DOEAM 01/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 01 de julho de 2021
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CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP
Nº 2/2019, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a
Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica, (BNCC-Formação).
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 096/2020-CEE/AM, publicada
no DOE datado de 02/10/2020.
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI), 2017-2021 e na Resolução Nº 023/2019-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta regular, no município de Tabatinga, vinculado ao CESTB,
apresentado via processo nº 2020/00015703, encontra-se consolidado
pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do
CESTB, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com
as Diretrizes Internas e aprovado ad referendum na CAEG;
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum, o PPC do Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta regular no município de Tabatinga, vinculado ao Centro
de Estudos Superiores de Tabatinga (CESTB).
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município
de Tabatinga de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz
Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§1º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o
exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão
do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes
realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as
ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e
para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo
passa, nomeadamente a região amazônica, com as novas tecnologias,
com os novos recortes de espaço e tempo, com as complexas interações
entre as esferas do local e do global - que afetam profundamente o cotidiano
das pessoas, e procurar caminhos teóricos e metodológicos capazes de
interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos
níveis fundamental e médio, com condições de prosseguir estudos stricto
sensu, podendo atuar no ensino superior;
c) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-
-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
d) realizar e interpretar pesquisa científicas, adequando a linguagem
científica para tratar a informação geográfica, considerando suas caracterís-
ticas e o problema proposto;
e) propor e elaborar projetos de pesquisa no âmbito de área de atuação da
Geografia;
f) dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do
conhecimento geográficos;
g) avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos
e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
h) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o de-
senvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de Geografia,
das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos contextos sociais
considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem como as especi-
ficidades didáticas envolvidas.
§2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
oferta regular, no município de Tabatinga, com PPC aprovado por esta
Resolução, será efetivada com 3.515 (três mil, quinhentos e quinze) horas,
equivalentes a 175 (cento e setenta e cinco) créditos, compreendendo:
a) 825 (oitocentas e vinte e cinco) horas, equivalentes a 49 (quarenta e nove)
créditos, atendendo ao Inciso I, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de
20/12/2019;
b) 1650 (mil e seiscentas e cinquenta) horas, equivalentes a 94 (noventa e
quatro) créditos, atendendo ao Inciso II, do Art.11, da Resolução CNE/CP Nº
2, de 20/12/2019;
c) 420 (quatrocentas e vinte) horas de práticas por meio de componentes
curriculares de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da
docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 18 (dezoito)
créditos, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da Resolução CNE/CP Nº 2, de
20/12/2019;
d) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio supervisionado obrigatório,
equivalentes a 14 (quatorze) créditos, no sexto e no sétimo semestre
letivo, da matriz curricular do curso, atendendo ao Inciso III, do Art. 11, da
Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019;
e) 200 (duzentas) horas de Atividades Acadêmicas Complementares.
§3º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular, no município de
Tabatinga terá duração mínima de 09 (nove) semestres letivos, equivalentes
a 04 (quatro) anos e seis meses, e duração máxima de treze semestres
letivos, equivalentes a 06 (seis) anos e 06 (seis) meses.
§4º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de imediato
aos estudantes que ingressarem a partir de 2021/1, ficando a aplicação aos
estudantes ingressos em semestres letivos anteriores, mediante parecer do
NDE considerando a matriz de equivalência entre a matriz curricular 2013,
aprovada pela Resolução Nº 087/2013 - CONSUNIV - UEA, publicada no
DOE de 16/01/2014, e a matriz curricular aprovada por esta Resolução,
constante do Apêndice IV do PPC, parte integrante desta Resolução.
§5º Os estudantes vinculados à matriz curricular anterior a 2013, em razão
da duração máxima estabelecida para o Curso, terá até o segundo semestre
letivo de 2021 para integralizar o referido Curso.
Art. 3º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice I, do PPC;
II. Documentação disposta no Apêndice II, necessária à realização do
Estágio e referente a Avaliação a ser realizada, bem como os procedimentos
dispostos no corpo do PPC;
III. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice III do PPC;
IV. Quadro de Equivalência disposto no Apêndice IV do PPC;
V. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso dispostos
no corpo do PPC.
VI. Os procedimentos inerentes às Atividades Acadêmicas Complementares
dispostos no corpo do PPC;
VII. Plano de curricularização da Extensão a ser implementado em 2023,
disposto no Apêndice V.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
30 de junho de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#49598#16#50942/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 021/2021 - CONSUNIV
Matriz Curricular Curso de Licenciatura em Geografia
Centro de Estudos Superiores de Tabatinga
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT
CHP
CHE
THC
PR
CR
CT
C
P
CSTB
0153
Filosofia da
Educação
3
3
0
45
0
0
45
-
CSTB
0118
Evolução do
Pensamento
Geográfico
4
4
0
60
0
0
60
-
CSTB
0123
Geologia
Geral
3
2
1
30
30
0
60
-
CSTB
0119
Metodologia
do Trabalho
Científico
4
4
0
60
0
0
60
-
CSTB
0300
Psicologia da
Aprendizage
m e da
Educação
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0801
Educação
Especial
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 1º
Semestre Letivo
20
17
3
255
90
0
345
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componen
te
Curricular
Crédito
CHT
CHP CHE
THC
PR
CR
CT
C
P
CSTB
0243
Didática
Geral
3
2
1
30
30
0
60
-
CSTB
0224
Fundament
os de
Geografia
Humana
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0517
Fundament
os de
Geografia
Física
4
4
0
60
0
0
60
-
CSTB
0253
Sociologia
da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CSTB
0141
Ecologia
3
2
1
30
30
0
60
-
CSTB
0237
Climatologi
a
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 2º
Semestre Letivo
21
18
3
270
90
0
360
-
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CHT THP
CHE
THC
PR
CR CT CP
CSTB
0321
Geomorfologia
Estrutural
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0123
CSTB
0322
Cartografia
4
2
2
30
60
0
90
CSTB
0463
Geografia
Urbana
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0238
Formação
Territorial e
Econômica do
Brasil
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0546
Didática
Especial da
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0243
CSTB
0806
Língua
Brasileira de
Sinais
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0321
Geomorfologia
Estrutural
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0123
Total do 3º Semestre
Letivo
22
18
4
270
120
0
390
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHE THC
PR
CR CT CP
CSTB
0441
Estatística
Aplicada a
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0620
Geografia
Agrária
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0423
Cartografia
Aplicada ao
Ensino
2
0
2
0
60
0
60
CSTB
0322
CSTB
0533
Geografia
Econômica
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0424
Processos
Geomorfológicos
4
4
0
60
0
0
60
CSTB
0321
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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