2014; II REVOGAR a Decisão n.º 277/2016-CD/
FAPEAM. Decisão n.º 283/2021 - I INDEFERIR o Pedido de Reconside-
ração interposto pelo interessado em face do Relatório da Comissão de
Tomada de Contas Especial n.º 013/2019-CTCE/FAPEAM; II REPROVAR a
Prestação de Contas do interessado Sérgio Roberto Lopes Albuquerque,
com glosa parcial no valor de R$ 40.051,74 (quarenta mil e cinquenta e
um reais e setenta e quatro centavos) a ser atualizado monetariamente,
no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em
Saúde - PPSUS - Chamada Pública FAPEAM/DECIT-MS/CNPq/SUSAM
n.º 002/2012; V ENCAMINHAR cópia digitalizada dos autos do processo
administrativo à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM e,
posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM,
junto com o comprovante de entrega à PGE/AM, por meio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -
SEDECTI, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos
do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980. Decisão n.º 284/2021 - I APROVAR a
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos
bens adquiridos pela pesquisadora Maria do Rosario Lobato Rodrigues,
contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à
Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 030/2013; II CONDICIONAR
a doação à apresentação dos documentos inerentes à comprovação de
Regularidade Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 285/2021 - I
APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a
doação de bens adquiridos pela pesquisadora Flávia Machado Durgante,
contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à
Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 030/2013; II CONDICIONAR
a doação de bens à apresentação dos documentos inerentes à regularidade
fiscal da instituição executora. Decisão n.º 286/2021 - I APROVAR a
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos
bens adquiridos pela pesquisadora Valquiria do Carmo Alves Martins, no
âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital
n.º 030/2013; II CONDICIONAR a doação dos bens à apresentação dos
documentos inerentes à comprovação de regularidade fiscal da instituição
executora. Decisão n.º 287/2021 - I DEFERIR, parcialmente e em caráter
excepcional, a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela
interessada Jéssica Taynara Martins dos Santos, por mais 01 (um) mês,
referente a maio de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação
Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 288/2021
- I AUTORIZAR a incorporação da Escola de Saúde Pública de Manaus -
ESAP ao Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM,
Edição 2021/2022, bem como a aprovação de 05 (cinco) quotas de bolsas
iniciais, a serem outorgadas a mesma; II CONDICIONAR a implementação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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